Muito cuidado com uma conduta comum e equivocada tomada por alguns pregoeiros em todo o Brasil.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 5.55 MB
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