Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Programas de integridade do setor público – agora é obrigatório e já existe prazo!


Por Flavia Vianna
Desde a instituição da Lei Anticorrupção, diversas medidas e movimentos começaram a ser tomados no setor público e privado para implantação de mecanismos de controle, chamado de programa de integridade.
As Estatais por exemplo são obrigadas a elaborar código de conduta e integridade, conforme art. 9º, § 1o . da Lei 13.303/16.

Em 2017 o Governo Federal editou o  Decreto 9203/2017 que dispôs sobre a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e nos artigos 19 e 20, sobre o programa de integridade. Então, a CGU editou a Portaria nº 1089, de 25 de abril de 2018, trazendo todos os procedimentos para estruturar, executar e monitorar o programa de integridade.
Portanto a Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional é obrigada a implantar e executar seu próprio Programa de Integridade, que consiste em um “conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à boa governança (art. 2º, I, Portaria 1089/18)”

PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 
Confira os prazos para os próximos passos (imediatos) para implantação do programa de integridade em seu órgão/entidade:
1º PASSO: Designação da Unidade de Gestão da Integridade
Os órgãos e entidades deverão constituir a unidade de gestão de integridade no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da portaria 1089.
Para isso, orienta-se a publicar portaria ou outro normativo com designação da Unidade de Gestão da Integridade e seu responsável, especificando as suas competências. Depois, o órgão/entidade deverá encaminhar à CGU (pelo email integridadepublica@cgu.gov.br) cópia do ato normativo, com a data e o instrumento onde foi publicado.

2º PASSO: Aprovação do Plano de Integridade
Iniciados os trabalhos de implantação do programa, os órgãos e as entidades deverão aprovar seus planos de integridade até o dia 30 de novembro de 2018.

Para maior detalhamento do programa, confira o material a seguir:
- Portaria 1089/18

Essa é apenas uma dica rápida sobre o tema, mas você pode aprender o passo a passo completo sobre Licitações participando do Curso EAD Completo de Licitações CLIQUE AQUI, com método de ensino passo a passo, por vídeoaula, com linguagem simples e objetiva e uma série de dicas e macetes CLIQUE AQUI

Nenhum comentário:

Postar um comentário