Na etapa recursal o licitante indica que vai recorrer da habilitação do primeiro colocado. Nas razões recursais, aparece com recurso indagando, também, a classificação do segundo colocado (novos motivos). O que fazer?
Como
o recurso no pregão deve ser manifestado de forma imediata e motivada
na sessão, apenas os fatos levantados na sessão deverão ser conhecidos
como recurso e no mérito julgados procedente ou improcedente. Portanto,
em relação ao fato novo, não levantado na sessão, o recurso não será
conhecido (pois não foi manifestado imediata e motivadamente na sessão).
Porém,
sugerimos que mesmo o fato novo seja avaliado pelo pregoeiro em vista
do princípio da autotutela (que obriga a correção de todos os atos,
mesmo de ofício).
Em relação aos
licitantes, sugerimos que os fatos novos sejam fundamentados com base
no direito de petição e não como recurso, com fundamento no art. 5º,
inc. XXXIV, alínea “a” da CF/88. CURSOS COMPLETOS SOBRE LICITAÇÃO E PREGÃO PASSO A PASSO COMECE HOJE MESMO CLIQUE AQUI
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