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segunda-feira, 18 de junho de 2018

Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18


Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18

1.  Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
Você sabia que o SICAF agora é 100% digital? A nova IN 3/18 que traz todas regras do novo SICAF acaba de sair.
Vamos conhecer um pouco mais do novo SICAF
a) O que conterá o SICAF: sendo o registro cadastral da esfera federal (mas que todo o Brasil pode usar, gratuitamente) o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genéricos. Ou seja, ele contempla os documentos de habilitação mais genéricos sobre: habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e qualificação econômico-financeira. Em relação à qualificação técnica é importante lembrar que exigências desse tipo dependem de uma licitação específica (será exigido por ex. atestados que comprovem que já prestou o serviço antes, para isso somente o edital de uma licitação específica poderá efetuar a exigência).
b) Para que serve: verificação da documentação genérica do licitante ou contratado, garantindo celeridade em licitações, contratações diretas.
c) Totalmente digital: o cadastro, envio de documentos, atualização tudo agora será feito de forma eletrônica. O licitante não precisa mais perder tempo cada vez que uma certidão fiscal por ex vence, ter que se deslocar para a unidade cadastradora e levar o documento para atualização. Agora tudo é feito por meio eletrônico!
A documentação é apresentada digitalmente pelo fornecedor e será mantida no sistema por pelo menos 5 anos. Cuidado, não confunda esse prazo com a validade de cada certidão, se a certidão vai vencer, o fornecedor precisa atualizar! Algumas vencem com 30 dias, outras 60 etc.
A atualização dos documentos é obrigação do cadastrado, a empresa precisará controlar direitinho seu cadastro para não ficar desatualizado.
d) O cadastro no SICAF: fornecedores que desejam se cadastrar basta fazê-lo pelo site www.comprasgovernamentais.gov.br . É necessário contudo possuir Certificado Digital   conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil (se sua empresa não possui, precisa correr atrás disso, ok?).  Após a entrada em vigor da nova IN (o que acontecerá em 25 de junho de 2018) todos os fornecedores deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
Se sua empresa já está cadastrada no SICAF, a partir das novas regras, deverá realizar upload dos documentos – e para isso, necessitará também do certificado digital.
e) Níveis de cadastramento. Vamos conhecer os níveis de cadastramento, ponto que não sofreu alteração pela nova IN:
- Credenciamento: nível mínimo necessário se a empresa quer participar de pregão eletrônico, cotação eletrônica e RDC que ocorrem no Compras Governamentais.
- Habilitação Jurídica: exigências do art. 28 da Lei 8.666/93.
- Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista: exigências do art. 29 no âmbito federal.
- Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal: exigências do art. 29 no âmbito Estadual e Municipal.
- Qualificação técnica:  referente ao inciso I do art. 30 da Lei nº 8.666/93 (registro ou inscrição na entidade profissional competente – ex. CREA, CAU).      
- Qualificação econômico-financeira: referente aos incisos I e II do art. 31, da Lei nº 8.666 (ou seja, balanço patrimonial e demonstrações contábeis e certidão negativa de falência ou concordata)
f) Emissão do CRC: A empresa devidamente cadastrada (com a documentação válida e sem ocorrências impeditivas) poderá emitir seu Certificado de Registro Cadastral. O CRC contém dados integrados com a Receita Federal, contendo os seguintes dados: CNPJ, razão social, CNAE e sede da empresa).
Lembrando que a IN 3/18 entra em vigor em 25 de junho de 2018, ficando totalmente revogada a anterior Instrução Normativa n.º 02, de 11 de outubro de 2010.

2. Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18  - DICAS PARTE II
a) SICAF É OBRIGATÓRIO?
Apesar de sempre lecionarmos que o SICAF é faculdade, como toda regra tem exceção, o SICAF é obrigatório para Pregão Eletrônico, RDC e Cotação Eletrônica que ocorrem no Compras Governamentais. Por isso, se você é fornecedor, não pense duas vezes em providenciar seu registro.
b) PRAZO PARA CADASTRAMENTO?
A nova IN 3/18 trouxe um prazo novo. Muito parecido com a Tomada de Preços, o art. 21, II trouxe a previsão de que o edital deverá constar que para efeitos de habilitação pelo SICAF, a empresa deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas!
c) UTILIZANDO O SICAF PARA HABILITAÇÃO
Como a IN estabeleceu que para usar o SICAF para habilitação na licitação, o edital deve prever que o SICAF será consultado, estabelecendo:
- dia, hora e local para verificação online no Sicaf nas modalidades clássicas (Concorrência, Tomada de Preços e Convite) da Lei nº 8.666.
- a verificação online no Sicaf, na fase de habilitação, no pregão. E, no caso de documentação complementar, no pregão eletrônico, o prazo mínimo de 2 horas a partir da solicitação do pregoeiro para que o licitante encaminhe.
Documentos vencidos no SICAF poderão ser apresentados devidamente atualizados para a Comissão/Pregoeiro, no momento da habilitação.
D) CONTRATAÇÃO DIRETA POR PEQUENO VALOR:
O mínimo a ser consultado é: regularidade com o INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal e Trabalhista 
E) IMPEDITIVAS DIRETAS
Não são apenas os documentos que são analisados pelo SICAF. Como se sabe, o SICAF também é um cadastro de penalidades, devendo ser consultado também para esses fins.
F) CONSULTA PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO, CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
O SICAF também precisa ser consultado:
-antes da emissão da nota de empenho;
- antes da contratação;
- antes de cada pagamento.
O objetivo é avaliar se houve o cadastro de alguma penalização que impeça a contratação e se continua em dia com as condições de habilitação. Se o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, e houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, deverá promover agora seu cadastramento, sem ônus.
Se for verificado que as condições de habilitação não estão em dia, antes de pagar, a Administração deve advertir por escrito a contratada para que regularize sua situação em 5 dias úteis (podendo prorrogar esse prazo por igual período).
É importante lembrar que se a irregularidade persistir, o órgão deve comunicar os órgãos responsáveis pela fiscalização da irregularidade (ex.: Receita Federal).  Se persistir a irregularidade, os procedimentos para rescisão serão iniciados (a não ser que por motivo justificado pela autoridade máxima do órgão decida pela continuidade daquele contrato).
Os serviços ou produtos entregues serão pagos

3. Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18  - DICAS PARTE III
Como sabemos, o SICAF também funciona como um cadastro de penalidades, que deve ser consultado por todos os órgãos e entidades na própria licitação com o fito de verificar se aquela empresa não possui algum impedimento que cause sua proibição de ser contratada pelo Poder Público.
Além das sanções mais brandas como advertência, ou sanção apenas de cunho pecuniário como a multa, existem três sanções que causam o afastamento de uma empresa e a proibição de participar de licitação e ser contratada.
Apesar da polêmica principalmente na jurisprudência, os doutrinadores de elite e a jurisprudência administrativa já tinham entendimento majoritário que foi mantido na nova IN do SICAF.
Vamos conhecer as sanções e suas extensões:
     a)  suspensão temporária (inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666 e o inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303)
     b) declaração de inidoneidade (inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666)
     c)  impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, (Art. 7º da Lei do pregão).
Portanto, se sua empresa recebe a SUSPENSAÇÃO TEMPORÁRIA (a) da Prefeitura de Cajuzinho, ficará impedida de participar das licitações/contratos apenas na Prefeitura de Cajuzinho.
Segunda hipótese, se sua empresa for declarada INIDÔNEA (b) pela Prefeitura de Cajuzinho, ficará impedida de participar das licitações/contratos em todo o Brasil (qualquer órgão/entidade).
Terceira hipótese, se a Prefeitura de Cajuzinho aplicar o IMPEDIMENTO (c), você ficará impossibilitado de participar das licitações/contratações em toda a esfera Municipal de Cajuzinho.
Agora ficou fácil de entender, certo?
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