Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Solução completa para se profissionalizar em licitações públicas

Solução completa para se profissionalizar em licitações públicas
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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação (CREDENCIAMENTO) E O ACÓRDÃO 1545/2017-TCU.

Por Flavia Vianna

O tema de aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Nessa toada, nos deparamos com o novo método de aquisição das passagens pela Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, por intermédio do credenciamento (com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, ou seja, por inexigibilidade de licitação) diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagens.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Palestra repactuação, reajuste e revisão de preços nos contratos administrativos


É muito comum, a respeito dos temas de reajuste, revisão e repactuação de preços, nos depararmos com certa confusão feita tanto pelos agentes públicos e fornecedores que atuam na área, quanto pela própria doutrina e jurisprudência que, vez ou outra, invertem seus conceitos.
Não há que se confundir a revisão de preços com os institutos de reajuste e repactuação.  Tentaremos, em linhas gerais e de forma absolutamente objetiva, elucidar a questão, sem trazer a tona os conflitos doutrinários e jurisprudenciais, uma vez que não pretendemos efetuar uma análise crítica a respeito da matéria mas, tão somente, auxiliar os agentes públicos e iniciativa privada que precisam lidar com tais assuntos.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Alterações na lei nº 8.666/93

Alterações na lei nº 8.666/93


Por Flavia Vianna
Em 26 de outubro de 2017 a Lei nº 13.500 alterou a Lei nº 8.666/93. Vamos conferir quais são as modificações ?
NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA
A primeira novidade foi a inclusão de nova hipótese de dispensa de licitação, no rol exaustivo do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Com a inclusão do inc. XXXV, possibilitando ao agente público dispensar a licitação “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.
O PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Sanções administrativas nas licitações das estatais

Sanções administrativas nas licitações das estatais
A matéria de sanções administrativas nas licitações e contratos das estatais possui previsões próprias e alterações ao que previa o regramento geral da Lei nº 8.666/93.
 
O assunto é tratado no art. 82 a 84 da nova Lei, os quais destacamos abaixo:
 
Art. 82.  Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Novo processo ou mesmo processo – contratação direta resultante de licitação deserta ou fracassada.





Quando a Administração efetua uma licitação que resulta deserta ou fracassada e parte para a contratação direta com base no art. 24 , V (deserta) ou VII (fracassada em função dos preços), após atendidos todos os requisitos para tais contratações diretas, a pergunta que surge é: devo efetuar a contratação direta no mesmo processo ou um novo processo?
Na realidade isso é matéria “interna corporis” que deverá ser definida pelo próprio órgão ou entidade. No caso de definir novo processo, precisará ser juntada a ata da licitação que resultou deserta ou fracassada, para que possamos saber de onde surgiu aquela contratação direta.
Contudo, se a Administração opte pela repetição da licitação, observe que o processo tem uma numeração e o edital tem outra numeração. Nesse caso, podendo aproveitar o mesmo processo, o novo edital que receberá nova remuneração, uma vez que o edital anterior resultou deserto ou fracassado.
Não sendo possível aproveitar o processo, refaz processo e edital, juntando a ata da licitação anterior indicando que trata-se de repetição de certame deserto ou fracassado.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

In 05 17 a contratação por resultado

In 05 17 a contratação por resultado
Por Flavia Vianna
Dentre diversas previsões, a IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou seja, Administração Direta da União, Autárquica e Fundacional trouxe, como regra, a adoção de modelo de contratação de serviços por resultado e não por pessoa.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Recursos administrativos em licitações


POR FLAVIA VIANNA
Os Recursos Administrativos são excelentes mecanismos para defesa dos interesses e direitos dos licitantes e contratados.
Sua utilização é gratuita e não é necessário contratar advogado para recorrer administrativamente em licitações, podendo o representante legal da empresa licitante formular suas razões recursais, desde que dentro do prazo previsto na legislação.
Vamos analisar primeiro as espécies de recursos existentes na Lei nº 8.666/93, depois a questão dos recursos na modalidade pregão.
ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Declarações entregues nas modalidades clássicas e no pregão – qual declaração é documento de habilitação e quais não são?

Há uma declaração que constitui documento de habilitação: a declaração constante do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93,  em cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

Fora essa declaração que veremos a seguir, as demais não constituem documento de habilitação, ou seja, não serão entregues dentro do envelope de documentos.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Responsabilidade por erros nos projetos nas leis das estatais

 
Responsabilidade por erros nos projetos nas leis das estatais

RESPONSABILIDADE POR ERROS NOS PROJETOS – LEI DAS ESTATAIS

No caso dos projetos básicos ou executivos tiverem defeitos ou falhas, via de regra a responsabilidade será pela pessoa que os elaborou (se for a estatal, por ex, não poderá atribuir a culpa ao contratado; de outro lado se o erro for no projeto executivo elaborado pelo contratado, sem qualquer interferência com projeto básico, o contratado que

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação (CREDENCIAMENTO) E O ACÓRDÃO 1545/2017-TCU.
 
Por Flavia Vianna

O tema de aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Nessa toada, nos deparamos com o novo método de aquisição das passagens pela Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, por intermédio do credenciamento (com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, ou seja, por inexigibilidade de licitação) diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagens.

Recentemente o Acórdão 1545/2017 – Plenário do Tribunal de Contas da União manifestou-se sobre o tema, em importantes considerações.

Em rápida síntese, alguns pontos que valem destacar do Acórdão, consolidou os seguintes entendimentos:

1 – Levantada a questão de que o credenciamento seria irregular por não possibilitar a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem, considerou que não existe nenhuma irregularidade nisso.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Fracionamento ilegal de despesas. Qual a solução?

eBook gratuito fracionamento ilegal de despesas. Qual a solução?

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Hoje podemos afirmar que temos vários regimes de licitação:
1 – O da Lei nº 8.666/93 – tradicional, que traz modalidades clássicas.
2 – O da Lei nº 10.520/02 – modalidade pregão
3 – Lei 13.303/16 – regime específico das estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias)
4 – Lei 12.462/11 – RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
 
O problema do fracionamento de despesa está mais evidente na Lei 8.666/93, também podendo ocorrer no regime da Lei das Estatais no caso de compra por pequeno valor.

CONTEÚDO DO EBOOK

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Palestras para pregoeiros

Palestras para pregoeiros
28 DE JULHO DE 2017
PALESTRA ONLINE: O PREGOEIRO TEM OBRIGAÇÃO DE CONSULTAR CADASTROS DE PENALIDADES?

29 de AGOSTO DE 2017

PALESTRA ONLINE: COMO ELABORAR A PESQUISA DE PREÇOS E O PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO FEDERAL

quarta-feira, 12 de julho de 2017

O que não podemos fazer na fiscalização e gestão de contratos administrativos

O que não podemos fazer na fiscalização e gestão de contratos administrativos
É muito comum nos depararmos com práticas irregulares dos gestores mas, principalmente, dos fiscais dos contratos públicos. Algumas práticas não podem ser praticadas nem admitidas nos contratos terceirizados. Os fiscais precisam, para isso, receber treinamento adequado para prepararem-se nessa atuação, que é bem diferente do que ocorre no âmbito privado (ex. entre dois particulares, entre a empresa privada e seu empregado).

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Audiobook gratuito Instrução Normativa 05

Audiobook gratuito Instrução Normativa 05

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O audiobook a professora Flavia Vianna ensina sobre a nova IN 05 e as suas consequências no planejamento das licitações

Duração do audiobook: 7:30 (sete minutos e trinta segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 10.2 MB


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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Fase recursal no pregão eletrônico

Fase recursal no pregão eletrônico
No Comprasnet, após a habilitação do último item do certame, inicia-se a etapa recursal, no qual o pregoeiro irá indicar, em conformidade com o edital, qual o prazo que os licitantes possuem para manifestação em campo próprio do sistema da intenção recursal.

O Sistema Comprasnet permite que seja aberta esta primeira fase por um prazo de 20 minutos a, no máximo 72 horas.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Cláusulas perigosas nos contratos administrativos

É comum nos depararmos com cláusulas perigosíssimas existente em contratos administrativos, tais como contratações de “pessoas” ou contratação por “Homem-hora”. Quando a Administração terceiriza alguma atividade, formalizando um contrato administrativo, ela não está contratando pessoas e sim serviços.

Quando a administração contrata a limpeza do prédio administrativo, não está contratando faxineiras ou serventes de limpeza e sim o prédio limpo.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Palestras sobre licitações

PARA PARTICIPAR DAS PALESTRAS FAVOR SE INSCREVER EM NOSSO CANAL DO YOUTUBE CLIQUE AQUI
 
27 DE JULHO DE 2017
PALESTRA GRÁTIS ONLINE: O QUE MUDA NO PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO COM A NOVA IN 05/17


- A etapa preparatória ou de planejamento sofreu significativas alterações com a IN 05/17 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Confira as alterações nessa palestra !

11 de AGOSTO DE 2017
PALESTRA GRÁTIS ONLINE: DESVENDANDO AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SOBRE PESQUISA DE PREÇOS IN5/14 – APRENDA ASPECTOS JURÍDICOS PARA EFETUAR SUA PESQUISA

terça-feira, 4 de julho de 2017

Curso de licitações na prática - OFICINAS EM LICITAÇÕES

Curso de licitações na prática - OFICINAS EM LICITAÇÕES
DIAS 16 A 19 DE OUTUBRO DE 2017
O curso “Oficinas em Licitações – da teoria à prática” possibilita uma dinâmica participativa e reflexiva sob o enfoque da teoria-prática, que toma como fundamento o pensamento de Paulo Freire segundo o qual “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.”

Inicialmente o professor irá introduzir os alunos com todas as explicações necessárias aos temas abordados e, em sequencia de cada matéria, será aplicada a didática/metodologia de oficinas Vianna, que dividem-se em:
a) Estudos de Casos, Questões relevantes e decisões;
b) Dinâmicas em Grupos;
c) Simulações e/ou Práticas.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

eBook gratuito Modificações nos contratos administrativos

eBook gratuito Modificações nos contratos administrativos

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Sobre os problemas durante uma execução contratual, a maior quantidade de dúvidas refere-se aos aditivos contratuais.
Até que ponto é permitido efetuar ajustes nos contratos administrativos? Quais alterações são possíveis?
Neste ebook vamos abordar as possíveis alterações contratuais, sobretudo seus limites, para que você saiba quais as regras a serem seguidas pelos órgãos e entidades públicas e, também, quais os limites que podem ser impostos aos fornecedores.
CONTEÚDO DO EBOOK

sexta-feira, 30 de junho de 2017

A nova instrução normativa 05/2017 do mpdg e a gestão de contratos

A nova instrução normativa 05/2017 do mpdg e a gestão de contratos
Por Flavia Vianna
Determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93 a obrigatoriedade dos contratos administrativos serem acompanhados (papel do gerente do contrato) e fiscalizada (papel do fiscal do contrato), sendo este dispositivo o nascedouro da bipartição entre gestor de contrato e fiscal de contrato:

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Terceirização, subcontratação e quarteirização




Ocorrerá a Terceirização quando a Administração Pública contrata um terceiro (empresa ou profissional) para realizar atividades-meio necessárias ao tomador. Como ocorre, por exemplo, quando a Prefeitura contrata uma empresa para prestação de serviços de limpeza do prédio administrativo.

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Atestado de capacidade técnica para licitação

Um dos requisitos a serem verificados na etapa de habilitação em licitações, refere-se à capacidade técnica dos licitantes, na qual se analisa a aptidão técnica, prática e teórica do licitante para a execução daquele objeto licitado.

Essa qualificação técnica poderá ser exigida tanto da empresa, denominada “capacidade técnico-operacional”, quanto dos profissionais que irão executar o objeto (sócio, empregado ou contratado por contrato de prestação de serviços), denominada “capacidade técnico-profissional”.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Curso completo de contratos administrativos e sua gestão

Curso completo de contratos administrativos

Curso completo de contratos administrativos

Está semana 19 de junho de 2107 está sendo realizado pela empresa Vianna e Consultores o curso completo de contratos administrativos e sua gestão.

O curso é realizado em São Paulo no bairro Jardins na sala de eventos do Hotel Golden Tulip Park Plaza CLIQUE AQUI PARA CONHECER O HOTEL. Com a presença de grandes empresas e entidades do Brasil todo.

Com carga horária de 32 horas, e duração de uma semana, o curso de contratos administrativos contém um conteúdo programático completo sobre os contratos administrativos CLIQUE AQUI PARA VER O CONTEÚDO, totalmente atualizados pela IN 05.

Quem gostaria de mais informações sobre os cursos de contratos e licitações acesse o portal da Vianna e Consultores CLIQUE AQUI 

terça-feira, 13 de junho de 2017

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO LIVRO FALADO GRATUITAMENTE

O audiobook a professora Flavia Vianna ensina dicas e macetes sobre os documentos necessários para licitações. O SICAF nas modalidades pregão, concorrência, etc.

Duração do audiobook: 7:33 (sete minutos e trinta e três segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 10.3 MB

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Novo EBOOK licitações ilegais e nulas

eBook gratuito Licitações ilegais e nulas
EBOOK NOVO licitações ilegais e nulas

PARA FAZER O DOWNLOAD GRATUITAMENTE DO LIVRO ELETRÔNICO CLIQUE AQUI


É o que costumo denominar de “licitação camuflada”.
Neste e-book vamos fornecer algumas orientações (não esgotando logicamente a matéria, que é muito extensa), para que os agentes públicos responsáveis pela confecção dos editais e julgamento das licitações entendam o que é essa ilegalidade/irregularidade e saibam como evita-las, sob pena de ter sua licitação anulada.

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quinta-feira, 8 de junho de 2017

Curso completo de licitações e contratos

CURSO COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Há 28 anos a empresa Vianna & Consultores realiza o curso completo de licitações e contratos administrativos. Com carga horária de 32 horas e duração de 1 semana. Os alunos são capacitados para atuar no mercado profissional das licitações. A empresa realiza este treinamento mensalmente há 28 anos. 

VEJA TODOS DOS CURSOS COMPLETOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DETALHES CLIQUE AQUI

segunda-feira, 5 de junho de 2017

Audiobook licitações correção de falhas em documentos e propostas

Audiobook licitações correção de falhas em documentos e propostas

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No momento da licitação o pregoeiro ou comissão sempre se depara com erros e falhas na documentação e propostas dos licitantes. O que fazer?
É o que iremos aprender com este livro falado.

Duração do audiobook: 8:00 (oito minutos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do audio mp3: 10.90 MB

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Livro: Parceria Público-Privada Passo a Passo



Livro: Parceria Público-Privada Passo a Passo -  3a edição atualizada e ampliada
Comentários à Lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPP na Administração Pública, atualizada pelas Leis nºs 12.024/09, 12.409/11, 12.766/12, 13.043/14, 13.097/15 e 13.137/15)
Autor Sidney Bittencourt (www.sidneybittencourt.com.br)

Descrição do produto

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Erros nas exigências de documentos de habilitação em licitações

NOVO EBOOK: Erros nas exigências de documentos de habilitação em licitações

1. PRIMEIRO ERRO: Permitir a inclusão de documento novo que deveria constar originalmente da proposta

terça-feira, 25 de abril de 2017

Governo lança ferramenta para melhorar pesquisa de preços - Painel de Preços

Painel de Preços

NOVA FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS: PAINEL DE PREÇOS


APRENDA PASSO A PASSO A OPERAR O PAINEL DE PREÇOS CLIQUE AQUI

Acabou de ser lançada a IN 3/17 que altera a IN 5/14 sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.



Dentre as principais alterações está o lançamento do Painel de Preços, que é um sistema desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) com base nas compras homologadas pelo SIASG e Comprasnet, que vem facilitar a busca dos valores praticados no mercado para a confecção da pesquisa de preços, obrigatória em qualquer contratação (e que deve ser elaborada na fase interna, na etapa de

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Nova IN 3 de 2017 sobre Pesquisa de Preços - Painel de Preços


Nova IN 3, de 20 de abril de 2017 sobre Pesquisa de preços e Painel de Preços (sistema de busca do Governo Federal)
LINK DO MANUAL PAINEL DE PREÇOS:
Acabou de ser lançada a IN 3/17 que altera a IN 5/14 sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Dentre as principais alterações está o lançamento do Painel de Preços, que é um sistema desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) com base nas compras homologadas pelo SIASG e Comprasnet, que vem facilitar a busca dos valores praticados no mercado para a confecção da pesquisa de preços, obrigatória em qualquer contratação (e que deve ser elaborada na fase interna, na etapa de planejamento).

Problemáticas que ocorrem no credenciamento do pregão

Problemáticas que ocorrem no credenciamento do pregão
PALESTRA GRATUITA ONLINE
PROBLEMÁTICAS QUE OCORREM NO CREDENCIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL – O QUE O PREGOEIRO DEVE SABER PARA RESOLVER? (parte 1)
27 ABRIL DE 2017 - 15 horas - horário de Brasília
Das 15H30 até as 16:00 tire todas suas dúvidas DIRETAMENTE COM DRA FLAVIA VIANNA PELO NOSSO CANAL DO YOUTUBE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- A palestra abordará problemas e soluções que frequentemente ocorrem na fase de credenciamento e entrega de declarações e como o pregoeiro deverá agir para resolvê-las.
Para participar da palestra favor se inscrever em nosso canal do YOUTUBE CLIQUE AQUI   para acessar nosso canal e se inscrever

terça-feira, 7 de março de 2017

Licitação por lote ou por item

Licitação por lote ou por item

Por Flavia Vianna

O parcelamento do objeto (compra, obra ou serviço) consiste na divisão deste objeto, em partes, itens, parcelas ou etapas, onde cada parcela corresponda a uma licitação isolada.

Assim, o objeto é dividido e individualizado em itens, devendo cada item ser considerado uma licitação distinta e, cada uma dessas licitações poderá ser realizada:

a) em procedimentos licitatórios distintos, quer dizer, licitação individual e distinta para cada item do objeto ou;

b) em um único procedimento, uma única licitação, com adjudicação por itens, devendo, a nosso ver, este último ser preferível em vista da economicidade).

Para facilitar a visualização, exemplifiquemos.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Impugnação do edital de licitação

Impugnação do edital de licitação
1 – PARA QUE SERVE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL?

A impugnação ao instrumento convocatório deverá ser utilizada quando o edital for omisso (por ex., não tratou de determinado ponto fundamental, importantíssimo), obscuro ou de leitura duvidosa (o edital não está claro em certas cláusulas, dúvidas surgiram ferrenhas no momento da leitura), ou em caso de ilegalidades ou irregularidades (exigências ilícitas, licitações direcionadas, exigência de marca sem justificativa etc).

Já, o pedido de esclarecimento é uma peça a ser utilizada para dúvidas de menor relevância que o licitante ou cidadão sinta necessidade de solicitar um esclarecimento formal sobre algum ponto obscuro, omisso ou que tenha deixado dúvida no edital do pregão.
 
2 – QUEM PODE IMPUGNAR UM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU PEDIR ESCLARECIMENTOS? 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Dicas de como participar de licitações vendas governamentais

Dicas de como participar de licitações vendas governamentais 

1 - CONHECENDO A LEGISLAÇÃO
O primeiro passo é o funcionário ou a equipe que irá preparar-se para a participação em licitações, efetuar estudo da Legislação aplicável ao tema.
As leis podem ser nacionais (aplicabilidade em todo o Brasil), federais, estaduais ou municipais. Num primeiro momento você deverá tomar conhecimento da legislação nacional (Lei nº 8.666/93, Lei 10520/02, LC 123/06, Lei 13.303/16) e, posteriormente, da legislação específica do órgão ou entidade que realizará a licitação.
 
2 – COLETANDO OS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Decisão de recurso no pregão eletrônico

Decisão sobre o recurso no pregão eletrônico

Decisão sobre o recurso no pregão eletrônico

O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente (que nomeou o pregoeiro), por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro).

O recurso, quando conhecido (interposto tempestivamente, à autoridade correta), poderá, no mérito ser julgado procedente ou improcedente.