No Comprasnet, após a habilitação do último item do certame, inicia-se a etapa recursal, no qual o pregoeiro irá indicar, em conformidade com o edital, qual o prazo que os licitantes possuem para manifestação em campo próprio do sistema da intenção recursal.
O Sistema Comprasnet permite que seja aberta esta primeira fase por um prazo de 20 minutos a, no máximo 72 horas.
Em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas da União, sempre orientamos nossos alunos a jamais fornecerem prazo inferior a 30 minutos.
De qualquer forma, o portal permite que o prazo mínimo seja de 20 minutos e o máximo de 72 horas.
Decorrido o tempo selecionado pelo pregoeiro via sistema (de acordo com o edital e, também informando ao licitantes qual será este prazo), fecha-se automaticamente a possibilidade do envio da intenção de manifestação recursal.
O Licitações-e do Banco do Brasil funciona de forma diversa: após selecionada a situação do proponente (arrematado) como “declarado vencedor”, o portal automaticamente abre a etapa recursal pelo prazo de 24 horas corridas.
Aqui, não existe o fechamento automático da oportunidade de interposição de manifestação recursal pelo período indicado pelo pregoeiro, conforme o edital.
Assim, ainda que o pregoeiro forneça, por exemplo, 40 minutos para tal manifestação, informando via chat os licitantes deste prazo, no sistema continuará em aberto a possibilidade do registro da intenção recursal pelos licitantes.
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