RESPONSABILIDADE POR ERROS NOS PROJETOS – LEI DAS ESTATAIS
No caso dos projetos básicos
ou executivos tiverem defeitos ou falhas, via de regra a
responsabilidade será pela pessoa que os elaborou (se for a estatal, por
ex, não poderá atribuir a culpa ao contratado; de outro lado se o erro
for no projeto executivo elaborado pelo contratado, sem qualquer
interferência com projeto básico, o contratado que responderá).
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