Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 28 de junho de 2017

Terceirização, subcontratação e quarteirização




Ocorrerá a Terceirização quando a Administração Pública contrata um terceiro (empresa ou profissional) para realizar atividades-meio necessárias ao tomador. Como ocorre, por exemplo, quando a Prefeitura contrata uma empresa para prestação de serviços de limpeza do prédio administrativo.


A Subcontratação, por outro lado, ocorre desde que existe previsão no instrumento convocatório e no contrato autorizando a subcontratação, indicando o percentual ou sob qual parcela será admitida, ocorrendo da seguinte forma: vamos supor que o vencedor da licitação e contratado seja a empresa “A”. Ocorrerá a subcontratação quando a empresa “A” subcontrata a empresa “B” para prestação de parte do objeto contratual, sempre nos limites permitidos pelo edital/contrato e aceito pela Administração.

 A relação contudo é entre Administração e Contratado (empresa A).
A Terceirização e a Subcontratação não se confundem com a Quarteirização.

Quarteirização ocorre quando a Administração contrata outro terceiro (um quarto sujeito/empresa) para auxiliar na fiscalização dos contratos que aquela Administração possui com terceiros.

Suponha que a Administração tenha 50 contratos formalizados com terceiros, vencedores das licitações e atuais contratados. Então a Administração contrata outro terceiro (o quarto) para auxiliar na fiscalização trabalhista relativo aos contratos com cessão de mão de obra que demandem maior necessidade de fiscalização apurada dessas questões, contratando assim um escritório de contabilidade (auxiliando na fiscalização dos contratos que o órgão possui com seus terceiros).


Att. Equipe Vianna desde 1989
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