Ocorrerá a Terceirização quando a Administração Pública
contrata um terceiro (empresa ou profissional) para realizar atividades-meio
necessárias ao tomador. Como ocorre, por exemplo, quando a Prefeitura contrata
uma empresa para prestação de serviços de limpeza do prédio administrativo.
A Subcontratação, por outro lado, ocorre desde que existe
previsão no instrumento convocatório e no contrato autorizando a subcontratação,
indicando o percentual ou sob qual parcela será admitida, ocorrendo da seguinte
forma: vamos supor que o vencedor da licitação e contratado seja a empresa “A”.
Ocorrerá a subcontratação quando a empresa “A” subcontrata a empresa “B” para
prestação de parte do objeto contratual, sempre nos limites permitidos pelo
edital/contrato e aceito pela Administração.
A relação contudo é entre
Administração e Contratado (empresa A).
A Terceirização e a Subcontratação não se confundem com a
Quarteirização.
Quarteirização ocorre quando a Administração contrata outro
terceiro (um quarto sujeito/empresa) para auxiliar na fiscalização dos
contratos que aquela Administração possui com terceiros.
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