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sexta-feira, 31 de março de 2017

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2 comentários:

  1. é legal pedir que a empresa seja registrada no CREA para participar de licitacoes de locação de palco? como a RT só é emitida se ganharmos a licitação não seria necessário pedir somente a RT caso a empresa vença? pois o proprio CREA esta exigindo das prefeituras do sul de minas que os pregoeiros tem que pedir que a empresa seja registrada no CREA para poder participar da licitacao? O CREA está acima da lei 8666 para poder mandar todas as cidades do sul de minas a colocar isso nos processos?

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  2. Prezado Leandro, a exigência de registro no CREA deve ser efetuado apenas se a atividade for prevista como privativa a profissional submetido a este Conselho. Para tanto além de analisar as legislações que regulamentam as atividades fiscalizadas pelo CREA, recomendo efetuar uma consulta ao Tribunal de Contas de origem, uma vez que é possível existir divergência de entendimento entre CREA e TC. ABRAÇOS

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