1 - CONHECENDO A LEGISLAÇÃO
O primeiro passo é o funcionário ou a equipe que irá preparar-se para a participação em licitações, efetuar estudo da Legislação aplicável ao tema.
As leis podem ser nacionais (aplicabilidade em todo o Brasil), federais, estaduais ou municipais. Num primeiro momento você deverá tomar conhecimento da legislação nacional (Lei nº 8.666/93, Lei 10520/02, LC 123/06, Lei 13.303/16) e, posteriormente, da legislação específica do órgão ou entidade que realizará a licitação.
Sua empresa pode ficar sabendo das licitações em andamento do objeto que você vende ou fornece. Todos os editais são publicados na Imprensa Oficial (claro que é inviável deixar um funcionário buscando licitações pela leitura de Diários Oficiais e Jornais). Portanto, a primeira dica é a busca das licitações pela internet. Alguns sites: www.comprasgovernamentais.gov.br, onde você pode cadastrar-se para receber aviso de licitações do objeto que você fornece e LICITAÇÕES-E (relativo aos pregoes eletrônicos que ocorrem nesse portal); diretamente no site do órgão ou entidade licitante; Nos Diários Oficiais e Jornais de
grande circulação, onde as licitações também são publicadas e contratação de empresas que oferecem serviço de busca de licitações por ramo de objeto.
3 – LEIA COM MUITA ATENÇÃO O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Dessa leitura, responda aos seguintes questionamentos:
A – O objeto que o órgão ou entidade quer comprar, é exatamente o objeto que sua empresa pode oferecer? Consegue atender todo o descritivo , incluindo prazos
e demais requisitos de execução?
B – Sua empresa possui toda documentação exigida no edital, para ser habilitada?
C – O edital possui alguma cláusula ilegal ou irregular que deva ser impugnada?
D – O edital possui alguma omissão, não tratou de um assunto fundamental, ou deixou dúvidas e obscuridades, que devam ser solicitados esclarecimentos?
4 – PREPARANDO DOCUMENTOS E PROPOSTAS
Decidindo participar da licitação, é hora de por a “mão na massa” e separar:
A – toda documentação de credenciamento e declarações para licitações presenciais. Se for pregão eletrônico, você já deve ter obtido login e senha de acesso com antecedência do portal onde o pregão será realizado.
B – Elaborar corretamente a proposta
C – Separar e corrigir toda a documentação de habilitação exigida (o edital exigirá a documentação conforme artigos 27 e seguintes da Lei 8666)
D – Após toda coleta, todo o conteúdo acima deverá ser revisto e corrigido, para que nenhum mínimo defeito passe despercebido e sua empresa seja inabilitada ou desclassificada.
5 – CHEGOU O GRANDE DIA – PARTICIPANDO DA LICITAÇÃO
Aqui é importantíssimo que a pessoa que irá participar, representando sua empresa tenha:
A – Pontualidade: Licitantes retardatários não são aceitos após o tempo de tolerância do edital. Chegue cedo !
B - licitação eletrônica - Sendo uma licitação eletrônica, o cuidado deverá em sempre deixar um notebook reserva, com a bateria totalmente recarregada (contado com possíveis
quedas de energia do computador principal) e até uma internet móvel disponível (caso a internet da empresa apresente problemas no momento da sessão).
C – Mesmo não sendo obrigatório, boa prática é sempre credenciar um representante (uma pessoa física que vai falar pela empresa) e possa participar da sessão ativamente (defendendo os direitos da empresa, tomando nota de todo o ocorrido na sessão, analisando o conteúdo das propostas e documentos dos demais concorrentes, interpondo recurso administrativo no prazo legal, negociando com pregoeiro se for o caso etc).
6 – QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA
Boa prática é somente deixar participar da licitação (desde a coleta do edital, leitura, verificação se o edital deve ser impugnado ou solicitar esclarecimentos, coleta dos documentos, preparação das propostas, até o dia da sessão) pessoa devidamente capacitada, com treinamento para participar de licitações. Isso é imprescindível para que essa pessoa saiba utilizar as peças necessárias em licitações (impugnações, solicitação de esclarecimentos, recursos etc) dentro dos prazos legais, coletar os documentos (para que sua empresa não seja inabilitada), confeccionar a proposta (para que sua empresa não seja desclassificada) e analisar documentos e propostas dos demais concorrentes.
Mas não apenas isso. Num contrato administrativo (onde de um lado sua empresa, se vencer a licitação, será contratada e, de outro lado, um órgão ou entidade pública contratante) o regime jurídico é o que denominamos de “regime jurídico-administrativo”, no qual os órgãos e entidades podem penalizar sua empresa pelo descumprimento das cláusulas.
Mas em licitações, também, se sua empresa tiver uma conduta irregular, desde que previsto na Lei, poderá também ser sancionada.
Daí a importância em preparar-se adequadamente !
Com a devida preparação, saiba que participar de licitações é a melhor decisão que sua empresa poderá tomar, pois o Governo nunca para de comprar!
Quando você decide ter como cliente órgãos e entidades públicas, o campo é vasto (os clientes podem ser da Administração Federal, ou Estadual – todos os Estados do Brasil – ou Municipal – todos Municípios do Brasil.
Além do Poder Executivo, também o Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos, todos quando precisam comprar algum bem ou contratar algum serviço, efetuam regra geral a licitação).
Boas vendas !
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