Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

Lançamento em comemoração 25 anos da Lei 8666 e 30 anos da Constituição: Licitação Passo a Passo 10ª edição


Grande obra de PROF. SIDNEY BITTENCOURT.


PARA ADQUIRIR ESTA GRANDE OBRA CLIQUE AQUI

A EDITORA FÓRUM TEM O PRAZER DE LANÇAR A 10ª EDIÇÃO DA CONSAGRADA OBRA 
"LICITAÇÃO PASSO A PASSO"
 
DE AUTORIA DO PROF. SIDNEY BITTENCOURT
 
COM COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS DA LEI Nº 8.666/93, TOTALMENTE ATUALIZADA.

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Erro clássico em licitações

Erro clássico e comum, não apenas para licitações, mas também em contratações diretas!

O que a Lei nº 8.666/93 autoriza no caso de comprovação da regularidade com a fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante (art. 29, III, Lei nº 8.666/93) e que interessa para nós, é a certidão de Débitos Mobiliários – ISS.

Exigir certidão negativa de débitos municipais Imobiliários diz respeito a IPTU, taxa de asfalto, taxa de coleta de lixo, de conservação etc, tributos que nada interessam à licitação! Cuidado com a exigência equivocada!

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

É preciso fazer licitação de objetos padronizados?

É preciso fazer licitação de objetos padronizados?
A Lei nº 8.666/93 dispõe:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

IN 05 Planejamento e Gestão da Contratação

AULA COMPLETA SOBRE A IN 05
 
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases: I - Planejamento da Contratação; II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato. Em síntese, o primeiro passo para o sucesso de uma contratação está na fase do PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO.

sábado, 1 de setembro de 2018

O que muda no registro de preços pelo novo decreto 9.488, de 30 de agosto de 2018


Por Flavia Vianna
Novas limitações aos caronas (órgãos não participantes) é a principal alteração do novo Decreto. Vamos conhecê-las?

ESTUDO PARA ADERIR (art. 22 § 1º – A)

Os caronas precisam pedir autorização ao gerenciador, para aderir à ata, certo?

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços?

Quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços?

Olá amigos !! Uma dúvida que parece simples, sobre caronas em atas de registro de preços, mas não é tão simples assim, pois envolve o conhecimento jurídico de determinados aspectos.
Por isso, para quem não tem formação jurídica, a dica de hoje é muito prática e importante.
Para responder a pergunta “quem pode pegar carona na minha ata de registro de preços”, precisamos saber:

sexta-feira, 27 de julho de 2018

Aprenda sobre o Termo de Referência e Projeto Básico

Simplificando o conceito, Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento que descreve detalhadamente o objeto que a Administração irá comprar ou contratar.

Ele traz todas informações referentes ao objeto (descrição detalhada, quantitativos etc, que permitam avaliar o custo e orientar como aquele objeto será executado).

quinta-feira, 26 de julho de 2018

O pregoeiro pode alterar o edital e apenas avisar no sistema eletrônico sobre a modificação



Outro erro comum dos pregoeiros, em pregão eletrônico, ocorre quando o pregoeiro altera algo no edital que implique em modificação de propostas ou documentos, publica a alteração no sistema eletrônico onde ocorre o pregão (ex. Compras governamentais ou Licitações-e) como se este meio fosse a imprensa oficial, e não reabre prazo de publicidade.
Quando a modificação implique alteração de proposta ou documentos,  não basta publicar no provedor eletrônico a alteração. É necessário que a modificação seja efetuada de acordo com o art. 21, , § 4º, da Lei 8.666/93:

quarta-feira, 25 de julho de 2018

A participação de parentes de servidores em licitações na ótica do TCU

Por Flavia Vianna

Você acha que é possível a participação de empresas de parentes de servidores nas licitações onde esses servidores trabalham?
Esse é um tema muito polêmico e vamos trazer alguns pontos para discussão e a solução adotada no TCU.
Antes de abordamos a questão da participação de empresas dos parentes dos servidores, precisamos voltar um pouco e lembrar que a Lei nº 8.666/93 proibe a participação dos servidores nos órgãos ou entidades em que atuam:

quinta-feira, 12 de julho de 2018

O que a falta de credenciamento implica no pregão?

No caso do pregão presencial, a falta de credenciamento implicará na sua participação apenas com o valor escrito de sua proposta, não podendo fornecer lances, negociar com o pregoeiro, ou interpor recurso , em vista da necessidade legalmente estabelecida que exige manifestação imediata e motivada no curso da sessão.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Aprenda sobre Recursos no Pregão


Muito cuidado com uma conduta comum e equivocada tomada por alguns pregoeiros em todo o Brasil.
Na etapa recursal, é comum que o licitante levante a mão e apresente imediata e motivadamente sua intenção recursal. Nesse momento, ainda que de forma sucinta, o licitante apresentou o motivo pelo qual iria recorrer e o porquê.
Após isto, o licitante tem o prazo de 3 dias para entregar as razões recursais, mas não entrega. Nesse momento o pregoeiro considera uma “desistência” e não julga o recurso: cuidado, isto está errado.
A entrega das razões recursais é uma faculdade do licitante para motivar de forma detalhada e tentar convencer o pregoeiro, porém se as razões escritas não forem entregues, o pregoeiro deverá sim julgar o recurso com base nos fatos alegados de forma verbal na sessão do pregão.

terça-feira, 10 de julho de 2018

Alterações nos valores das licitações


A atualização que todos esperavam!

Finalmente os valores das modalidades clássicas de licitação da Lei nº 8.666/93 e valores de dispensa (contratação direta) por pequeno valor, foram atualizados!

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Aprenda inexequibilidade da proposta licitação

 
Quanto o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar a proposta. Isto está errado e não pode acontecer!

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Aprenda sobre documentos de licitação que não podem ser exigidos

Aprenda sobre documentos de licitação que não podem ser exigidos

PARA BAIXAR GRATUITAMENTE O LIVRO FALADO EM MP3 CLIQUE AQUI

Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua exigência.

Duração do audiobook: 3:08 (três minutos e oito segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 4.29 MB


PARA BAIXAR GRATUITAMENTE O LIVRO FALADO EM MP3 CLIQUE AQUI 

terça-feira, 19 de junho de 2018

Novo Decreto Alterando Valores nas Licitações

Novo Decreto Alterando Valores nas Licitações
Decreto finalmente atualiza limites de valores para modalidades clássicas de licitação e compras por pequeno valor (dispensa).
Confira abaixo a íntegra do Decreto que só entra em vigor 30 dias após sua publicação.
É importante notar que, apesar do Decreto não se referir às compras por pequeno valor, o limite foi aumentado pois o art. 24, I e II (dispensa por pequeno valor) remete ao valor do convite, sendo este alterado, altera também o limite de compra/contratação por pequeno valor, que passa a ser de R$ 17.600,00 para compras e serviços gerais e R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia.

DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18


Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18

1.  Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
Você sabia que o SICAF agora é 100% digital? A nova IN 3/18 que traz todas regras do novo SICAF acaba de sair.
Vamos conhecer um pouco mais do novo SICAF
a) O que conterá o SICAF: sendo o registro cadastral da esfera federal (mas que todo o Brasil pode usar, gratuitamente) o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genéricos. Ou seja, ele contempla os documentos de habilitação mais genéricos sobre: habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e qualificação econômico-financeira. Em relação à qualificação técnica é importante lembrar que exigências desse tipo dependem de uma licitação específica (será exigido por ex. atestados que comprovem que já prestou o serviço antes, para isso somente o edital de uma licitação específica poderá efetuar a exigência).
b) Para que serve: verificação da documentação genérica do licitante ou contratado, garantindo celeridade em licitações, contratações diretas.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores
Os licitantes que participem de uma única licitação, poderão fornecer por até 12 meses para o órgão promotor do certame (órgão gerenciador), para os órgãos participantes e, ainda, contam com a possibilidade de fornecimento a diversos órgãos e entidades que não participaram do certame, pela figura dos órgãos não participantes (caronas).

Apenas ressaltamos a relevância, para os licitantes, de calcularem adequadamente seus preços quando da participação de uma licitação por registro de preços, uma vez que ficarão obrigados à entrega ou fornecimento por todo o período de vigência da ata.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Sicaf 100% digital

Sicaf 100% digital

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está trabalhando para, em Abril, editar a nova Instrução Normativa que irá detalhar a nova metodologia do SICAF 100% digital. A previsão é que o sistema entre em funcionamento 60 dias após a publicação da nova IN.

Atualmente o SICAF é regido pela IN 02/10 e para o fornecedor se cadastrar no SICAF precisa passar por algumas etapas presenciais, além da atualização do cadastro, a cada certidão vencida ter que deslocar-se à unidade cadastradora presencialmente para levar a documentação atualizada.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Tentei entrar com recurso pelo chat no pregão eletrônico e o pregoeiro “não deixou”

O pregoeiro, no momento em que os licitantes manifestam a manifestação recursal, exerce o chamado juízo de admissibilidade do recurso. 

Esse juízo de admissibilidade visa, tão somente, verificar se estão presentes os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), não cabendo, neste momento, a análise do mérito do recurso. 

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Quem responde pela pesquisa de preços mal elaborada?


 
Como visto diversos servidores podem responder por uma pesquisa de preços mal elaborada: equipe responsável por sua confecção, pregoeiro e equipe de apoio, comissão de licitação, autoridade superior.

É da competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e da autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do bem a ser licitado e se essa pesquisa observou critérios aceitáveis.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro

Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro (SERVIÇOS CONTINUADOS)

Toda contratação cujo item ou lote não ultrapasse 80 mil reais, será destinada apenas à participação de micro, pequenas empresas  e beneficiados da LC 123/06.

 A grande dúvida é, e no caso de serviços continuados, como por exemplo, serviços de limpeza. Como sabemos, os contratos de serviços continuados podem ser prorrogados por até 60 meses!

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Dica de documentos de habilitação

Dica de documentos de habilitação
 
Olá, pessoal !  A  dica de hoje é realmente de ouro, pois foram anos de estudo com base nos doutrinadores mais renomados e jurisprudência dominante.

É questão muito comum a indagação de quais são os documentos que a Administração não pode deixar de exigir para habilitação em licitações ou, de forma inversa, quais ela poderia deixar de exigir?

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo técnica e preço



Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo  técnica e preço

O desempate ficto é aquela situação quando o primeiro colocado da licitação é uma empresa de médio ou grande porte e existem micro ou pequenas empresas (ou demais beneficiados da LC 123/06) com proposta superior até 5% no caso de pregão ou 10% no caso das demais modalidades.

Essa proposta maior da ME/EPP é considerada empatada “fictamente” e ela será convocada para, se quiser, oferecer um valor que cubra o primeiro colocado, tomando seu lugar.

Exemplo:
A – 100 (Grande empresa)
B – 105 (EPP)
C- 115 (ME)

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Programas de integridade do setor público – agora é obrigatório e já existe prazo!


Por Flavia Vianna
Desde a instituição da Lei Anticorrupção, diversas medidas e movimentos começaram a ser tomados no setor público e privado para implantação de mecanismos de controle, chamado de programa de integridade.
As Estatais por exemplo são obrigadas a elaborar código de conduta e integridade, conforme art. 9º, § 1o . da Lei 13.303/16.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

NOVIDADE NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES! SISTEMA PGC

NOVIDADE NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES ! SISTEMA PGC
Acaba de ser lançado o novo  Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
O sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão com a brilhante missão de constituir uma ferramenta que consolida todas as contratações que o órgão/entidade irá realizar no exercício financeiro com os novos instrumentos de Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, implementando na prática as orientações da nova IN 05/17.
Portanto agora o órgão/entidade faz o planejamento de suas contratações com até um ano de antecedência (faz todas as previsões com antecedência, para o próximo exercícios), garantindo a padronização também da etapa de planejamento e a elaboração do plano anual de contratações do órgão/entidade.
A ferramenta foi desenvolvida dentro dos panoramas da IN 05/17 para a Administração Pública Direta Federal, Autárquica e Fundacional, mas também poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do Brasil, bastando que estes solicitem a adesão ao sistema.
A ferramenta será utilizada pelos servidores responsáveis pelo planejamento da contratação, sendo que o sistema permite o acesso por intermédio de três perfis:
- “Unidade de compras”
- “Autoridade competente”
-  “Administrador”
O acesso é por login e senha (as mesmas utilizadas para acessar o sistema Compras Governamentais) no site https://pgc.planejamento.gov.br/login .