Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores
Os licitantes que participem de uma única licitação, poderão fornecer por até 12 meses para o órgão promotor do certame (órgão gerenciador), para os órgãos participantes e, ainda, contam com a possibilidade de fornecimento a diversos órgãos e entidades que não participaram do certame, pela figura dos órgãos não participantes (caronas).

Apenas ressaltamos a relevância, para os licitantes, de calcularem adequadamente seus preços quando da participação de uma licitação por registro de preços, uma vez que ficarão obrigados à entrega ou fornecimento por todo o período de vigência da ata.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Sicaf 100% digital

Sicaf 100% digital

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está trabalhando para, em Abril, editar a nova Instrução Normativa que irá detalhar a nova metodologia do SICAF 100% digital. A previsão é que o sistema entre em funcionamento 60 dias após a publicação da nova IN.

Atualmente o SICAF é regido pela IN 02/10 e para o fornecedor se cadastrar no SICAF precisa passar por algumas etapas presenciais, além da atualização do cadastro, a cada certidão vencida ter que deslocar-se à unidade cadastradora presencialmente para levar a documentação atualizada.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Tentei entrar com recurso pelo chat no pregão eletrônico e o pregoeiro “não deixou”

O pregoeiro, no momento em que os licitantes manifestam a manifestação recursal, exerce o chamado juízo de admissibilidade do recurso. 

Esse juízo de admissibilidade visa, tão somente, verificar se estão presentes os pressupostos recursais (sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação), não cabendo, neste momento, a análise do mérito do recurso. 

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Quem responde pela pesquisa de preços mal elaborada?


 
Como visto diversos servidores podem responder por uma pesquisa de preços mal elaborada: equipe responsável por sua confecção, pregoeiro e equipe de apoio, comissão de licitação, autoridade superior.

É da competência da comissão permanente de licitação, do pregoeiro e da autoridade superior verificar se houve recente pesquisa de preço junto a fornecedores do bem a ser licitado e se essa pesquisa observou critérios aceitáveis.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro

Licitação exclusiva até 80 mil por exercício financeiro (SERVIÇOS CONTINUADOS)

Toda contratação cujo item ou lote não ultrapasse 80 mil reais, será destinada apenas à participação de micro, pequenas empresas  e beneficiados da LC 123/06.

 A grande dúvida é, e no caso de serviços continuados, como por exemplo, serviços de limpeza. Como sabemos, os contratos de serviços continuados podem ser prorrogados por até 60 meses!

segunda-feira, 14 de maio de 2018

Dica de documentos de habilitação

Dica de documentos de habilitação
 
Olá, pessoal !  A  dica de hoje é realmente de ouro, pois foram anos de estudo com base nos doutrinadores mais renomados e jurisprudência dominante.

É questão muito comum a indagação de quais são os documentos que a Administração não pode deixar de exigir para habilitação em licitações ou, de forma inversa, quais ela poderia deixar de exigir?

quarta-feira, 2 de maio de 2018

Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo técnica e preço



Você sabe aplicar o desempate ficto (LC 123/06) nas licitações do tipo  técnica e preço

O desempate ficto é aquela situação quando o primeiro colocado da licitação é uma empresa de médio ou grande porte e existem micro ou pequenas empresas (ou demais beneficiados da LC 123/06) com proposta superior até 5% no caso de pregão ou 10% no caso das demais modalidades.

Essa proposta maior da ME/EPP é considerada empatada “fictamente” e ela será convocada para, se quiser, oferecer um valor que cubra o primeiro colocado, tomando seu lugar.

Exemplo:
A – 100 (Grande empresa)
B – 105 (EPP)
C- 115 (ME)

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Programas de integridade do setor público – agora é obrigatório e já existe prazo!


Por Flavia Vianna
Desde a instituição da Lei Anticorrupção, diversas medidas e movimentos começaram a ser tomados no setor público e privado para implantação de mecanismos de controle, chamado de programa de integridade.
As Estatais por exemplo são obrigadas a elaborar código de conduta e integridade, conforme art. 9º, § 1o . da Lei 13.303/16.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

NOVIDADE NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES! SISTEMA PGC

NOVIDADE NO PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES ! SISTEMA PGC
Acaba de ser lançado o novo  Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC).
O sistema foi desenvolvido pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão com a brilhante missão de constituir uma ferramenta que consolida todas as contratações que o órgão/entidade irá realizar no exercício financeiro com os novos instrumentos de Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, implementando na prática as orientações da nova IN 05/17.
Portanto agora o órgão/entidade faz o planejamento de suas contratações com até um ano de antecedência (faz todas as previsões com antecedência, para o próximo exercícios), garantindo a padronização também da etapa de planejamento e a elaboração do plano anual de contratações do órgão/entidade.
A ferramenta foi desenvolvida dentro dos panoramas da IN 05/17 para a Administração Pública Direta Federal, Autárquica e Fundacional, mas também poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade do Brasil, bastando que estes solicitem a adesão ao sistema.
A ferramenta será utilizada pelos servidores responsáveis pelo planejamento da contratação, sendo que o sistema permite o acesso por intermédio de três perfis:
- “Unidade de compras”
- “Autoridade competente”
-  “Administrador”
O acesso é por login e senha (as mesmas utilizadas para acessar o sistema Compras Governamentais) no site https://pgc.planejamento.gov.br/login .

segunda-feira, 9 de abril de 2018

Recursos Administrativos na Modalidade de Licitação Pregão


Na etapa recursal o licitante indica que vai recorrer da habilitação do primeiro colocado. Nas razões recursais, aparece com recurso indagando, também, a classificação do segundo colocado (novos motivos). O que fazer?
Como o recurso no pregão deve ser manifestado de forma imediata e motivada na sessão, apenas os fatos levantados na sessão deverão ser conhecidos como recurso e no mérito julgados procedente ou improcedente. Portanto, em relação ao fato novo, não levantado na sessão, o recurso não será conhecido (pois não foi manifestado imediata e motivadamente na sessão).
Porém, sugerimos que mesmo o fato novo seja avaliado pelo pregoeiro em vista do princípio da autotutela (que obriga a correção de todos os atos, mesmo de ofício).
Em relação aos licitantes, sugerimos que os fatos novos sejam fundamentados com base no direito de petição e não como recurso, com fundamento no art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a” da CF/88. 

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Penalidade para declaração falsa de micro/pequena empresa, mesmo que não ganhe a licitação.



PENALIDADE PARA DECLARAÇÃO FALSA DE MICRO/PEQUENA EMPRESA, MESMO QUE NÃO GANHE A LICITAÇÃO.

Você conhece alguma empresa que se apresentou para participar de uma licitação como micro ou pequena empresa, para receber alguns benefícios na licitação previsto na Lei Complementar 123/06, mas na realidade não era uma pequena empresa?  Mas, como ela não venceu a licitação, tudo bem ?
Felizmente, não é assim. O empresário que age dessa maneira deverá ser duramente penalizado, administrativa e penalmente. Mesmo que ele não tenha auferido nenhum benefício (não venceu a licitação, ou mesmo a licitação foi anulada pelo órgão por outro motivo em algum momento), o simples fato de ter apresentado uma declaração falsa já é crime.
A Administração deverá abrir o processo administrativo sancionador para penalizar este licitante e remeter cópia dos autos ao Ministério Público, que cuidará da sanção penal do sujeito. 

quarta-feira, 21 de março de 2018

O que fazer se no dia da licitação as propostas apresentaram preço superior à pesquisa de preços e à modalidade adotada?


Por exemplo, suponha que a Administração fez um convite e, no dia da sessão,menor proposta é valor de uma tomada de preços? 

Nesses casos precisamos avaliar, se as propostas estão sobrevalorizada (sendo este o caso, a Administração ou concede 8 dias uteis (ou 3 dias úteis se convite) – art. 48, § 3º , da Lei 8666 ou desclassifica e declara fracassada) ou se foi erro da pesquisa de mercado (caso em que deverá anular a licitação e fazer outra). 

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quinta-feira, 8 de março de 2018

Documento que não pode ser exigido em Licitação!




Por Flavia Vianna
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua exigência.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Licitação com Proposta de lucro ZERO, pode sim!






Quanto o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar a proposta. Isto está errado e não pode acontecer !

Desde que todos os custos daquela proposta estejam cobertos, não existe vedação para a empresa trabalhar com margem de lucro mínima ou mesmo zero. Isso depende da estratégia empresarial, a empresa pode precisar do atestado que já realizou o serviço e por esse motivo abre mão de seu próprio lucro.

Por isso a Administração deverá possibilitar que o licitante comprove a exequibilidade de seus valores, abrindo sua planilha para o órgão. É claro que se os custos não estiverem cobertos, então ocorrerá a desclassificação por inexequibilidade, caso contrário a proposta será aceita.

Sobre essa assunto compartilhamos abaixo a orientação do TCU sobre essa dica.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Quem aplica penalidade em SRP?




Abaixo incluímos roteiro fácil para entendimento da aplicação das penalidades em Sistema de Registro de Preços:
Quem aplicará a penalidade dependerá da ocasião de sua aplicação, vejamos:
n Infrações    no   procedimento  licitatório    è Órgão Gerenciador (art. 5º, IX, Decreto 7892/13)
n Infrações  pelo descumprimento da ata de registro de preços (isto é, antes de assinado o contrato ou retirado o instrumento equivalente) è  Órgão Gerenciador ou Órgão participante (em suas respectivas solicitações) (art. 5º, X e art. 6º, §1º, Decreto 7892/13)
n Infrações    contratuais     (assinado   o   contrato administrativo ou retirado o instrumento equivalente) è dono do próprio contrato, ou seja, o contratante. (art. 5º, X e art. 6º, §1º,  e art. 22, §7º, Decreto 7892/13 )

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Modelo Gestão de Atas de Registro de Preços




A partir de fevereiro de 2018 o DELOG (Departamento de Normas e Sistemas de Logística – Comprasgovernamentais) disponibilizará em seus sistema o módulo para gestão de Atas de Registro de Preços.
Assim, depois de formalizada a Ata de Registro de Preços, será possível gerenciar eletronicamente as fases entre Gerenciador e Caronas (não participantes).
Por exemplo, quando o carona quer aderir a uma ata, encaminha ofício ao Gerenciador para essa solicitação e autorização. Tanto a solicitação quanto a resposta poderão agora serem efetuados de forma eletrônica.
Dentre os benefícios destacam-se a melhoria na gestão da ata, com baixa dos quantitativos adquiridos pelos caronas, saldo remanescente, registro das adesões e quantitativos, transparência para a sociedade etc.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO


Habilitação simultânea de fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!



Na tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º, 2º e/ou 3º colocado.

Essa conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam sendo inabilitados injustamente.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Novo Regulamento Licitações Petrobras e Site Novas Regras



Por Flavia Vianna
A Petrobras lançou o site Novas Regras de contratação ( acesse em https://contratacao.petrobras.com.br/ ) para aumentar a transparência e possibilitar que os fornecedores entendam melhor as novas regras das licitações e contratos.
Isso porque em 25/10/2017 a Petrobras editou o RLCP (Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras), de acordo com as diretrizes da Lei 13.303/16.
O novo regulamento será aplicado de forma progressiva nas unidades da Petrobras, da seguinte forma:
- a partir de 5/fevereiro/2018 será aplicado na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES)
- partir de 2/abril/ 2018, a aplicação será na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).
- a partir de 15/maio/18 em toda a companhia.
Anteriormente às datas acima continuará sendo aplicado o Decreto 2745/98 e o Manual da Petrobras para contratação.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO



LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


Esqueça tudo o que você sabe sobre concorrência, tomada de preços e convite, e comece do zero! Nesse post vamos desvendar um mistério que tenho certeza que ninguém contou a você (nem mesmo a confusa Lei nº 8.666/93). Quem conhece essa lição geralmente é pela dor (penalizações ou advertências de órgãos de controle que fiscalizam a prática ilegal, porém pouco conhecida).

Para você entender o problema primeiro preciso de um favor:  esqueça por enquanto o pregão. Isso porque esse post somente tem relação com as modalidades da Lei 8.666/93 – Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Documento Proibido em Licitação!


ATENÇÃO:
Documento Proibido em Licitação!

POR PROF. FLAVIA VIANNA
Um documento comum e totalmente equivocado de ser exigido é a cédula de identidade (28, I) dos sócios da pessoa jurídica,  quando quem participa e será contratada é a sociedade (empresa), cujo documento correto é o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. A cédula de identidade apenas é exigido de pessoa física quando possível a participação de pessoa física na licitação.


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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Pode o carona aderir por item em um lote na visão do TCU?


Pode o carona aderir por item em um lote na visão do TCU?
POR FLAVIA VIANNA
Primeiro temos que esclarecer que a Adjudicação por lotes é exceção e só pode ser feita desde que devidamente justificada. Existindo justificativa técnica para englobar em lote ao invés do item, a adjudicação se dará por lote desde que previsto valor máximo no edital para impedir jogo de planilhas. Nesse sentido já esclareceu o TCU:
“Em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por preço global é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser incompatível com a aquisição futura por itens. Acórdão 757/2015-Plenário, TC 021.893/2014-4, relator Ministro Bruno Dantas, 8.4.2015.”
Feito isso, a dúvida é: a licitação foi feita por lote e determinado carona quer aderir apenas a um item deste lote, seria possível?

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Modalidade Pregão por Registro de Preços


Quais diferenciais e boas práticas quando o pregão ocorrer por registro de preços?
1) FORMA DE CONTRATAÇÃO OU COMPRA DO OBJETO
- Licitação convencional = finalidade específica
-SRP – contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
2) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
- Licitação convencional = inexiste ARP
- SRP – preços registrados visando contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
3) INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Licitações nas Estatais Contratações Integradas


NOVO eBook gratuito Licitações nas estatais contratações integradas
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Questões que levantam ainda muitas dúvidas sobre a nova Lei nº 13.303/16 que trouxe novo regime jurídico às licitações e contratos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, refere-se aos regimes de execução.
Quando a licitação for para obras ou serviços, a legislação traz normas específicas, inclusive os novos regimes “contratação integrada” e “contratação semi-integrada”.
Nesse ebook vamos analisar esses regimes, fornecendo diversas dicas e orientações para a adoção dos novos regimes!

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Aprenda sobre as licitações de passagens aéreas

NOVO AUDIOBOOK GRATUITO: Aprenda sobre as licitações de passagens aéreas

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO LIVRO FALADO GRATUITAMENTE

O tema de licitações para aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Aprenda em 5 minutos com este livro falado as novas atualizações de como devemos fazer.

Duração do audiobook: 5:02 (cinco minutos e dois segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 6.89 MB

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Impossibilidade da desistência do lance em pregão

Impossibilidade da desistência do lance em pregão
 
Por Flavia Vianna
Dificilmente um pregoeiro, na execução de suas funções, não tenha se deparado com a seguinte situação: logo após a etapa de lances, o licitante entra em contato desesperadamente, solicitando a exclusão de seu lance do referido pregão.

Os motivos indicados pelo licitante poderão ser inúmeros mas, a razão real, é o denominado “mergulho de preços”. Na fúria pela vitória, os licitantes diminuem demasiadamente suas ofertas com o objetivo de ficarem em primeiro lugar na etapa competitiva. Logo após, verificam que o valor proposto em seu último lance deixou sua margem de lucro excessivamente baixa, não sendo bom negócio fechar o contrato naquele valor. Então, solicitam ao pregoeiro sua desclassificação ou exclusão do lance, alegando que não será possível cumprir o objeto àquele valor.