Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Modalidade Pregão por Registro de Preços


Quais diferenciais e boas práticas quando o pregão ocorrer por registro de preços?
1) FORMA DE CONTRATAÇÃO OU COMPRA DO OBJETO
- Licitação convencional = finalidade específica
-SRP – contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
2) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
- Licitação convencional = inexiste ARP
- SRP – preços registrados visando contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
3) INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 

Licitação convencional, p/ instaurar a licitação é necessária previsão ou indicação dos recursos orçamentários que farão jus aquela contratação. (art. 7º, § 2º, III e art. 14, Lei 8.666/93)
Reserva orçamentária apenas será feita no momento da expedição da nota de empenho (ou similar), ou da celebração do contrato.
Decreto 7.892/2013: Art. 7º, § 2º, “Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”
4) COMPRAS OU SERVIÇOS IMPREVISÍVEIS OU DE DIFÍCIL PREVISIBILIDADE
Produtos cuja estimativa de consumo é praticamente impossível, por depender de uma série de fatores (Ex.: Pneus, lâmpadas).
5) CELERIDADE NAS AQUISIÇÕES 
       Dentro do prazo de validade da ata, basta fazer o pedido, inclusive no momento de imediata necessidade e nas quantidades efetivamente necessárias. Torna a aquisição praticamente imediata ao pedido.
6) POSSIBILIDADE DO ATENDIMENTO A MAIS DE UM ÓRGÃO OU ENTIDADE  
     Tal possibilidade traz vantagem ao setor público (possibilidade de ganho de economia de escala e efetiva redução de recursos materiais e humanos dos órgãos participantes e caronas) e aos licitantes (têm a oportunidade de fornecer a diversas Administrações tendo, entretanto, participado de uma única licitação, por SRP). 
7) ECONOMIA DE ESPAÇO FÍSICO, COM A REDUÇÃO DO VOLUME DE ESTOQUES  E/OU PERDA DE BENS
 Evita armazenamentos desnecessários e deterioração de bens no próprio estoque.
8) INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO (DISCRICIONARIEDADE), PORÉM, OBRIGATORIEDADE DO FORNECEDOR COM O COMPROMISSO ASSUMIDO
LEI 8666, ART 15: § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
9) INEXISTÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO
Efeitos jurídicos da Adjudicação, segundo Diógenes Gasparini (Direito Administrativo, Saraiva, 2005, p.551), dentre outros:
a) Aquisição, pelo vencedor do certame, do direito de contratar com a pessoa licitante, se houver contratação;
b) Impedimento da pessoa licitante de contratar o objeto licitado com terceiro;
c) Vedação de a Administração Pública licitante promover novo certame enquanto em vigor a adjudicação.
*Direito de preferência ao beneficiário da Ata: A ADM, APESAR DE TER LIBERDADE PARA REALIZAR NOVA LICITAÇÃO ACERCA DO MESMO OBJETO REGISTRADO, NÃO PODERÁ COMPRAR OU CONTRATAR TE QUE NÃO SEJA O DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA.

Vejamos alguns cuidados necessários quando o pregão ocorrer por registro  de preços:
a)      Pesquisa de mercado
• Fase Interna (atribuição do gerenciador, podendo solicitar auxílio aos participantes)
• Realização periódica de pesquisa de mercado (D. 7892/13, art. 9º, inc. XI: “realização periódica de pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade”)
b)      Convite a outros órgãos/entidades
• IRP (Intenção de Registro de Preços)  - Utilizado p/ SRP por concorrência, pregão presencial e eletrônico.
INTERAÇÃO ENTRE GERENCIADOR E PARTICIPANTES:
1) Gerenciador envia o convite;
2) Participantes respondem c/suas estimativas de consumo;
3) Gerenciador  Consolida as Informações e reencaminha para aprovação final dos Participantes.
c) Quantitativos máximos estimados
• Obrigatório constar no edital o quantitativo MÁXIMO ESTIMADO do Gerenciador e Participantes (e caronas se o gerenciador permitir caronas)

Att. Equipe Vianna desde 1989
ENSINO PRESENCIAL
ENSINO A DISTÂNCIA

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