Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 21 de março de 2018

O que fazer se no dia da licitação as propostas apresentaram preço superior à pesquisa de preços e à modalidade adotada?


Por exemplo, suponha que a Administração fez um convite e, no dia da sessão,menor proposta é valor de uma tomada de preços? 

Nesses casos precisamos avaliar, se as propostas estão sobrevalorizada (sendo este o caso, a Administração ou concede 8 dias uteis (ou 3 dias úteis se convite) – art. 48, § 3º , da Lei 8666 ou desclassifica e declara fracassada) ou se foi erro da pesquisa de mercado (caso em que deverá anular a licitação e fazer outra). 

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quinta-feira, 8 de março de 2018

Documento que não pode ser exigido em Licitação!




Por Flavia Vianna
Cuidado, um erro comum é a exigência inadequada de certidão simplificada da Junta Empresarial para substituição do documento previsto no inc. III do art. 28.
A certidão simplificado não pode ser exigida para habilitação em licitações pois não substitui nenhum dos documentos e nem tem previsão para sua exigência.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Licitação com Proposta de lucro ZERO, pode sim!






Quanto o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação se depara com uma proposta que apresenta lucro de margem mínima ou mesmo lucro 0, costumam desclassificar a proposta. Isto está errado e não pode acontecer !

Desde que todos os custos daquela proposta estejam cobertos, não existe vedação para a empresa trabalhar com margem de lucro mínima ou mesmo zero. Isso depende da estratégia empresarial, a empresa pode precisar do atestado que já realizou o serviço e por esse motivo abre mão de seu próprio lucro.

Por isso a Administração deverá possibilitar que o licitante comprove a exequibilidade de seus valores, abrindo sua planilha para o órgão. É claro que se os custos não estiverem cobertos, então ocorrerá a desclassificação por inexequibilidade, caso contrário a proposta será aceita.

Sobre essa assunto compartilhamos abaixo a orientação do TCU sobre essa dica.

sexta-feira, 2 de março de 2018

Quem aplica penalidade em SRP?




Abaixo incluímos roteiro fácil para entendimento da aplicação das penalidades em Sistema de Registro de Preços:
Quem aplicará a penalidade dependerá da ocasião de sua aplicação, vejamos:
n Infrações    no   procedimento  licitatório    è Órgão Gerenciador (art. 5º, IX, Decreto 7892/13)
n Infrações  pelo descumprimento da ata de registro de preços (isto é, antes de assinado o contrato ou retirado o instrumento equivalente) è  Órgão Gerenciador ou Órgão participante (em suas respectivas solicitações) (art. 5º, X e art. 6º, §1º, Decreto 7892/13)
n Infrações    contratuais     (assinado   o   contrato administrativo ou retirado o instrumento equivalente) è dono do próprio contrato, ou seja, o contratante. (art. 5º, X e art. 6º, §1º,  e art. 22, §7º, Decreto 7892/13 )

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Modelo Gestão de Atas de Registro de Preços




A partir de fevereiro de 2018 o DELOG (Departamento de Normas e Sistemas de Logística – Comprasgovernamentais) disponibilizará em seus sistema o módulo para gestão de Atas de Registro de Preços.
Assim, depois de formalizada a Ata de Registro de Preços, será possível gerenciar eletronicamente as fases entre Gerenciador e Caronas (não participantes).
Por exemplo, quando o carona quer aderir a uma ata, encaminha ofício ao Gerenciador para essa solicitação e autorização. Tanto a solicitação quanto a resposta poderão agora serem efetuados de forma eletrônica.
Dentre os benefícios destacam-se a melhoria na gestão da ata, com baixa dos quantitativos adquiridos pelos caronas, saldo remanescente, registro das adesões e quantitativos, transparência para a sociedade etc.

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

Pregoeiro pregão eletrônico NÃO FAÇA ISSO


Habilitação simultânea de fornecedores em pregão eletrônico? Cuidado!



Na tentativa de ganhar tempo e acelerar a etapa de habilitação do pregão eletrônico, alguns pregoeiros têm solicitado a habilitação concomitante do 1º, 2º e/ou 3º colocado.

Essa conduta está errada e não pode ser efetuada pois causa o congestionamento do Sistema Eletrônico, muitas vezes prejudicando os próprios licitantes que não conseguem encaminhar o documento pelo congestionamento do provedor e acabam sendo inabilitados injustamente.

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Novo Regulamento Licitações Petrobras e Site Novas Regras



Por Flavia Vianna
A Petrobras lançou o site Novas Regras de contratação ( acesse em https://contratacao.petrobras.com.br/ ) para aumentar a transparência e possibilitar que os fornecedores entendam melhor as novas regras das licitações e contratos.
Isso porque em 25/10/2017 a Petrobras editou o RLCP (Regulamento de Licitações e Contratos da Petrobras), de acordo com as diretrizes da Lei 13.303/16.
O novo regulamento será aplicado de forma progressiva nas unidades da Petrobras, da seguinte forma:
- a partir de 5/fevereiro/2018 será aplicado na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES)
- partir de 2/abril/ 2018, a aplicação será na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Rio de Janeiro (UO-RIO).
- a partir de 15/maio/18 em toda a companhia.
Anteriormente às datas acima continuará sendo aplicado o Decreto 2745/98 e o Manual da Petrobras para contratação.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO



LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


LIMITES NAS MODALIDADES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO É ANUAL E NÃO POR LICITAÇÃO!


Esqueça tudo o que você sabe sobre concorrência, tomada de preços e convite, e comece do zero! Nesse post vamos desvendar um mistério que tenho certeza que ninguém contou a você (nem mesmo a confusa Lei nº 8.666/93). Quem conhece essa lição geralmente é pela dor (penalizações ou advertências de órgãos de controle que fiscalizam a prática ilegal, porém pouco conhecida).

Para você entender o problema primeiro preciso de um favor:  esqueça por enquanto o pregão. Isso porque esse post somente tem relação com as modalidades da Lei 8.666/93 – Concorrência, Tomada de Preços e Convite.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Documento Proibido em Licitação!


ATENÇÃO:
Documento Proibido em Licitação!

POR PROF. FLAVIA VIANNA
Um documento comum e totalmente equivocado de ser exigido é a cédula de identidade (28, I) dos sócios da pessoa jurídica,  quando quem participa e será contratada é a sociedade (empresa), cujo documento correto é o ato constitutivo, estatuto ou contrato social. A cédula de identidade apenas é exigido de pessoa física quando possível a participação de pessoa física na licitação.


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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Pode o carona aderir por item em um lote na visão do TCU?


Pode o carona aderir por item em um lote na visão do TCU?
POR FLAVIA VIANNA
Primeiro temos que esclarecer que a Adjudicação por lotes é exceção e só pode ser feita desde que devidamente justificada. Existindo justificativa técnica para englobar em lote ao invés do item, a adjudicação se dará por lote desde que previsto valor máximo no edital para impedir jogo de planilhas. Nesse sentido já esclareceu o TCU:
“Em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por preço global é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser incompatível com a aquisição futura por itens. Acórdão 757/2015-Plenário, TC 021.893/2014-4, relator Ministro Bruno Dantas, 8.4.2015.”
Feito isso, a dúvida é: a licitação foi feita por lote e determinado carona quer aderir apenas a um item deste lote, seria possível?

quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Modalidade Pregão por Registro de Preços


Quais diferenciais e boas práticas quando o pregão ocorrer por registro de preços?
1) FORMA DE CONTRATAÇÃO OU COMPRA DO OBJETO
- Licitação convencional = finalidade específica
-SRP – contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
2) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
- Licitação convencional = inexiste ARP
- SRP – preços registrados visando contratações eventuais e futuras pelos próximos 12 meses
3) INEXISTÊNCIA DA OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Licitações nas Estatais Contratações Integradas


NOVO eBook gratuito Licitações nas estatais contratações integradas
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Questões que levantam ainda muitas dúvidas sobre a nova Lei nº 13.303/16 que trouxe novo regime jurídico às licitações e contratos nas empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, refere-se aos regimes de execução.
Quando a licitação for para obras ou serviços, a legislação traz normas específicas, inclusive os novos regimes “contratação integrada” e “contratação semi-integrada”.
Nesse ebook vamos analisar esses regimes, fornecendo diversas dicas e orientações para a adoção dos novos regimes!

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Aprenda sobre as licitações de passagens aéreas

NOVO AUDIOBOOK GRATUITO: Aprenda sobre as licitações de passagens aéreas

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O tema de licitações para aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Aprenda em 5 minutos com este livro falado as novas atualizações de como devemos fazer.

Duração do audiobook: 5:02 (cinco minutos e dois segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 6.89 MB

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Impossibilidade da desistência do lance em pregão

Impossibilidade da desistência do lance em pregão
 
Por Flavia Vianna
Dificilmente um pregoeiro, na execução de suas funções, não tenha se deparado com a seguinte situação: logo após a etapa de lances, o licitante entra em contato desesperadamente, solicitando a exclusão de seu lance do referido pregão.

Os motivos indicados pelo licitante poderão ser inúmeros mas, a razão real, é o denominado “mergulho de preços”. Na fúria pela vitória, os licitantes diminuem demasiadamente suas ofertas com o objetivo de ficarem em primeiro lugar na etapa competitiva. Logo após, verificam que o valor proposto em seu último lance deixou sua margem de lucro excessivamente baixa, não sendo bom negócio fechar o contrato naquele valor. Então, solicitam ao pregoeiro sua desclassificação ou exclusão do lance, alegando que não será possível cumprir o objeto àquele valor.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Solução completa para se profissionalizar em licitações públicas

Solução completa para se profissionalizar em licitações públicas
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quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação (CREDENCIAMENTO) E O ACÓRDÃO 1545/2017-TCU.

Por Flavia Vianna

O tema de aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Nessa toada, nos deparamos com o novo método de aquisição das passagens pela Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, por intermédio do credenciamento (com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, ou seja, por inexigibilidade de licitação) diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagens.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Palestra repactuação, reajuste e revisão de preços nos contratos administrativos


É muito comum, a respeito dos temas de reajuste, revisão e repactuação de preços, nos depararmos com certa confusão feita tanto pelos agentes públicos e fornecedores que atuam na área, quanto pela própria doutrina e jurisprudência que, vez ou outra, invertem seus conceitos.
Não há que se confundir a revisão de preços com os institutos de reajuste e repactuação.  Tentaremos, em linhas gerais e de forma absolutamente objetiva, elucidar a questão, sem trazer a tona os conflitos doutrinários e jurisprudenciais, uma vez que não pretendemos efetuar uma análise crítica a respeito da matéria mas, tão somente, auxiliar os agentes públicos e iniciativa privada que precisam lidar com tais assuntos.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Alterações na lei nº 8.666/93

Alterações na lei nº 8.666/93


Por Flavia Vianna
Em 26 de outubro de 2017 a Lei nº 13.500 alterou a Lei nº 8.666/93. Vamos conferir quais são as modificações ?
NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA
A primeira novidade foi a inclusão de nova hipótese de dispensa de licitação, no rol exaustivo do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Com a inclusão do inc. XXXV, possibilitando ao agente público dispensar a licitação “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.
O PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Sanções administrativas nas licitações das estatais

Sanções administrativas nas licitações das estatais
A matéria de sanções administrativas nas licitações e contratos das estatais possui previsões próprias e alterações ao que previa o regramento geral da Lei nº 8.666/93.
 
O assunto é tratado no art. 82 a 84 da nova Lei, os quais destacamos abaixo:
 
Art. 82.  Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Novo processo ou mesmo processo – contratação direta resultante de licitação deserta ou fracassada.





Quando a Administração efetua uma licitação que resulta deserta ou fracassada e parte para a contratação direta com base no art. 24 , V (deserta) ou VII (fracassada em função dos preços), após atendidos todos os requisitos para tais contratações diretas, a pergunta que surge é: devo efetuar a contratação direta no mesmo processo ou um novo processo?
Na realidade isso é matéria “interna corporis” que deverá ser definida pelo próprio órgão ou entidade. No caso de definir novo processo, precisará ser juntada a ata da licitação que resultou deserta ou fracassada, para que possamos saber de onde surgiu aquela contratação direta.
Contudo, se a Administração opte pela repetição da licitação, observe que o processo tem uma numeração e o edital tem outra numeração. Nesse caso, podendo aproveitar o mesmo processo, o novo edital que receberá nova remuneração, uma vez que o edital anterior resultou deserto ou fracassado.
Não sendo possível aproveitar o processo, refaz processo e edital, juntando a ata da licitação anterior indicando que trata-se de repetição de certame deserto ou fracassado.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

In 05 17 a contratação por resultado

In 05 17 a contratação por resultado
Por Flavia Vianna
Dentre diversas previsões, a IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou seja, Administração Direta da União, Autárquica e Fundacional trouxe, como regra, a adoção de modelo de contratação de serviços por resultado e não por pessoa.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Recursos administrativos em licitações


POR FLAVIA VIANNA
Os Recursos Administrativos são excelentes mecanismos para defesa dos interesses e direitos dos licitantes e contratados.
Sua utilização é gratuita e não é necessário contratar advogado para recorrer administrativamente em licitações, podendo o representante legal da empresa licitante formular suas razões recursais, desde que dentro do prazo previsto na legislação.
Vamos analisar primeiro as espécies de recursos existentes na Lei nº 8.666/93, depois a questão dos recursos na modalidade pregão.
ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS