Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 1 de junho de 2016

Registro Cadastral




REGISTRO CADASTRAL
 registro cadastral nas licitações


O Registro Cadastral é uma estrutura mantida pelos órgãos/entidades da Administração Pública, que realizam freqüentemente licitações, sendo previsto nos artigos 34 a 37 da Lei de licitações. Tem como finalidades o exame antecipado de documentos básicos da empresa cadastrada, facilitando sua participação posterior em licitações, prestando-se também, ao registro do desempenho do licitante/contratado nas licitações e contratações efetuadas. 
É constituído por documentos, normalmente solicitados com base nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, sendo que cada órgão/entidade que mantém Registros Cadastrais, adota uma listagem padrão, relacionando os documentos necessários para o cadastramento.

Presta-se principalmente para uso nas modalidades Tomada de Preços (os proponentes já cadastrados têm sua participação desburocratizada em termos de documentação) e Convite, pois as empresas não convidadas  somente podem participar depois de cadastradas.
É de responsabilidade da Comissão de Registro Cadastral (Art.51 da Lei 8.666), sendo emitido o popular CRC (Certificado de Registro Cadastral), que pode ter sua aceitação estendida a outros órgão/entidades, basta previsão no instrumento convocatório.
O CRC não deve substituir documentos diretamente ligados ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, que dizem respeito às características específicas de determinados objetos, como exemplo dos quantitativos. Na realidade, no Registro Cadastral são solicitados  documentos gerais do licitante e não os específicos, pois estes dependem do objeto licitado e serão apresentados no momento da habilitação.
Deve-se atentar, quando da inscrição, para o correto enquadramento do ‘ramo’ da empresa inscrita, para se evitar eventuais recursos à habilitação. Ocorre que os regulamentos de cadastro não são uniformes nessa imensidão de administrações públicas que campeiam pelo País, podendo apresentar diferenças das mais diversas.
As empresas privadas devem fazer um estudo visando identificar em quais órgãos/entidades deverão efetuar seu cadastramento. Esta decisão será norteada em função principalmente dos seguintes fatores:
1)      Clientes preferenciais públicos;
2)      Clientes em localidades que poderão ser atendidos com qualidade;
3)      Quantidade de cadastramento compatível com sua estrutura disponível para manutenção dos documentos atualizados, em função da desatualização constante dos documentos contidos no cadastro.
Além do CRC, existem outros tipos de cadastros como o SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores) imprescindível para órgãos da esfera Federal.
O SICAF é obrigatório para muitas licitações, não podendo o fornecedor participar dos certames se não estiver com seu cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior importância o cadastramento de sua empresa no SICAF, basta identificar a unidade de cadastramento mais próxima e cadastrar-se conforme IN nº 5/95. ( www.comprasnet.gov.br para mais informações).
Outro tipo de cadastro no Governo do Estado de São Paulo é o SIAFÍSICO (para mais informações acesse o site www.saopaulo.sp.gov.br ).

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