REGISTRO CADASTRAL
O Registro Cadastral é uma estrutura mantida pelos
órgãos/entidades da Administração Pública, que realizam freqüentemente
licitações, sendo previsto nos artigos 34 a 37 da Lei de licitações. Tem como
finalidades o exame antecipado de documentos básicos da empresa cadastrada,
facilitando sua participação posterior em licitações, prestando-se também, ao
registro do desempenho do licitante/contratado nas licitações e contratações
efetuadas.
É constituído por documentos, normalmente solicitados com
base nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93, sendo que cada órgão/entidade que
mantém Registros Cadastrais, adota uma listagem padrão, relacionando os
documentos necessários para o cadastramento.
Presta-se principalmente para uso nas modalidades Tomada de
Preços (os proponentes já cadastrados têm sua participação desburocratizada em
termos de documentação) e Convite, pois as empresas não convidadas somente podem participar depois de
cadastradas.
É de responsabilidade da Comissão de Registro Cadastral
(Art.51 da Lei 8.666), sendo emitido o popular CRC (Certificado de Registro
Cadastral), que pode ter sua aceitação estendida a outros órgão/entidades,
basta previsão no instrumento convocatório.
O CRC não deve substituir documentos diretamente ligados ao
objeto da licitação, como Atestados de Capacidade Técnica, que dizem respeito
às características específicas de determinados objetos, como exemplo dos
quantitativos. Na realidade, no Registro Cadastral são solicitados documentos gerais do licitante e não os
específicos, pois estes dependem do objeto licitado e serão apresentados no
momento da habilitação.
Deve-se atentar, quando da inscrição, para o correto
enquadramento do ‘ramo’ da empresa inscrita, para se evitar eventuais recursos
à habilitação. Ocorre que os regulamentos de cadastro não são uniformes nessa
imensidão de administrações públicas que campeiam pelo País, podendo apresentar
diferenças das mais diversas.
As empresas privadas devem fazer um estudo visando
identificar em quais órgãos/entidades deverão efetuar seu cadastramento. Esta
decisão será norteada em função principalmente dos seguintes fatores:
1)
Clientes preferenciais públicos;
2)
Clientes em localidades que poderão ser atendidos com
qualidade;
3)
Quantidade de cadastramento compatível com sua estrutura
disponível para manutenção dos documentos atualizados, em função da
desatualização constante dos documentos contidos no cadastro.
Além do CRC, existem outros tipos de
cadastros como o SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores)
imprescindível para órgãos da esfera Federal.
O SICAF é obrigatório para muitas
licitações, não podendo o fornecedor participar dos certames se não estiver com
seu cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior importância o
cadastramento de sua empresa no SICAF, basta identificar a unidade de cadastramento mais próxima e
cadastrar-se conforme IN nº 5/95. ( www.comprasnet.gov.br para mais informações).
Outro tipo de cadastro no Governo
do Estado de São Paulo é o SIAFÍSICO (para mais informações acesse o site www.saopaulo.sp.gov.br
).
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