A ANÁLISE E O ENTENDIMENTO
DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO
O edital constitui-se documento fundamental da
licitação.
Abaixo da legislação pertinente à matéria, é ele que divulga
e estabelece
as regras específicas de cada licitação e fixa
as cláusulas do futuro contrato.
A Administração e o
fornecedor ficam estritamente vinculados às normas
e
condições nele estabelecidas, não podendo delas se afastar.
Daí a extrema
importância do conteúdo do edital, pois o
fornecedor deve seguir a risca todas
as exigências nele
previstas, para participar da licitação.
Uma vez
obtido o instrumento convocatório (carta-convite ou
edital) junto à entidade ou
órgão promotor da licitação,
(lembrando aqui que qualquer pessoa, licitante ou
não,
tem o direito de adquirir o edital) a empresa interessada
deve proceder,
conforme já observado, à análise de viabilidade
de participação.
Para
executar essa análise, a empresa pode ter algum prazo
razoável, mas às vezes
esse prazo é muito reduzido.
Esses prazos estão relacionados diretamente à
modalidade
de licitação que está sendo adotada, mas deve sempre
prevalecer o
bom senso da entidade promotora, que deve
através da prática de adequado
planejamento, conceder prazos
coerentes com a complexidade do objeto, além dos
prazos mínimos determinados pela Lei 8666.
A
modalidade de licitação deve constar no preâmbulo
do instrumento convocatório,
conforme pede a Lei 8666/93 em
seu artigo 40. Portanto, logo no início, você já
saberá qual a
modalidade que está sendo usada e poderá, a partir dessa
informação, deduzir algumas características do procedimento.
No módulo
a seguir, apresentamos as principais modalidades
de licitação e suas
características.
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