Livros falados sobre licitação

terça-feira, 21 de junho de 2016

Registro cadastral



REGISTRO CADASTRAL

Registro cadastral

O Registro Cadastral é uma estrutura mantida pelos 
órgãos/entidades da Administração Pública, 
que realizam freqüentemente licitações, sendo previsto 
nos artigos 34 a 37 da Lei de licitações. Tem como finalidades 
o exame antecipado de documentos básicos da empresa 
cadastrada, facilitando sua participação posterior em
licitações, prestando-se também, ao registro do 
desempenho do licitante/contratado nas licitações e 
contratações efetuadas. 

É constituído por documentos, normalmente solicitados 
com base nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93
sendo que cada órgão/entidade que mantém Registros 
Cadastrais, adota uma listagem padrão, relacionando 
os documentos necessários para o cadastramento.
Presta-se principalmente para uso nas modalidades Tomada
dePreços (os proponentes já cadastrados têm sua
participação desburocratizada em termos de documentação)
e Convite, pois as empresas não convidadas  somente podem
participar depois de cadastradas.
É de responsabilidade da Comissão de Registro Cadastral 
(Art.51 da Lei 8.666), sendo emitido o popular CRC 
(Certificado de Registro Cadastral), que pode ter 
sua aceitação estendida a outros órgão/entidades, basta
previsão no instrumento convocatório.
O CRC não deve substituir documentos diretamente ligados 
ao objeto da licitação, como Atestados de Capacidade 
Técnica, que dizem respeito às características 
específicas de determinados objetos, como exemplo dos 
quantitativos. Na realidade, no Registro Cadastral são 
solicitados  documentos gerais do licitante e não os 
específicos, pois estes dependem do objeto 
licitado e serão apresentados no momento da habilitação.
Deve-se atentar, quando da inscrição, para o correto 
enquadramento do ‘ramo’ da empresa inscrita, para se 
evitar eventuais recursos à habilitação. Ocorre que os 
regulamentos de cadastro não são uniformes nessa 
imensidão de administrações públicas que campeiam pelo
País, podendo apresentar diferenças das mais diversas.
As empresas privadas devem fazer um estudo visando 
identificar em quais órgãos/entidades deverão
efetuar seu cadastramento. Esta decisão será norteada 
em função principalmente dos seguintes fatores:
1)      Clientes preferenciais públicos;
2)      Clientes em localidades que poderão ser atendidos com qualidade;
3)      Quantidade de cadastramento compatível com sua estrutura 
disponível para manutenção dos documentos atualizados, 
em função da desatualização constante dos documentos contidos
no cadastro.
Além do CRC, existem outros tipos de cadastros como o 
SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores) 
imprescindível para órgãos da esfera Federal.
O SICAF é obrigatório para muitas licitações, não podendo 
o fornecedor participar dos certames se não estiver com seu 
cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior
importância o cadastramento de sua empresa no SICAF, basta
identificar a unidade de cadastramento mais próxima e
cadastrar-se conforme IN nº 5/95. ( www.comprasnet.gov.br 
para mais informações).
Outro tipo de cadastro no Governo do Estado de São Paulo 
é o SIAFÍSICO (para mais informações acesse

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