REGISTRO
CADASTRAL
O Registro Cadastral é uma estrutura mantida pelos
órgãos/entidades da Administração Pública,
que realizam freqüentemente
licitações, sendo previsto
nos artigos 34 a 37 da Lei de licitações. Tem como
finalidades
o exame antecipado de documentos básicos da empresa
cadastrada,
facilitando sua participação posterior em
licitações, prestando-se também, ao
registro do
desempenho do licitante/contratado nas licitações e
contratações
efetuadas.
É constituído por documentos, normalmente solicitados
com
base nos artigos 27 a 31 da Lei 8.666/93,
sendo que cada órgão/entidade que
mantém Registros
Cadastrais, adota uma listagem padrão, relacionando
os
documentos necessários para o cadastramento.
Presta-se principalmente para uso nas modalidades Tomada
dePreços (os proponentes já cadastrados têm sua
participação desburocratizada em
termos de documentação)
e Convite, pois as empresas não convidadas somente podem
participar depois de
cadastradas.
É de responsabilidade da Comissão de Registro Cadastral
(Art.51 da Lei 8.666), sendo emitido o popular CRC
(Certificado de Registro
Cadastral), que pode ter
sua aceitação estendida a outros órgão/entidades,
basta
previsão no instrumento convocatório.
O CRC não deve substituir documentos diretamente ligados
ao
objeto da licitação, como Atestados de Capacidade
Técnica, que dizem respeito
às características
específicas de determinados objetos, como exemplo dos
quantitativos. Na realidade, no Registro Cadastral são
solicitados documentos gerais do licitante e não os
específicos, pois estes dependem do objeto
licitado e serão apresentados no
momento da habilitação.
Deve-se atentar, quando da inscrição, para o correto
enquadramento do ‘ramo’ da empresa inscrita, para se
evitar eventuais recursos
à habilitação. Ocorre que os
regulamentos de cadastro não são uniformes nessa
imensidão de administrações públicas que campeiam pelo
País, podendo apresentar
diferenças das mais diversas.
As empresas privadas devem fazer um estudo visando
identificar em quais órgãos/entidades deverão
efetuar seu cadastramento. Esta
decisão será norteada
em função principalmente dos seguintes fatores:
1)
Clientes preferenciais públicos;
2)
Clientes em localidades que poderão ser atendidos com
qualidade;
3)
Quantidade de cadastramento compatível com sua estrutura
disponível para manutenção dos documentos atualizados,
em função da
desatualização constante dos documentos contidos
no cadastro.
Além do CRC, existem outros tipos de
cadastros como o
SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores)
imprescindível para órgãos da esfera Federal.
O SICAF é obrigatório para muitas
licitações, não podendo
o fornecedor participar dos certames se não estiver com
seu
cadastro em dia pelo SICAF. Portanto, é da maior
importância o
cadastramento de sua empresa no SICAF, basta
identificar a unidade de cadastramento mais próxima e
para mais informações).
Outro tipo de cadastro no Governo
do Estado de São Paulo
é o SIAFÍSICO (para mais informações acesse
o site www.saopaulo.sp.gov.br
).
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