A ANÁLISE E O ENTENDIMENTO
DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO
O edital constitui-se documento fundamental da
licitação. Abaixo da legislação pertinente à matéria, é ele que divulga e estabelece
as regras específicas de cada licitação e fixa as cláusulas do futuro contrato.
A Administração e o fornecedor ficam estritamente vinculados às normas e
condições nele estabelecidas, não podendo delas se afastar. Daí a extrema
importância do conteúdo do edital, pois o fornecedor deve seguir a risca todas
as exigências nele previstas, para participar da licitação.
Uma vez
obtido o instrumento convocatório (carta-convite ou edital) junto à entidade ou
órgão promotor da licitação, (lembrando aqui que qualquer pessoa, licitante ou
não, tem o direito de adquirir o edital) a empresa interessada deve proceder,
conforme já observado, à análise de viabilidade de participação.
Para
executar essa análise, a empresa pode ter algum prazo razoável, mas às vezes
esse prazo é muito reduzido. Esses prazos estão relacionados diretamente à
modalidade de licitação que está sendo adotada, mas deve sempre prevalecer o
bom senso da entidade promotora, que deve através da prática de adequado
planejamento, conceder prazos coerentes com a complexidade do objeto, além dos
prazos mínimos determinados pela Lei 8666.
A
modalidade de licitação deve constar no preâmbulo do instrumento convocatório,
conforme pede a Lei 8666/93 em seu artigo 40. Portanto, logo no início, você já
saberá qual a modalidade que está sendo usada e poderá, a partir dessa
informação, deduzir algumas características do procedimento.
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