MODALIDADES DE LICITAÇÃO
São as
principais modalidades de licitação: Convite, Tomada de Preços, Concorrência e
Pregão.
As três
primeiras modalidades são adotadas, principalmente, em função dos valores
estimados das futuras contratações, em ordem crescente, conforme limites
definidos na Lei 8666/93, tendo como premissa que, quanto menores os valores,
mais simplificados serão os procedimentos, bem como as exigências.
No caso
do Pregão, independe de valor, bastando que a licitação seja para aquisição de
bens e serviços comuns.
Para determinação do valor estimado da contratação,
a Administração deve sempre recorrer a todos os meios que permitam a adequada
determinação do orçamento estimado, incluindo pesquisa no mercado, últimas
contratações efetuadas (valores históricos), preços registrados através do
Sistema de Registro de Preços, dentre outras fontes, dependendo sempre do tipo
de objeto a ser licitado.
A seguir, apresentamos um resumo das modalidades
licitatórias:
CONCORRÊNCIA
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HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
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QUEM PODE PARTICIPAR
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DIVULGAÇÃO
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MEIOS
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PRAZOS
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- Obras e serviços de engenharia acima de um
milhão e quinhentos mil reais;
- Compras e demais serviços acima de seiscentos e
cinqüenta mil reais;
- Compra e alienação de bens imóveis;
- Concessão de direito real de uso;
- Licitações internacionais.
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- Quaisquer interessados que atenderem à
habilitação preliminar.
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- Diário Oficial da União:
·Licitação de órgão ou entidade da Administração
Pública Federal;
·Obras financiadas com recursos federais ou
garantidas por instituições federais.
- Diário Oficial do Estado: ·Licitação de órgão ou
entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal;
- Diário Oficial do DF: ·Licitação de órgão ou
entidade da Administração do DF;
- Jornal de grande circulação no Estado ou no
Município (se houver) onde será executado o objeto da licitação;
- Outros meios para ampliar a área de competição.
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- No mínimo, por uma vez, 30 dias antes do
recebimento da documentação e das propostas.
- O prazo é de 45 dias nos casos de:
· Concorrência de melhor técnica ou de técnica e preço
· Empreitada integral.
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TOMADA DE PREÇOS
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HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
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QUEM PODE PARTICIPAR
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DIVULGAÇÃO
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MEIOS
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PRAZOS
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- Obras
e serviços de engenharia até um milhão e quinhentos mil reais;
- Compras
e demais serviços até seiscentos e cinqüenta mil reais;
- Licitações
internacionais (quando houver cadastro internacional).
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- Interessados
devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas, observada a necessária qualificação.
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- Diário
Oficial da União:
-Licitação de órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
-Obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições
federais.
- Diário
Oficial do Estado: licitação de órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual ou Municipal;
- Diário
Oficial do DF: licitação de órgão ou entidade da Administração do DF;
- Jornal
de grande circulação no Estado ou no Município (se houver) onde será
executado o objeto da licitação;
- Outros
meios para ampliar a área de competição.
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- No
mínimo, por uma vez, 15 dias antes do recebimento da documentação e das
propostas.
- O
prazo é de 30 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e
preço.
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CONVITE
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HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
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QUEM PODE PARTICIPAR
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DIVULGAÇÃO
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MEIOS
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PRAZOS
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- Obras
e serviços de engenharia até cento e cinqüenta mil reais;
- Compras
e demais serviços até oitenta mil reais;
- Licitações
internacionais (quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País).
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- Interessados
do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados
em número mínimo de três;
- Demais
cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse
com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas;
- Não
cadastrados que atendam ao item anterior e que apresentem a documentação de
cadastro até três dias anteriores a data de apresentação dos envelopes.
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- Convite
direto aos possíveis interessados;
- Afixação
em local apropriado;
- Pode ser publicado para ampliar a
divulgação.
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- No
mínimo cinco dias úteis antes do recebimento dos documentos e propostas.
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PREGÃO
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HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
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QUEM PODE PARTICIPAR
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DIVULGAÇÃO
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MEIOS
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PRAZOS
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- Aquisição
de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.
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- Quaisquer
interessados.
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a) ATÉ R$
160.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet.
b) Acima
de R$ 160.000 até R$650.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet;
· Jornal de grande circulação local.
c) Superiores a R$ 650.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet;
· Jornal de grande circulação
regional ou nacional.
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- Não
inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso.
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Existem
outras duas modalidades de licitação que são menos utilizadas:
o Concurso e o Leilão.
A
modalidade Concurso, tem como objeto trabalhos técnicos, científicos
ou
artísticos. Os vencedores podem ser remunerados, ou receberem
prêmios ao invés
de dinheiro. Isso é o edital que especifica.
O
concurso é iniciado com a publicação, na Imprensa Oficial, de um edital
que
indica onde os interessados poderão obter o regulamento. Entre
a publicação e a
apresentação das propostas deverá mediar um prazo
mínimo de 45 dias corridos.
Já a
modalidade Leilão consiste na venda de bens móveis que não têm
mais serventia
para a Administração (bens que a Administração tem
interesse em alienar mesmo
que estejam em bom estado de
utilização), produtos legalmente apreendidos ou
penhorados e bens
imóveis referidos no Art.19, a quem oferecer o maior lance,
igual ou
superior ao valor da avaliação do objeto. A divulgação do leilão é
feita
nos mesmos moldes que o da concorrência. O que se exige é que
ele seja amplamente
divulgado, principalmente no município em
que se realizará. O prazo de
divulgação do leilão é de 15 dias até a
realização do ato.
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