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segunda-feira, 20 de junho de 2016

Modalidades de licitação



MODALIDADES DE LICITAÇÃO


Modalidades de licitação 
São as principais modalidades de licitação: Convite, Tomada de Preços, Concorrência e Pregão.

As três primeiras modalidades são adotadas, principalmente, em função dos valores estimados das futuras contratações, em ordem crescente, conforme limites definidos na Lei 8666/93, tendo como premissa que, quanto menores os valores, mais simplificados serão os procedimentos, bem como as exigências.

No caso do Pregão, independe de valor, bastando que a licitação seja para aquisição de bens e serviços comuns.

Para determinação do valor estimado da contratação, a Administração deve sempre recorrer a todos os meios que permitam a adequada determinação do orçamento estimado, incluindo pesquisa no mercado, últimas contratações efetuadas (valores históricos), preços registrados através do Sistema de Registro de Preços, dentre outras fontes, dependendo sempre do tipo de objeto a ser licitado.

A seguir, apresentamos um resumo das modalidades licitatórias:


CONCORRÊNCIA
HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
QUEM PODE PARTICIPAR
DIVULGAÇÃO
MEIOS
PRAZOS
- Obras e serviços de engenharia acima de um milhão e quinhentos mil reais;
- Compras e demais serviços acima de seiscentos e cinqüenta mil reais;
- Compra e alienação de bens imóveis;
- Concessão de direito real de uso;
- Licitações internacionais.



- Quaisquer interessados que atenderem à habilitação preliminar.
- Diário Oficial da União:
·Licitação de órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
·Obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
- Diário Oficial do Estado: ·Licitação de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal;
- Diário Oficial do DF: ·Licitação de órgão ou entidade da Administração do DF;
- Jornal de grande circulação no Estado ou no Município (se houver) onde será executado o objeto da licitação;
- Outros meios para ampliar a área de competição.
- No mínimo, por uma vez, 30 dias antes do recebimento da documentação e das propostas.
- O prazo é de 45 dias nos casos de:
· Concorrência de melhor técnica ou de técnica e preço
· Empreitada integral.



TOMADA DE PREÇOS
HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
QUEM PODE PARTICIPAR
DIVULGAÇÃO
MEIOS
PRAZOS
- Obras e serviços de engenharia até um milhão e quinhentos mil reais;
- Compras e demais serviços até seiscentos e cinqüenta mil reais;
- Licitações internacionais (quando houver cadastro internacional).
- Interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Diário Oficial da União:
-Licitação de órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
-Obras financiadas com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
- Diário Oficial do Estado: licitação de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal;
- Diário Oficial do DF: licitação de órgão ou entidade da Administração do DF;
- Jornal de grande circulação no Estado ou no Município (se houver) onde será executado o objeto da licitação;
- Outros meios para ampliar a área de competição.
- No mínimo, por uma vez, 15 dias antes do recebimento da documentação e das propostas.
- O prazo é de 30 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço.





CONVITE
HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
QUEM PODE PARTICIPAR
DIVULGAÇÃO
MEIOS
PRAZOS
- Obras e serviços de engenharia até cento e cinqüenta mil reais;
- Compras e demais serviços até oitenta mil reais;
- Licitações internacionais (quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País).
- Interessados do ramo
pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três;
- Demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas;
- Não cadastrados que atendam ao item anterior e que apresentem a documentação de cadastro até três dias anteriores a data de apresentação dos envelopes.

- Convite direto aos possíveis interessados;
- Afixação em local apropriado;
-  Pode ser publicado para ampliar a divulgação.
- No mínimo cinco dias úteis antes do recebimento dos documentos e propostas.



PREGÃO
HIPÓTESES EM QUE DEVE SER ADOTADA
QUEM PODE PARTICIPAR
DIVULGAÇÃO
MEIOS
PRAZOS
- Aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado.
- Quaisquer interessados.
a) ATÉ R$ 160.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet.

b) Acima de R$ 160.000 até R$650.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet;
· Jornal de grande circulação local.

c) Superiores a R$ 650.000:
· Diário Oficial;
· Meio eletrônico, na Internet;
· Jornal de grande circulação
regional ou nacional.

- Não inferior a oito dias úteis, contados da publicação do aviso.
Existem outras duas modalidades de licitação que são menos utilizadas:
 o Concurso e o Leilão.
A modalidade Concurso, tem como objeto trabalhos técnicos, científicos 
ou artísticos. Os vencedores podem ser remunerados, ou receberem 
prêmios ao invés de dinheiro. Isso é o edital que especifica.
O concurso é iniciado com a publicação, na Imprensa Oficial, de um edital
 que indica onde os interessados poderão obter o regulamento. Entre
 a publicação e a apresentação das propostas deverá mediar um prazo
 mínimo de 45 dias corridos.
Já a modalidade Leilão consiste na venda de bens móveis que não têm 
mais serventia para a Administração (bens que a Administração tem
interesse em alienar mesmo que estejam em bom estado de
utilização), produtos legalmente apreendidos ou penhorados e bens
imóveis referidos no Art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação do objeto. A divulgação do leilão é feita
nos mesmos moldes que o da concorrência. O que se exige é que
ele seja amplamente divulgado, principalmente no município em 
que se realizará. O prazo de divulgação do leilão é de 15 dias até a
realização do ato.

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