Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Execução do contrato



1 - EXECUÇÃO DO CONTRATO
 
Celebrado o contrato, ato subseqüente, o gestor autoriza o início da execução das obrigações contratuais, da forma estabelecida no edital de licitação, passando a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das mesmas.
A gestão do contrato é feita por quem foi previamente designado pela autoridade competente (aquela que assinou o instrumento de contrato).
Em unidades menores, o gestor do contrato acompanha, fiscaliza e formaliza todos os atos administrativos decorrentes da execução contratual.


No sentido amplo, gestão equivale a gerenciar, administrar, dirigir todos os atos do contrato, acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes e tomando as providências necessárias à perfeita consecução do objetivo pretendido com o pacto celebrado.
Consoante a Instrução Normativa 02/08 (artigo 31), o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 6º do Decreto n.º 2.271/97.
O gestor acompanha integralmente o processo, atuando já na fase de planejamento de compra ou no projeto ‘básico’ ou termo de referência dos serviços, ou seja, na seleção de alternativas possíveis para o atendimento das necessidades da Administração em face da disponibilidade do mercado. Nem sempre foi assim. Examine os antecedentes históricos.

1.1 - Antecedentes históricos relacionados às atribuições e responsabilidades do gestor de contrato


Houve um tempo em que o gestor assumia sua função e mesmo tomava conhecimento do contrato, só depois que ele tinha sido assinado.Era comum na Administração Pública a seguinte situação:

O processo de aquisição de um produto ou de contratação de serviços obedecia, normalmente, à seguinte seqüência:

a) Solicitação da compra por parte de quem a utilizaria ou da área de material (em se tratando de compra para reposição de estoque) ou pedido do serviço, pela unidade interessada, acompanhados sempre do planejamento da compra ou do projeto ‘básico’ e planilha de custo, em se tratando de serviços; Aprovado o Projeto Básico ou Termo de Referência o Plano de Compra pela autoridade competente, era elaborado o pedido de contratação, que o acompanha, que, em seguida enviado às seguintes unidades e/ou autoridades:


Conseqüentemente, não era raro suceder:
-     Compras
-   Aquisição de grandes quantidades de produtos, que, verificados no momento da licitação, atendiam às especificações do edital, bem como, e logicamente, a função para as quais foram criados (a caneta escrever, por exemplo). Posteriormente, recebidos pela Comissão de Recepção (às vezes, formal), os produtos eram distribuídos a diversos locais. Nesses locais, dentro do período de validade previsto, algumas vezes não atendiam aos fins a que se destinavam, acarretando prejuízos à Administração, uma vez que – mesmo em face do disposto no Código do Consumidor, na Seção III, Da Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço, em seu artigo 18, parágrafo 6º, inciso III (são impróprios ao uso e consumo, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam) acabavam quase sempre no lixo. Isso porque o usuário nem sabia a quem recorrer (e se fosse reclamar com alguém, receberia a resposta de que a culpa era da Comissão de Licitações, do Pregoeiro, da Equipe de Apoio, que só adquirem o produto de menor preço).
- Serviços:
Como não eram devidamente quantificados e classificados no pedido ou no projeto inicial, depois reproduzidos no edital e contrato, cuja preocupação primeira era com a freqüência (diária, semanal, mensal etc.), não sendo estabelecida, por outro lado, a forma de medição da execução de tais serviços, de glosa, anteriormente à aceitação pela Administração e expedição do respectivo atestado de serviços prestados, condição para que o pagamento fosse efetuado, nada se descontava da contratada inadimplente.
Ademais, o fiscal acabava mantendo uma relação amigável (quando não de subordinação) com o preposto da firma, e não raro, talvez até por deficiência de seu poder de mando, outros beneficiários dos serviços a eles se interpunham, dando ordens ao preposto ou até mesmo diretamente a funcionários da empresa contratada, deles exigindo, inclusive, a realização de serviços não abrangidos pelo contrato (como mudar móveis de salas, para funcionários de empresa limpadora, por exemplo);
De forma que, ao se propor a aplicação de qualquer penalidade, tais questões vinham à baila, procedendo-se, então, a uma acomodação caseira, em lugar de aplicar-se a pena ao contratado e apurar a responsabilidade dos funcionários.
-   Princípios Desrespeitados
Tanto na hipótese da compra, como na da prestação de serviços, os comportamentos acima descritos colidem com os princípios da indisponibilidade do interesse público (não se pode relevar, perdoar, aceitar ou seja, abrir mão de direitos que não lhes pertencem); e da licitação, notadamente o da igualdade, pois quem tinha conhecimento da forma através da qual o Estado administrava seus contratos poderia até rebaixar seus preços, acomodando-se, posteriormente, no momento da execução contratual, de forma a garantir seus lucros.

1.2 - Moderno Gestor do Contrato
Na Administração Pública atual:
Preliminarmente ao desencadeamento do processo de contratação há um planejamento, abrangendo:
-  A definição do objeto e do objetivo da contratação
-  A adequação do objeto e objetivo ao planejamento.
-  A elaboração do Projeto básico ou termo de referência.
O gestor participa da elaboração do projeto básico, examinando e indicando o conjunto de elementos que caracterizam o objeto, com nível de precisão suficiente à sua definição, evidenciando os resultados pretendidos e as vantagens da contratação proposta.
No caso de serviços, o Projeto Básico descreve os serviços que serão executados, sua freqüência e periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a serem adotados. Ao participar da elaboração dos instrumentos de controle, ou da adequação dos propostos pela regulamentação às especificidades de seu órgão ou entidade, o gestor planeja seu trabalho de acompanhamento e fiscalização das obrigações contratuais firmadas entre as partes, os métodos a serem empregados, de conformidade com a legislação  que rege o contrato e o objeto contratado. Por outro lado, o contratado saberá quais os requisitos e os critérios de avaliação que serão adotados no controle da execução das obrigações contratuais.

No âmbito federal o projeto básico deve ser preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional pertinente às especificidades do serviço a ser contratado e  nele contendo os elementos indicados na Instrução Normativa nº 02/08.

Em se tratando de aquisições de bens e serviços de informática o projeto básico deve guardar compatibilidade com o planejamento estratégico da instituição e com seu plano diretor de informática, consoante recomenda o Tribunal de Contas da União.

O Projeto Básico para obras deve conter os subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários ao caso.

Em relação às compras, também há um planejamento inicial em que se define as características indispensáveis à satisfação das necessidades da Administração e as quantidades necessárias.
Assim, já na primeira etapa o gestor se integra das quatro áreas que,  de uma maneira geral, terá que fiscalizar na  gestão do contrato:

-   A técnica – relacionada ao tipo do objeto;
-  A administrativa – relacionada especialmente às comunicações e esclarecimentos a serem prestados, a necessidade de formalização dos atos;
-  A jurídica – relacionada aos aspectos jurídicos de toda ordem, tanto no concernente à legislação da licitação e contrato administrativo, como a complementar e a específica do objeto a ser contratado, inclusive, quando for o caso, em relação às responsabilidades trabalhistas, tributárias, previdenciárias, ambientais, etc;
-  financeira – relacionadas aos aspectos de pagamento.


1.3 - Requisitos Indispensáveis a um bom trabalho de gestão
A gestão dos contratos é obrigatória na Administração Pública, pois os recursos (dinheiro) neles despendidos, pertencem ao povo. Para tanto, o gestor deve ser formalmente designado e dispor de:
Autonomia – O gestor, inúmeras ocasiões, no desenvolvimento do trabalho de acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais assumidas por parte do contratado, necessita tomar decisões imediatas. Para tanto ele deve dispor de autonomia, orientando-se, contudo, sempre pelo respeito aos princípios constitucionais e legais aos quais se subordina o contrato, notadamente no que concerne ao princípio da economicidade.
Comando – Não se concebe a função de gerenciamento de um contrato, sem o exercício do comando. Este comando tem seus limites, há competências que são próprias do ordenador de despesa, caso em que caberá ao gestor repassar a ele todas as informações, acompanhadas de seu respectivo parecer para decisão. Outro ponto importante a ser respeitado pelo gestor é a não ingerência em atribuições específicas de cada área com a qual tem uma interface, sob pena de provocar conflitos em lugar de solucioná-los.
Capacidade Técnica - Há conhecimentos indispensáveis, inclusive os definidos pela Lei federal n.º 8.666/93, como obrigação do contratado, exemplificando:
» manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato;
» reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do contrato com vícios defeitos/ incorreções;
» responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; » responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.

1.4 - Níveis de gestão do contrato
O Gestor do contrato acompanha e fiscaliza o cumprimento das obrigações contratuais de determinado contrato, cujo objeto ele conhece as suas características, seu funcionamento, sua qualidade, enfim. Para tanto, tem basicamente as seguintes atribuições: aceitar a designação como gestor do contrato; planejar suas atribuições; tomar conhecimento do projeto básico, do edital e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados; elaborar instrumento de controle da execução dos serviços, quando for o caso, e o instrumento de  avaliação da qualidade, acompanhada de critérios e indicadores de aceitação dos serviços executados; acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro; fiscalizar o cumprimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, quando for o caso; determinar providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados; fiscalizar o cumprimento das condições, forma e periodicidade do pagamento; providenciar, quando for o caso, reajustes, observada a fórmula e periodicidade previstos no contrato e; providenciar a formalização de outros atos relacionados ao contrato.
Algumas informações indispensáveis na gestão do contrato:
Contrato
Tipo: (Ex. fornecimento, obras, serviços, locação); Objeto; Objetivo (Motivos da opção pelo contrato).

Contratado
:
data da assinatura
data da publicação

GERENCIAMENTO
Condições, forma e periodicidade do pagamento
Cumprimento das Obrigações Trabalhistas (quando for o caso)
Cumprimento das Obrigações Previdenciárias (quando for o caso)
Do INSS - Nos contratos de prestação de serviços em que há cessão de mão-de-obra (limpeza, conservação e zeladoria, vigilância e segurança) a contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da fatura ou da nota fiscal e recolher posteriormente em nome da contratada, até o dia determinado pela legislação que regulamenta.
Cumprimento das Obrigações Tributárias
As retenções na fonte do imposto de renda, da COFINS, PIS/PASEP, CSLL, conforme o caso (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - alterou a sistemática de cobrança das contribuições para o financiamento da seguridade social – COFINS, para o Programa de Integração Social – PIS e da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL, obrigando a retenção na fonte, do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a administração pública federal direta e indireta.   A retenção não será exigida na hipótese de pagamentos efetuados a cooperativas, relativamente à CSLL; e  pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES).
A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, nos pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza, o ISSQN, depende da legislação municipal.
Em se tratando de pequenas unidades, com um ou dois contratos celebrados, o gestor poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais, formalizar todos os atos, comunicar à autoridade competente e dela solicitar providências, quando o ato a ser praticado ultrapassar seu limite de competência legal. Isso ocorre na maioria das vezes.
Há, todavia, nas grandes unidades, ao lado do gestor do contrato, compartilhando com ele as atribuições, um responsável pelo acompanhamento formal, pelas providências relacionadas à oficialização das medidas e dos atos, praticados durante a execução do contrato, que deverão ser comprovados mediante a juntada dos mesmos aos autos do processo administrativo. Nas entidades ou órgãos que mantém 500 contratos, 1000 contratos, versando sobre obras, serviços variados, compras, evidentemente, cada gestor deverá conhecer o objeto a ser por ele acompanhado, mas é interessante introduzir (entre o gestor e a autoridade competente, o ordenador da despesa) outro gerenciador, por vezes denominado administrador, para formalizar todos os atos e controlar, pelo menos setorialmente, o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos contratados. 
O administrador dos contratos (aquele que não acompanha o cumprimento das obrigações de um contrato, mas formaliza, junto com o entendido no serviço prestado, os atos por ele praticados) é o funcionário incumbido de efetuar os registros e tomar todas as providências formais relacionadas a todos os contratos do órgão ou entidade, devendo manter um quadro atualizado, que possibilitará ao dirigente uma avaliação global dos contratos.
Acima dos dois, há um outro controle. Exemplificando, no Estado de São Paulo, há o controle de alguns tipos de contratos terceirizados, no qual são inseridas todas as informações básicas dos contratos celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual de São Paulo, e feita a comparação, inclusive em termos de preço e produtividade.  Deste nível são editadas as instruções, que são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração estadual de São Paulo.  
         
O azul é aquele que tem a visão de todos os contratos, sabe em que pé está cada um, o valor da unidade de medida pago por cada contrato, faz a comparação entre os preços pagos, dá as orientações gerais.
O Amarelo-escuro é o administrador dos contratos, sabe quando deverá haver reajuste, quando deverá haver prorrogação, quem está sofrendo penalidades, etc. etc. etc. (quando não há o administrador, cabe ao gestor do contrato estas atribuições).
O marron é o gestor, responsável sempre pelo acompanhamento das obrigações de cada  contrato, notadamente na parte técnica.
Do lado amarelo claro, você vê a assistência técnica e a Assistência Jurídica.
Do lado cinza, o Apoio administrativo.
Neste caso, além da gestão do contrato, há a gestão de contratos. Assim, os trabalhos ficam divididos em dois responsáveis, que devem, nesse caso, atuar em conjunto, dividindo-se somente as atribuições (o que será exemplificado no próximo tópico).
1.4.1 - Atribuições do Gestor no acompanhamento compartilhado com o Administrador de Contratos
-  Aceitar a designação como gestor do contrato;
- Planejar suas atribuições a partir da celebração do contrato, tomando conhecimento do projeto básico, do edital e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados;
- Acompanhar - nas aquisições - as datas dos recebimentos, a verificação de quantidade e qualidade (Comissão de Recepção de Material);
- Acompanhar - serviços - a execução das obrigações contratuais, anotando, em registros e/ou instrumentos próprios, as ocorrências;
-  Determinar providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Encaminhar ao Administrador de Contratos, proposta, devidamente motivada, de aplicação de penalidades de advertência, multa e/ou suspensão, na forma prevista na Lei Federal 8.666/93, edital e contrato (ou Resolução/Portaria) disciplinando a aplicação de penalidades;
-  Encaminhar ao Administrador de Contratos, proposta, devidamente fundamentada, de sustação do contrato, quando for o caso;
Então, se você é o marrom, o que você faz em um contrato de vigilância como o meu?
Se eu for o gestor do contrato de vigilância e segurança, eu preciso fiscalizar, controlar todo o cumprimento das obrigações contratuais, medir os serviços que serão pagos, verificar se os documentos para o pagamento estão corretos, atestar os serviços prestados. Depende de mim o pagamento com o dinheiro do povo, entende?

Gestor do contrato de vigilância e segurança vê, por exemplo:
-  se houve designação por escrito de preposto da contratada, com poderes para resolução de eventuais ocorrências durante a execução do contrato;
-   se os vigilantes encaminhados apresentaram atestados de antecedentes criminais e certificados de curso de formação de vigilantes, averbados pela Polícia Federal;
-   se, no afastamento de algum vigilante, ele foi substituído por outro que disponha da documentação;
-  se os uniformes dos vigilantes (fornecimento pela contratada) estão de conformidade com as exigências legais;
-  se estão em dia  os  comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos vigilantes que estejam a serviço da Contratante;
-  se os equipamentos e materiais tais como lanternas e pilhas, livro para registro de ocorrências, etc.; equipamentos da Contratada encontram-se identificados (não confundir com os da Contratante);
-  se houve alguma ocorrência de dano, por culpa ou dolo da Contratada na execução do contrato - ela responde pelo dano;
-  se a Contratada mantém as condições apresentadas por ocasião da habilitação na licitação;
-  se os serviços foram prestados conforme o contrato, tanto em termos de quantidade, como em termos de qualidade. Qual foi o número de dias efetivamente trabalhado, para o cálculo, com base no preço unitário;
-   se há serviços a serem descontados do valor a ser pago à Contratada, decorrentes de indisponibilidade de serviços aos quais se obrigou;
-  se, no caso anterior, além do desconto, qual a penalidade aplicada e, em se tratando de multa, qual é a base de cálculo;
-   se a avaliação da qualidade está de acordo com o contratado.  A propósito, no volume 1 – Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança  Patrimonial, contido no sítio www.cadterc.sp.gov.br para adoção nos editais de licitação da Administração Pública estadual de São Paulo,  contém um instrumento de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados, com os critérios e fatores a serem empregados, orientações gerais sobre como proceder, na impossibilidade de avaliação de determinado item, no caso de avaliação com pontuação baixa, a quantificação das penalidades previstas, a penalidades, responsabilidades e descrição do processo, que poderá servir de subsídio para os demais gestores de contrato. Veja abaixo a transcrição do item Penalidades e do item Responsabilidades: 

6 – PENALIDADES
6.1 Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por duas avaliações subseqüentes ou três alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.
6.2 Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por três avaliações subseqüentes ou quatro alternadas, no período de 12 meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
6.3 Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05.
7 – RESPONSABILIDADES
7.1. Equipe de Fiscalização:
-Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).
7.2. Gestor do Contrato:
-Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;
-Responsável peça aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;
-Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
-Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL
Versão Maio/09 - Rev.14 - Jun/09 – www.cadterc.sp.gov.br
1.4.2 - Atribuições do administrador dos contratos
-  manter arquivo cronológico de todos os contratos e registro sistemático de seus extratos, consoante preceitua o artigo 60 da Lei Federal 8.666/93;
-  acompanhar e assistir a elaboração de minutas de contratos relativos à aquisição de bens e prestação de serviços em geral;
-  providenciar e controlar a documentação necessária à celebração de contratos;
-  efetuar, nos instrumentos de controle relacionados ao contrato, os registros das ocorrências e dos atos praticados (encaminhados pelo gestor do contrato);
-  elaborar, quando for o caso, proposta devidamente motivada da alteração contratual, providenciando, junto a autoridade competente para a prática do ato, a respectiva autorização;
-  acompanhar e assistir a elaboração da minuta do termo de aditamento, sua aprovação pela Diretoria Jurídica, assinatura das partes e publicação do extrato;
-  comunicar ao gestor do contrato e a seção de contas a pagar, a celebração dos contratos e eventuais alterações contratuais, encaminhando-lhes cópia do respectivo instrumento;
-  comunicar, com antecedência, ao gestor do contrato a data do encerramento da vigência contratual, solicitando manifestação de interesse na prorrogação, quando for o caso;
-  providenciar, quando for o caso, os cálculos, a aprovação jurídica e a autorização da autoridade competente, dos reajustes contratuais previstos no respectivo instrumento de contrato;
-  notificar o contratado por proposta do gestor do contrato montante da multa informando os motivos e o fundamento legal que ampara a decisão e o prazo para defesa prévia;
-  providenciar a cobrança das multas administrativamente, encaminhando, quando for o caso, ao Jurídico para cobrança judicial;
-  providenciar a aplicação de penalidade à autoridade;
-  providenciar o registro da penalidade aplicada no processo que contém o contrato e no cadastro do fornecedor;
-  manter atualizado um quadro/registro seqüencial, anual, contendo número, objeto dos contratos, a indicação do fornecedor, dos prazos de entrega e dos preços pagos, de modo a permitir o tratamento estatísticos dos dados;
-  colaborar com o gestor do contrato sempre que solicitado, bem como com as demais unidades a ele relacionadas, garantindo a integração do sistema em seus aspectos administrativos;
-   providenciar o encerramento do processo - encaminhar ao arquivo;
-  acompanhar todas as alterações advindas de leis, regulamentos, portarias e demais normas internas, mantendo-se permanentemente atualizado a respeito das matérias relacionadas às suas atribuições.

1.4.3 - Gestor do Contrato de Fornecimento
Pelo menos, há necessidade de: a) no recebimento  Provisório, conferir a Nota Fiscal, em termos de endereçamento, contrato, itens – quantidades e descrição,  valores unitários e total, data em que foi emitida a Nota Fiscal;  b) no  recebimento definitivo:  
·        Conferir se os bens (no caso da divisão em itens, conferir cada item) correspondem exatamente às especificações contidas na proposta vencedora e à nota de empenho respectiva, no que tange à quantidade, às medidas, ao peso, ao acondicionamento, ao tipo de embalagem e às demais exigências contidas no edital;
·        Conferir se o material apresenta marca, procedência, prazo de validade e, quando exigido, se tais informações estão no padrão ABTN ou Inmetro, contendo o registro no órgão de fiscalização competente;
·        Verificar se a entrega encontra-se dentro do prazo estabelecido; 
·        Recusar o material (substituído ou não) inadequado às especificações do bem adquirido;
·        Determinar a substituição do bem que não corresponde às especificações do que foi comprado, no prazo estabelecido no edital para este fim. Se necessário requisitar o exame ou o teste do material ou produto, quando houver dúvida quanto à adequação do material às exigências do edital e às condições ofertadas pela contratada;
·        Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidade;
·        Designar, se necessário, um responsável para a guarda do material ou do produto a ser inspecionado;
·        Indicar, quando for o caso, o local em que será armazenado o produto;
·        Atestar a aceitação do material recebido, quando todos os requisitos exigidos em edital e contrato tiverem sido cumpridos.

1.4.4 - Gestor do contrato - Fiscal da obra
Pelo menos, há necessidade de:
-  Aceitar a designação como gestor do contrato:
-  Planejar suas atribuições a partir da celebração do contrato, tomando conhecimento do projeto básico, do edital e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados;
-   Planejar a execução dos serviços consolidados com o cronograma físico;
-  Conhecer o que a Contratada é obrigada a executar, fornecer e esclarecer;
-   Examinar o Certificado de inscrição da obra junto ao CEI (Cadastro Específico do INSS);
-  Examinar a Apólice de Seguro;
-   Controlar o pagamento das contribuições INSS, FGTS (GFIP), PIS, CONFINS E ISS;
-  Verificar se a Contratada apresentou, juntamente com o documento de cobrança, para lhe possibilitar o recebimento, os documentos previstos no contrato etc.;
-   Manter os seguintes documentos:
a)   um livro de ocorrências;
b)   uma cópia do contrato e seus anexos;
c)   relação dos empregados que ali prestam serviços;
d)   cópia do Cadastro Específico do INSS, o qual identifica a CONTRATADA pela sua denominação e pelo seu n.º do CNPJ;
e)   os projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos, desenhos e detalhes de execução das obras e serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário