1 - EXECUÇÃO DO CONTRATO
Celebrado
o contrato, ato subseqüente, o gestor autoriza o início da execução das
obrigações contratuais, da forma estabelecida no edital de licitação, passando
a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das mesmas.
A
gestão do contrato é feita por quem foi previamente designado pela autoridade
competente (aquela que assinou o instrumento de contrato).
Em
unidades menores, o gestor do contrato acompanha, fiscaliza e formaliza todos
os atos administrativos decorrentes da execução contratual.
No sentido amplo,
gestão equivale a gerenciar, administrar, dirigir todos os atos do contrato,
acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes
e tomando as providências necessárias à perfeita consecução do objetivo pretendido
com o pacto celebrado.
Consoante a
Instrução Normativa 02/08 (artigo
31), o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato,
devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente
designado na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 6º
do Decreto n.º 2.271/97.
O gestor acompanha
integralmente o processo, atuando já na fase de planejamento de compra ou no
projeto ‘básico’ ou termo de referência dos serviços, ou seja, na seleção de
alternativas possíveis para o atendimento das necessidades da Administração em
face da disponibilidade do mercado. Nem sempre foi assim. Examine os
antecedentes históricos.
1.1 - Antecedentes históricos relacionados
às atribuições e responsabilidades do gestor de contrato
Houve um tempo em que o gestor assumia sua função
e mesmo tomava conhecimento do contrato, só depois que ele tinha sido assinado.Era comum na Administração Pública a
seguinte situação:
O processo de aquisição de um produto ou de contratação de serviços obedecia, normalmente, à seguinte seqüência:
a) Solicitação da compra por parte de quem a utilizaria ou da área de material (em se tratando de compra para reposição de estoque) ou pedido do serviço, pela unidade interessada, acompanhados sempre do planejamento da compra ou do projeto ‘básico’ e planilha de custo, em se tratando de serviços; Aprovado o Projeto Básico ou Termo de Referência o Plano de Compra pela autoridade competente, era elaborado o pedido de contratação, que o acompanha, que, em seguida enviado às seguintes unidades e/ou autoridades:
Conseqüentemente, não era raro suceder:
-
Compras
- Aquisição
de grandes quantidades de produtos, que, verificados no momento da licitação,
atendiam às especificações do edital, bem como, e logicamente, a função para as
quais foram criados (a caneta escrever, por exemplo). Posteriormente, recebidos
pela Comissão de Recepção (às vezes, formal), os produtos eram distribuídos a
diversos locais. Nesses locais, dentro do período de validade previsto, algumas
vezes não atendiam aos fins a que se destinavam, acarretando prejuízos à
Administração, uma vez que – mesmo em face do disposto no Código do Consumidor,
na Seção III, Da Responsabilidade por Vício do Produto ou Serviço, em seu
artigo 18, parágrafo 6º, inciso III (são impróprios ao uso e consumo, os
produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se
destinam) acabavam quase sempre no lixo. Isso porque o usuário nem sabia a quem
recorrer (e se fosse reclamar com alguém, receberia a resposta de que a culpa
era da Comissão de Licitações, do Pregoeiro, da Equipe de Apoio, que só
adquirem o produto de menor preço).
- Serviços:
Como não eram devidamente quantificados e classificados no pedido ou no projeto inicial, depois reproduzidos no edital e contrato, cuja preocupação primeira era com a freqüência (diária, semanal, mensal etc.), não sendo estabelecida, por outro lado, a forma de medição da execução de tais serviços, de glosa, anteriormente à aceitação pela Administração e expedição do respectivo atestado de serviços prestados, condição para que o pagamento fosse efetuado, nada se descontava da contratada inadimplente.
Ademais, o fiscal acabava mantendo uma relação amigável (quando não de subordinação) com o preposto da firma, e não raro, talvez até por deficiência de seu poder de mando, outros beneficiários dos serviços a eles se interpunham, dando ordens ao preposto ou até mesmo diretamente a funcionários da empresa contratada, deles exigindo, inclusive, a realização de serviços não abrangidos pelo contrato (como mudar móveis de salas, para funcionários de empresa limpadora, por exemplo);
De forma que, ao se propor a aplicação de qualquer penalidade, tais questões vinham à baila, procedendo-se, então, a uma acomodação caseira, em lugar de aplicar-se a pena ao contratado e apurar a responsabilidade dos funcionários.
Como não eram devidamente quantificados e classificados no pedido ou no projeto inicial, depois reproduzidos no edital e contrato, cuja preocupação primeira era com a freqüência (diária, semanal, mensal etc.), não sendo estabelecida, por outro lado, a forma de medição da execução de tais serviços, de glosa, anteriormente à aceitação pela Administração e expedição do respectivo atestado de serviços prestados, condição para que o pagamento fosse efetuado, nada se descontava da contratada inadimplente.
Ademais, o fiscal acabava mantendo uma relação amigável (quando não de subordinação) com o preposto da firma, e não raro, talvez até por deficiência de seu poder de mando, outros beneficiários dos serviços a eles se interpunham, dando ordens ao preposto ou até mesmo diretamente a funcionários da empresa contratada, deles exigindo, inclusive, a realização de serviços não abrangidos pelo contrato (como mudar móveis de salas, para funcionários de empresa limpadora, por exemplo);
De forma que, ao se propor a aplicação de qualquer penalidade, tais questões vinham à baila, procedendo-se, então, a uma acomodação caseira, em lugar de aplicar-se a pena ao contratado e apurar a responsabilidade dos funcionários.
-
Princípios
Desrespeitados
Tanto na hipótese da
compra, como na da prestação de serviços, os comportamentos acima descritos
colidem com os princípios da indisponibilidade do interesse público (não
se pode relevar, perdoar, aceitar ou seja, abrir mão de direitos que não lhes
pertencem); e da licitação,
notadamente o da igualdade, pois
quem tinha conhecimento da forma através da qual o Estado administrava seus
contratos poderia até rebaixar seus preços, acomodando-se, posteriormente, no
momento da execução contratual, de forma a garantir seus lucros.
1.2 - Moderno Gestor do
Contrato
Na
Administração Pública atual:
Preliminarmente ao desencadeamento do processo de
contratação há um planejamento, abrangendo:
-
A definição do objeto
e do objetivo da contratação
-
A adequação do objeto e objetivo ao planejamento.
-
A elaboração do Projeto básico ou termo de
referência.
O
gestor participa da elaboração do projeto básico, examinando e indicando o conjunto de
elementos que caracterizam o objeto, com nível de precisão suficiente à sua
definição, evidenciando os resultados pretendidos e as vantagens da contratação
proposta.
No
caso de serviços, o Projeto
Básico descreve os serviços que serão executados, sua freqüência e
periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem
fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres,
disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles a
serem adotados. Ao participar da elaboração dos instrumentos de controle, ou da adequação dos propostos
pela regulamentação às especificidades de seu órgão ou entidade, o gestor
planeja seu trabalho de acompanhamento e fiscalização das obrigações
contratuais firmadas entre as partes, os métodos a serem empregados, de
conformidade com a legislação que rege o
contrato e o objeto contratado. Por outro lado, o contratado saberá quais os
requisitos e os critérios de avaliação que serão adotados no controle da
execução das obrigações contratuais.
No âmbito federal o projeto básico deve ser
preferencialmente elaborado por técnico com qualificação profissional
pertinente às especificidades do serviço a ser contratado e nele contendo os elementos indicados na
Instrução Normativa nº 02/08.
Em se tratando de aquisições de bens e serviços de informática o projeto básico deve
guardar compatibilidade com o planejamento estratégico da instituição e com seu
plano diretor de informática, consoante recomenda o Tribunal de Contas da
União.
O Projeto Básico
para obras deve conter os subsídios para montagem do plano de licitação e
gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos,
as normas de fiscalização e outros dados necessários ao caso.
Em relação às compras,
também há um planejamento inicial em que se define as características
indispensáveis à satisfação das necessidades da Administração e as quantidades
necessárias.
Assim, já na primeira etapa o gestor se integra das
quatro áreas que, de uma maneira geral, terá que fiscalizar na gestão do contrato:
- A técnica
– relacionada ao tipo do objeto;
- A
administrativa – relacionada
especialmente às comunicações e esclarecimentos a serem prestados, a necessidade
de formalização dos atos;
- A
jurídica – relacionada aos aspectos jurídicos de toda
ordem, tanto no concernente à legislação da licitação e contrato
administrativo, como a complementar e a específica do objeto a ser contratado,
inclusive, quando for o caso, em relação às responsabilidades trabalhistas,
tributárias, previdenciárias, ambientais, etc;
- financeira – relacionadas aos aspectos de pagamento.
1.3
- Requisitos Indispensáveis a um bom trabalho de gestão
A gestão dos contratos é obrigatória na Administração
Pública, pois os recursos (dinheiro) neles despendidos, pertencem ao povo. Para
tanto, o gestor deve ser formalmente designado e dispor de:
Autonomia – O gestor, inúmeras ocasiões, no desenvolvimento
do trabalho de acompanhar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais
assumidas por parte do contratado, necessita tomar decisões imediatas. Para
tanto ele deve dispor de autonomia, orientando-se, contudo, sempre pelo
respeito aos princípios constitucionais e legais aos quais se subordina o
contrato, notadamente no que concerne ao princípio da economicidade.
Comando – Não se concebe a função de gerenciamento de um
contrato, sem o exercício do comando. Este comando tem seus limites, há
competências que são próprias do ordenador de despesa, caso em que caberá ao
gestor repassar a ele todas as informações, acompanhadas de seu respectivo
parecer para decisão. Outro ponto importante a ser respeitado pelo gestor é a
não ingerência em atribuições específicas de cada área com a qual tem uma
interface, sob pena de provocar conflitos em lugar de solucioná-los.
Capacidade Técnica - Há conhecimentos indispensáveis, inclusive os
definidos pela Lei federal n.º 8.666/93, como obrigação do contratado,
exemplificando:
» manter
preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato;
» reparar,
corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, o objeto do
contrato com vícios defeitos/ incorreções;
»
responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
» responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do contrato.
1.4
- Níveis de gestão do contrato
O Gestor do contrato acompanha e fiscaliza o
cumprimento das obrigações contratuais de determinado contrato, cujo objeto ele
conhece as suas características, seu funcionamento, sua qualidade, enfim. Para
tanto, tem basicamente as seguintes atribuições: aceitar a designação como
gestor do contrato; planejar suas atribuições; tomar conhecimento do projeto
básico, do edital e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados; elaborar
instrumento de controle da execução dos serviços, quando for o caso, e o
instrumento de avaliação da qualidade,
acompanhada de critérios e indicadores de aceitação dos serviços executados; acompanhar
a execução do cronograma físico-financeiro; fiscalizar o cumprimento das
obrigações previdenciárias, trabalhistas e tributárias, quando for o caso; determinar
providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados; fiscalizar
o cumprimento das condições, forma e periodicidade do pagamento; providenciar,
quando for o caso, reajustes, observada a fórmula e periodicidade previstos no
contrato e; providenciar a formalização de outros atos relacionados ao
contrato.
Algumas informações indispensáveis
na gestão do contrato:
Contrato
Tipo: (Ex. fornecimento, obras, serviços, locação); Objeto; Objetivo (Motivos da opção pelo contrato).
Contratado:
data
da assinaturaTipo: (Ex. fornecimento, obras, serviços, locação); Objeto; Objetivo (Motivos da opção pelo contrato).
Contratado:
data da publicação
GERENCIAMENTO
Condições, forma e periodicidade do pagamento
Cumprimento das Obrigações Trabalhistas (quando for o caso)
Cumprimento das Obrigações Previdenciárias (quando for o caso)
Do INSS - Nos contratos de prestação de serviços em
que há cessão de mão-de-obra (limpeza, conservação e zeladoria, vigilância e
segurança) a contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da
fatura ou da nota fiscal e recolher posteriormente em nome da contratada, até o
dia determinado pela legislação que regulamenta.
Cumprimento
das Obrigações Tributárias
As retenções na fonte do imposto de renda, da
COFINS, PIS/PASEP, CSLL, conforme o caso (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 - alterou a
sistemática de cobrança das contribuições para o financiamento da seguridade
social – COFINS, para o Programa de Integração Social – PIS e da contribuição
social sobre o lucro líquido – CSLL, obrigando a retenção na fonte, do imposto
de renda, da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP a administração
pública federal direta e indireta. A retenção não será exigida
na hipótese de pagamentos efetuados a cooperativas, relativamente à CSLL; e pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES).
A União, por intermédio da Secretaria da Receita
Federal, poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e
Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL,
da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, nos pagamentos efetuados por
órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas
jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de
serviços em geral.
O imposto sobre serviços de qualquer natureza, o
ISSQN, depende da legislação municipal.
Em se tratando de pequenas unidades, com um ou dois
contratos celebrados, o gestor poderá acompanhar e fiscalizar o cumprimento das
obrigações contratuais, formalizar todos os atos, comunicar à autoridade
competente e dela solicitar providências, quando o ato a ser praticado
ultrapassar seu limite de competência legal. Isso ocorre na maioria das vezes.
Há, todavia, nas grandes unidades, ao lado do gestor
do contrato, compartilhando com ele as atribuições, um responsável pelo
acompanhamento formal, pelas providências relacionadas à oficialização das
medidas e dos atos, praticados durante a execução do contrato, que deverão ser
comprovados mediante a juntada dos mesmos aos autos do processo administrativo.
Nas entidades ou órgãos que mantém
500 contratos, 1000 contratos, versando sobre obras, serviços variados,
compras, evidentemente, cada gestor deverá conhecer o objeto a ser por ele
acompanhado, mas é interessante introduzir (entre o gestor e a autoridade
competente, o ordenador da despesa) outro gerenciador, por vezes denominado
administrador, para formalizar todos os atos e controlar, pelo menos
setorialmente, o desenvolvimento dos trabalhos realizados pelos contratados.
O administrador dos contratos (aquele que não
acompanha o cumprimento das obrigações de um contrato, mas formaliza, junto com
o entendido no serviço prestado, os atos por ele praticados) é o funcionário
incumbido de efetuar os registros e tomar todas as providências formais
relacionadas a todos os contratos do órgão ou entidade, devendo manter um
quadro atualizado, que possibilitará ao dirigente uma avaliação global dos
contratos.
Acima dos dois, há um outro controle.
Exemplificando, no Estado de São Paulo, há o controle de alguns tipos de
contratos terceirizados, no qual são inseridas todas as informações básicas dos
contratos celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual
de São Paulo, e feita a comparação, inclusive em termos de preço e
produtividade. Deste nível são editadas
as instruções, que são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da
administração estadual de São Paulo.
O azul é aquele que tem a visão de todos os
contratos, sabe em que pé está cada um, o valor da unidade de medida pago por
cada contrato, faz a comparação entre os preços pagos, dá as orientações
gerais.
O Amarelo-escuro é o administrador dos contratos,
sabe quando deverá haver reajuste, quando deverá haver prorrogação, quem está
sofrendo penalidades, etc. etc. etc. (quando não há o administrador, cabe ao
gestor do contrato estas atribuições).
O marron é o gestor, responsável sempre pelo
acompanhamento das obrigações de cada
contrato, notadamente na parte técnica.
Do lado amarelo claro, você vê a assistência
técnica e a Assistência Jurídica.
Do lado cinza, o Apoio administrativo.
Do lado cinza, o Apoio administrativo.
Neste caso, além da gestão do contrato, há a gestão de
contratos. Assim, os trabalhos ficam divididos em dois responsáveis, que
devem, nesse caso, atuar em conjunto, dividindo-se somente as atribuições (o
que será exemplificado no próximo tópico).
1.4.1 -
Atribuições do Gestor no acompanhamento compartilhado com o Administrador
de Contratos
- Aceitar a designação como gestor do contrato;
- Planejar suas atribuições a partir da celebração do
contrato, tomando conhecimento do projeto básico, do edital e dos instrumentos
de fiscalização a serem adotados;
- Acompanhar - nas aquisições - as datas dos
recebimentos, a verificação de quantidade e qualidade (Comissão de Recepção de
Material);
- Acompanhar - serviços - a execução das obrigações
contratuais, anotando, em registros e/ou instrumentos próprios, as ocorrências;
-
Determinar providências necessárias à regularização
das faltas ou defeitos observados;
- Encaminhar ao Administrador de Contratos, proposta,
devidamente motivada, de aplicação de penalidades de advertência, multa e/ou
suspensão, na forma prevista na Lei Federal 8.666/93, edital e contrato (ou
Resolução/Portaria) disciplinando a aplicação de penalidades;
-
Encaminhar ao Administrador de Contratos, proposta,
devidamente fundamentada, de sustação do contrato, quando for o caso;
Então, se você é o marrom, o que você faz em um
contrato de vigilância como o meu?
Se eu for o gestor do contrato de
vigilância e segurança, eu preciso fiscalizar, controlar todo o cumprimento das
obrigações contratuais, medir os serviços que serão pagos, verificar se os
documentos para o pagamento estão corretos, atestar os serviços prestados.
Depende de mim o pagamento com o dinheiro do povo, entende?
Gestor do
contrato de vigilância e segurança vê, por exemplo:
-
se houve designação por escrito de preposto da
contratada, com poderes para resolução de eventuais ocorrências durante a
execução do contrato;
-
se os vigilantes encaminhados apresentaram atestados de
antecedentes criminais e certificados de curso de formação de vigilantes,
averbados pela Polícia Federal;
-
se, no afastamento de algum vigilante, ele foi substituído
por outro que disponha da documentação;
-
se os uniformes
dos vigilantes (fornecimento pela contratada) estão de conformidade com as
exigências legais;
-
se estão em dia os comprovantes
de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho,
quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos
vigilantes que estejam a serviço da Contratante;
-
se os equipamentos e materiais tais como lanternas
e pilhas, livro para registro de ocorrências, etc.; equipamentos da Contratada
encontram-se identificados (não confundir com os da Contratante);
-
se houve alguma ocorrência de dano, por culpa
ou dolo da Contratada na execução do contrato - ela responde pelo dano;
-
se a Contratada mantém as condições apresentadas
por ocasião da habilitação na licitação;
-
se os serviços foram prestados conforme o contrato,
tanto em termos de quantidade, como em termos de qualidade. Qual foi o número
de dias efetivamente trabalhado, para o cálculo, com base no preço unitário;
-
se há
serviços a serem descontados do valor a ser pago à Contratada, decorrentes de
indisponibilidade de serviços aos quais se obrigou;
-
se, no caso anterior, além do desconto, qual a penalidade
aplicada e, em se tratando de multa, qual é a base de cálculo;
-
se a avaliação
da qualidade está de acordo com o contratado. A propósito, no volume 1 – Prestação de
Serviços de Vigilância e Segurança
Patrimonial, contido no sítio www.cadterc.sp.gov.br
para adoção nos editais de licitação da Administração Pública estadual de São
Paulo, contém um instrumento de Avaliação de
Qualidade dos Serviços Prestados, com os critérios e fatores a serem
empregados, orientações gerais sobre como proceder, na impossibilidade de
avaliação de determinado item, no caso de avaliação com pontuação baixa, a
quantificação das penalidades previstas, a penalidades, responsabilidades e
descrição do processo, que poderá servir de subsídio para os demais gestores de
contrato. Veja abaixo a transcrição do item Penalidades e do item
Responsabilidades:
6 – PENALIDADES
6.1 Advertência: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um)
por duas avaliações subseqüentes ou três alternadas, no período de 12 meses, em
quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer advertência por escrito,
após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações
realizadas no período.
6.2 Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por três
avaliações subseqüentes ou quatro alternadas, no período de 12 meses, em
quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula
específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato.
6.3 Sanções: aplicar a penalidade, se for o caso, em
conformidade com a Resolução CC. 52/05.
7 – RESPONSABILIDADES
7.1. Equipe de Fiscalização:
-Responsável pela
Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade
dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato
juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou
1 (um).
7.2. Gestor do Contrato:
-Responsável pela
consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e
do relatório das instalações à Contratada;
-Responsável peça
aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade
competente;
-Responsável pela
solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à
Contratada;
-Responsável pela
emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL
Versão Maio/09 -
Rev.14 - Jun/09 – www.cadterc.sp.gov.br
- manter
arquivo cronológico de todos os contratos e registro sistemático de seus
extratos, consoante preceitua o artigo 60 da Lei Federal 8.666/93;
- acompanhar
e assistir a elaboração de minutas de contratos relativos à aquisição de bens e
prestação de serviços em geral;
- providenciar
e controlar a documentação necessária à celebração de contratos;
- efetuar,
nos instrumentos de controle relacionados ao contrato, os registros das
ocorrências e dos atos praticados (encaminhados pelo gestor do contrato);
- elaborar,
quando for o caso, proposta devidamente motivada da alteração contratual,
providenciando, junto a autoridade competente para a prática do ato, a
respectiva autorização;
- acompanhar
e assistir a elaboração da minuta do termo de aditamento, sua aprovação pela
Diretoria Jurídica, assinatura das partes e publicação do extrato;
- comunicar
ao gestor do contrato e a seção de contas a pagar, a celebração dos contratos e
eventuais alterações contratuais, encaminhando-lhes cópia do respectivo
instrumento;
- comunicar,
com antecedência, ao gestor do contrato a data do encerramento da vigência
contratual, solicitando manifestação de interesse na prorrogação, quando for o
caso;
- providenciar,
quando for o caso, os cálculos, a aprovação jurídica e a autorização da
autoridade competente, dos reajustes contratuais previstos no respectivo
instrumento de contrato;
- notificar
o contratado por proposta do gestor do contrato montante da multa informando os
motivos e o fundamento legal que ampara a decisão e o prazo para defesa prévia;
- providenciar
a cobrança das multas administrativamente, encaminhando, quando for o caso, ao
Jurídico para cobrança judicial;
- providenciar
a aplicação de penalidade à autoridade;
- providenciar
o registro da penalidade aplicada no processo que contém o contrato e no
cadastro do fornecedor;
- manter
atualizado um quadro/registro seqüencial, anual, contendo número, objeto dos
contratos, a indicação do fornecedor, dos prazos de entrega e dos preços pagos,
de modo a permitir o tratamento estatísticos dos dados;
- colaborar
com o gestor do contrato sempre que solicitado, bem como com as demais unidades
a ele relacionadas, garantindo a integração do sistema em seus aspectos
administrativos;
- providenciar o encerramento do processo - encaminhar
ao arquivo;
- acompanhar
todas as alterações advindas de leis, regulamentos, portarias e demais normas
internas, mantendo-se permanentemente atualizado a respeito das matérias
relacionadas às suas atribuições.
1.4.3 - Gestor do Contrato de Fornecimento
Pelo menos, há necessidade de: a) no
recebimento Provisório, conferir a Nota
Fiscal, em termos de endereçamento, contrato, itens – quantidades e descrição, valores unitários e total, data em que foi
emitida a Nota Fiscal; b) no recebimento definitivo:
·
Conferir se os
bens (no caso da divisão em itens, conferir cada item) correspondem exatamente
às especificações contidas na proposta vencedora e à nota de empenho
respectiva, no que tange à quantidade, às medidas, ao peso, ao acondicionamento,
ao tipo de embalagem e às demais exigências contidas no edital;
·
Conferir se o
material apresenta marca, procedência, prazo de validade e, quando exigido, se
tais informações estão no padrão ABTN ou Inmetro, contendo o registro no órgão
de fiscalização competente;
·
Verificar
se a entrega encontra-se dentro do prazo estabelecido;
·
Recusar o
material (substituído ou não) inadequado às especificações do bem adquirido;
·
Determinar a
substituição do bem que não corresponde às especificações do que foi comprado,
no prazo estabelecido no edital para este fim. Se necessário requisitar o exame
ou o teste do material ou produto, quando houver dúvida quanto à adequação do
material às exigências do edital e às condições ofertadas pela contratada;
·
Propor, quando
for o caso, a aplicação de penalidade;
·
Designar, se necessário, um responsável para a guarda do material
ou do produto a ser inspecionado;
·
Indicar, quando
for o caso, o local em que será armazenado o produto;
·
Atestar a aceitação do material recebido, quando todos os
requisitos exigidos em edital e contrato tiverem sido cumpridos.
Pelo menos, há necessidade de:
-
Aceitar a designação como gestor do contrato:
- Planejar
suas atribuições a partir da celebração do contrato, tomando conhecimento do
projeto básico, do edital e dos instrumentos de fiscalização a serem adotados;
- Planejar a execução dos serviços consolidados
com o cronograma físico;
-
Conhecer o que a Contratada é obrigada a executar,
fornecer e esclarecer;
-
Examinar o Certificado de inscrição da
obra junto ao CEI (Cadastro Específico do INSS);
-
Examinar a Apólice de Seguro;
-
Controlar o
pagamento das contribuições INSS, FGTS (GFIP), PIS, CONFINS E ISS;
-
Verificar se a Contratada apresentou, juntamente
com o documento de cobrança, para lhe possibilitar o recebimento, os documentos
previstos no contrato etc.;
-
Manter os
seguintes documentos:
a) um livro
de ocorrências;
b) uma cópia
do contrato e seus anexos;
c) relação
dos empregados que ali prestam serviços;
d) cópia do
Cadastro Específico do INSS, o qual identifica a CONTRATADA pela sua
denominação e pelo seu n.º do CNPJ;
e) os
projetos e alterações regularmente autorizados, bem como os documentos,
desenhos e detalhes de execução das obras e serviços.
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