eBook grátis Pregão Eletrônico PASSO A PASSO
1.
PORTAIS/ PROVEDORES MAIS UTILIZADOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
O pregão eletrônico é realizado pela internet,
possibilitando a participação de licitantes de todo o Brasil, ocorrendo por
intermédio de um provedor. Os provedores mais utilizados no Brasil
2.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
O aviso do edital deverá conter a definição do
objeto a ser licitado, a modalidade, a data, horário e o endereço eletrônico
onde ocorrerá a sessão.
3.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
O edital tem alguma irregularidade?
4. PEDIDO
DE ESCLARECIMENTO SOBRE O EDITAL
O edital deixou alguma dúvida? Algum assunto
importante não foi tratado? A redação é ruim e deixou dúvida?
5.
IMPUGNAÇÕES/ESCLARECIMENTOS ENCAMINHADOS FORA DO PRAZO
Você é fornecedor e perdeu o prazo para impugnar o
edital ou solicitar esclarecimentos?
Ou você é da Administração Pública e recebeu uma
impugnação ou pedido de esclarecimento fora do prazo?
6.
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Enquanto o credenciamento, no pregão presencial, é
ato facultativo (sendo que os licitantes que não quiserem oferecer lances, nem
manifestar intenção de recurso, podem simplesmente não credenciar
representante, mas participam do pregão presencial com sua proposta escrita),
no pregão eletrônico o credenciamento prévio no sistema eletrônico é requisito
obrigatório para participação no certame
7. ENVIO
DE PROPOSTAS COMERCIAIS
Tudo perfeito, você já leu o edital e já sabe que
irá participar do pregão 001 realizado pela Prefeitura de Garrafinhas. Agora é
só esperar o dia do pregão e enviar a proposta, certo? Errado!!!
8. ENVIO
DAS DECLARAÇÕES
Da mesma forma, quando o licitante envia sua
proposta comercial, nesse momento preencherá as declarações existentes no
sistema (cada sistema pode apresentar diferenças nesse momento).
9.
PROIBIÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DOS LICITANTES
ATENÇÃO: No pregão eletrônico, é proibida a
identificação prévia dos licitantes. Assim, proposta alguma poderá vir
identificada pois, é vedado conhecimento do autor dos valores ofertados.
10. PRAZO
DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
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