Método para qualquer pessoa se tornar um ANALISTA DE LICITAÇÕES MASTER com o faturamento acima de 10 mil reais por mês, mesmo que você não saiba nada sobre leis.
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016
Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016 contratos administrativos
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Modalidade de licitação convite passo a passo
Modalidade de licitação convite passo a passo
O convite, pela conceituação legal trazida no § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
O Estatuto Federal das Licitações estabelece, em seu art. 23, I, “a” e II “a”, respectivamente, que o convite será utilizado:
1) para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);
2) para outros serviços e compras, cujo valor não exceda a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais);
terça-feira, 20 de dezembro de 2016
Contratação direta por credenciamento
Contratação direta por credenciamento
Diferentemente das hipóteses de dispensa que possuem rol exaustivo, as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas. Isso significa que, caso não enquadre-se nos incisos I, II ou III do art. 25, a hipótese poderá ser enquadrada no “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93.
Um enquadramento efetuado no “caput” do art. 25 e aceito pela doutrina e Tribunais de Contas, é o denominado “credenciamento”, feito para serviços médicos, treinamentos, que possam ser realizados de modo satisfatório pela maioria dos profissionais, ou seja, serviços comuns. Na hipótese do credenciamento, a Administração estabelece um valor único para o mesmo serviço (por ex. por consulta médica na especialidade cardiologia) e todos os interessados, desde que atendam às condições objetivas incluídas no edital, podem se credenciar perante o órgão, sendo que os serviços são utilizados diretamente pela comunidade (ou servidores), que podem escolher o consultório mais próximo de sua residência, por exemplo.
Nesse caso, a inviabilidade de competição é fundada na possibilidade de contratação de todos
quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
Como funciona o cadastro no sicaf?
Aprenda o caminho para cadastrar-se gratuitamente no SICAF e obter o CRC.
O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelos órgãos integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais), utilizado pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. É o Sistema cadastral do Poder Executivo Federal.
terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços
Nesse caso deverá ser avaliado se o motivo do acréscimo ou alteração ao contrato atende todos os requisitos do art. 65, §2º (fato superveniente, imprevisível).
Sendo esse o fato, não haverá irregularidade visto que o agente não tinha conhecimento algum dessa ocorrência no momento da licitação.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Artigos em destaque
Artigos mais visitados do último mês:
Pregão Presencial
PREGÃO PRESENCIAL PASSO A PASSO
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PREGÃO
LIMITE DE VALOR NO PREGÃO
RESPONSABILIDADES DO PREGOEIRO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO
DESISTÊNCIA DE LANCES NO PREGÃO
VISÃO DA APLICABILIDADE DO PREGÃO
QUAIS OBJETOS DEVO USAR NO PREGÃO
OBRIGATORIEDADE DO PREGÃO
TIPO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
FASE DE NEGOCIAÇÃO NO PREGÃO
PENALIDADES NO PREGÃO
AMOSTRAS NO PREGÃO
RDC
COMO FUNCIONA O RDC
NOVIDADES DO RDC
PRINCÍPIOS DO RDC
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE INTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
DECISÃO SOBRE RECURSOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
Pregão Presencial
PREGÃO PRESENCIAL PASSO A PASSO
DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PREGÃO
LIMITE DE VALOR NO PREGÃO
RESPONSABILIDADES DO PREGOEIRO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO
DESISTÊNCIA DE LANCES NO PREGÃO
VISÃO DA APLICABILIDADE DO PREGÃO
QUAIS OBJETOS DEVO USAR NO PREGÃO
OBRIGATORIEDADE DO PREGÃO
TIPO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO
FASE DE NEGOCIAÇÃO NO PREGÃO
PENALIDADES NO PREGÃO
AMOSTRAS NO PREGÃO
RDC
COMO FUNCIONA O RDC
NOVIDADES DO RDC
PRINCÍPIOS DO RDC
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE INTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
DECISÃO SOBRE RECURSOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Artigos contratos administrativos
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS ARTIGOS:
CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS DE FORNECIMENTO
CONTRATOS DE OBRAS
CONTRATOS DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DO CONTRATO
AVALIAÇÃO DO CONTRATO
CONTROLE DO CONTRATO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
DURAÇÃO DO CONTRATO
GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS EM LICITAÇÃO (VIDEOAULA)
DIFERENÇAS ENTRE O GESTOR DE CONTRATOS E O FISCAL DE CONTRATOS (VIDEOAULA)
CONTA DEPÓSITO VINCULADA NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS (VIDEOAULA)
ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS (VIDEOAULA)
REVISÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, APOSTILAMENTO E ADITIVOS NOS CONTRATOS (VIDEOAULA)
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÕES NO CONTRATO
FORMAS DE DIMINUIR A RESPONSABILIDADE DA ADM. EM CONTRATOS DE SERVIÇOS
ACRÉSCIMOS AOS CONTRATOS ADM. POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
QUANDO O ADJUDICATÁRIO NÃO COMPARECER PARA ASSINAR O CONTRATO
Para quem trabalha na área ou tem interesse em se profissinalizar na área dos contratos administrativos agora dia 05 de dezembro teremos o curso completo de contratos administrativos com 32 horas/aula CLIQUE AQUI PARA VER DETALHES.
O conteúdo programático completo CLIQUE AQUI PARA VER.
CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS DE FORNECIMENTO
CONTRATOS DE OBRAS
CONTRATOS DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DO CONTRATO
AVALIAÇÃO DO CONTRATO
CONTROLE DO CONTRATO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
DURAÇÃO DO CONTRATO
GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS EM LICITAÇÃO (VIDEOAULA)
DIFERENÇAS ENTRE O GESTOR DE CONTRATOS E O FISCAL DE CONTRATOS (VIDEOAULA)
CONTA DEPÓSITO VINCULADA NOS CONTRATOS DE SERVIÇOS (VIDEOAULA)
ALTERAÇÕES NOS CONTRATOS (VIDEOAULA)
REVISÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO, APOSTILAMENTO E ADITIVOS NOS CONTRATOS (VIDEOAULA)
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÕES NO CONTRATO
FORMAS DE DIMINUIR A RESPONSABILIDADE DA ADM. EM CONTRATOS DE SERVIÇOS
ACRÉSCIMOS AOS CONTRATOS ADM. POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
QUANDO O ADJUDICATÁRIO NÃO COMPARECER PARA ASSINAR O CONTRATO
Para quem trabalha na área ou tem interesse em se profissinalizar na área dos contratos administrativos agora dia 05 de dezembro teremos o curso completo de contratos administrativos com 32 horas/aula CLIQUE AQUI PARA VER DETALHES.
O conteúdo programático completo CLIQUE AQUI PARA VER.
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Novos artigos
Novos artigos todos com videoaulas:
LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA O QUE FAZER?
LIMITE DE VALORES NAS MODALIDADE CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
ADITIVOS NAS MODALIDADES CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
COMO FUNCIONA O SICAF? QUAIS OS DOCUMENTOS?
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
ADITIVOS EM CONTRATAÇÃO DIRETA
NOVA LC 155 E SUAS IMPLICAÇÕES NAS LICITAÇÕES
VER TODOS ARTIGOS SOBRE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO DESERTA E FRACASSADA O QUE FAZER?
LIMITE DE VALORES NAS MODALIDADE CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
ADITIVOS NAS MODALIDADES CONVITE E TOMADA DE PREÇOS
COMO FUNCIONA O SICAF? QUAIS OS DOCUMENTOS?
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS
ADITIVOS EM CONTRATAÇÃO DIRETA
NOVA LC 155 E SUAS IMPLICAÇÕES NAS LICITAÇÕES
VER TODOS ARTIGOS SOBRE LICITAÇÕES
sexta-feira, 11 de novembro de 2016
NOVA LC 155 16 e suas implicações nas licitações
NOVA LC 155 16 e suas implicações nas licitações
Alterando a LC 123/06, a nova LC 155 de 27 de outubro de 2016 traz importantes atualizações no tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
Inicialmente devemos destacar que essas atualizações no que tange ao tema das Licitações, apenas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 (como determinou o art. 11, inc. III, da LC 155, sendo que essa Lei Complementar cuida também de outros assuntos com diferentes prazos para início de vigência. O que nos interessa para fins de licitação, somente inicia em 1º de janeiro de 2018).
A primeira alteração é o aumento da receita-bruta para enquadramento da Empresa de Pequeno Porte.
sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Direito de apresentar o SICAF vencido ou desatualizado em licitação?????
Outro dispositivo da IN 02/10 que regulamenta o SICAF que terá diferencial na aplicação segundo a modalidade adotada (clique aqui para saber qual modalidade de licitação adotar), é o disposto no inc. III do art. 43:
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Artigos sobre licitações e contratos em destaque
Contratos Administrativos
CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS DE OBRAS
CONTRATOS DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DO CONTRATO
AVALIAÇÃO DO CONTRATO
CONTROLE DO CONTRATO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATOS DE OBRAS
CONTRATOS DE SERVIÇOS
EXECUÇÃO DO CONTRATO
AVALIAÇÃO DO CONTRATO
CONTROLE DO CONTRATO
EXTINÇÃO DO CONTRATO
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO
REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
sexta-feira, 14 de outubro de 2016
Entrevista com o professor Evaldo Araujo Ramos
Entrevista com o professor Evaldo Araujo Ramos
1 – Como auditor do TCU e Pregoeiro oficial, qual conselho você daria aos servidores (pregoeiros, autoridade competente, membros de equipe de apoio) que atuam na área?
R – O melhor conselho que posso dar aos colegas que atuam nesta área é: busque se capacitar sempre. Ao longo dos anos, percebi que grande parte dos erros cometidos pelos agentes públicos no âmbito das licitações e contratos são decorrente da ausência de conhecimento técnico sobre determinado assunto. As alterações legislativas e jurisprudenciais são muito frequentes nesse ramo e isso exige um aperfeiçoamento contínuo, que trará confiança ao servidor quando ele estiver praticando os atos administrativos inerentes à sua função.
2 - Atualmente, o pregão eletrônico lidera as compras e contratações públicas no Brasil? É um mercado vantajoso para empresas privadas que querem vender ao Governo?
quinta-feira, 13 de outubro de 2016
Contratos administrativos de serviços continuados
CONTRATOS DE SERVIÇOS CONTINUADOS – A LICITAÇÃO DEVE OBSERVAR O VALOR GLOBAL DO CONTRATO, CONSIDERANDO AS PRORROGAÇÕES? E NO CASO DE DISPENSA POR PEQUENO VALOR?
O presente artigo visa aprofundar o estudo em questão polêmica, levantada na quase totalidade de cursos e seminários, gerando diversas dúvidas por parte dos servidores que atuam na área.
No caso de contratos de serviços contínuos, que podem ser prorrogados na forma do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, a saber:
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
(...)
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
Nesses casos levanta-se a seguinte indagação: a modalidade a ser utilizada para a contratação deve considerar apenas o valor inicial da contratação, desconsiderando as possíveis eventuais prorrogações?
quinta-feira, 6 de outubro de 2016
Prazos em licitações de obras e serviços de engenharia
Prazos em licitações de obras e serviços de engenharia
POR FLAVIA DANIEL VIANNA
Nos contratos de serviços e obras, é comum verificarmos a Administração emitir, após formalizado o contrato administrativo, a ordem de execução.
O erro aqui está em não diferenciar o prazo de mobilização e o prazo de execução da obra ou serviço.
Nesse sentido, a própria Lei nº 8.666, em seu art. 40, inciso XIII determina que os itens de mobilização estejam previstos separadamente do da execução propriamente dita da obra ou serviço.
Portanto, desde o próprio instrumento convocatório existe a necessidade de separar estes dois momentos, que não se confundem:
Lei nº 8.666/93:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação(clique aqui para saber sobre os tipos de licitação), a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
quarta-feira, 28 de setembro de 2016
Entrevista Professora Dra Flaviana Vieira Paim
ENTREVISTA COM A PROFESSORA DRA FLAVIANA VIEIRA PAIM
1.A planilha de custos e formação de preços é item indispensável nas licitações e contratos administrativos?
Sim. Toda contratação pública, cujo objeto possa ter seus custos unitários e global estimados, deve ser instruída com orçamento estimado na forma de planilha de custos e formação de preços. Trata-se de exigência legal e regulamentar: art. 7º, §2º, II e § 9º, c/c o art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93; art. 8º, II, Regulamento do Pregão aprovado pelo Decreto 3.555/2000; art. 9º, §2º e art. 30, III, do Decreto 5.450/2005; e art. 15, XII, “a”, IN SLTI/MPOG 02/2008. O que pode variar é a forma de apresentação dessa planilha, que pode ser detalhada por itens de custos que compõem os serviços ou mais compacta demonstrando apenas o custo da unidade de serviços.
2.A elaboração da planilha de custos e formação de preços é muito burocrática?
quinta-feira, 15 de setembro de 2016
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
Etapas em licitações para obras e serviços de engenharia
Etapas em licitações para obras e serviços de engenharia
Por Flavia Daniel Vianna
Por Flavia Daniel Vianna
Quando o objeto licitado for Obra ou Serviço (qualquer tipo de serviço), a Lei nº 8.666 estabelece que a Administração precisa seguir a seguinte ordem Obrigatória:
1)Projeto Básico;
2)Projeto executivo;
3)Execução das obras ou serviço.
2)Projeto executivo;
3)Execução das obras ou serviço.
quinta-feira, 8 de setembro de 2016
O que devo publicar na imprensa ou não em licitações?
O que devo publicar na imprensa ou não em licitações?
Por Flavia Daniel Vianna
Esse post não pretende (e nem poderia) esgotar a matéria.
Apenas foram selecionados alguns atos que geram dúvidas perante os servidores se existe necessidade de serem publicados na Imprensa Oficial, ou por simples comunicação direta aos interessados.
Iniciaremos citando as hipóteses que precisam ser publicadas na Imprensa Oficial:
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Artigos em destaque
ARTIGOS EM DESTAQUE
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LICITAÇÃO
REGULARIDADE FISCAL TARDIA
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
LICITAÇÕES DIFERENCIADAS
INVERSÃO DAS FASES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Presencial
Pregão Eletrônico
ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ELABORAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
QUAIS OS TIPOS DE LICITAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS NO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
Licitação
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
MODALIDADES DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LICITAÇÃO
REGULARIDADE FISCAL TARDIA
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
LICITAÇÕES DIFERENCIADAS
INVERSÃO DAS FASES CLÁSSICAS DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO DESERTA
Pregão Presencial
Marcadores:
Atas,
Contratos,
Edital,
IRP,
Modelo de edital,
Perguntas e Respostas,
RDC,
Recurso Administrativo,
Sobre Licitações,
Sobre Pregão,
Sobre Pregão Eletrônico,
Sobre SRP,
Vídeos
quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Repactuação dos preços no SRP
Repactuação dos preços no Sistema de Registro de Preços
POR FLAVIA VIANNA
A Repactuação dos preços, é espécie de reajuste, sendo utilizada para serviços de natureza continuada, com fulcro na Lei nº 10.192/2001 e, também, possui prazo mínimo para que possa ser aplicada: doze meses do aniversário do preço.
A diferença é que a repactuação não possui índice previsto no edital ou no contrato, pois a variação ocorre durante a execução contratual (ex.: dissídio coletivo).
O objeto do presente artigo é unicamente a revisão dos preços registrados, sobretudo a hipótese na qual os preços de mercado tornarem-se superiores aos registrados (e, em vista disto, os preços registrados ficarem inferiores àqueles praticados no mercado), na tentativa de estabelecer procedimento prático a ser adotado pelos órgãos Gerenciadores responsáveis pelas renegociações dos preços da Ata, consoante a própria legislação.
quinta-feira, 25 de agosto de 2016
Artigos em destaque
Licitação
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO
ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ORÇAMENTO ESTIMADO E PESQUISA DE MERCADO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
FORMALISMO EXCESSIVO NAS LICITAÇÕES
REGULARIZAÇÃO FISCAL TARDIA
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
LICITAÇÕES DIFERENCIADAS
FIXAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS EM LICITAÇÃO
Pregão
ROTEIRO PASSO A PASSO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
CONCEITO DE BENS COMUNS PARA FINS DE PREGÃO
LIMITE DE VALOR NO PREGÃO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DO PREGÃO
DESISTÊNCIA DO LANCE NO PREGÃO
A EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS NO PREGÃO
PENALIDADES NO PREGÃO
Pregão Eletrônico
QUANDO USAR O PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS DO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
DESCONEXÃO DO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREGOEIRO E A DESCONEXÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
JUÍZO DE ADMISSIBILDADE DO RECURSO NO PREGÃO
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO
ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
ORÇAMENTO ESTIMADO E PESQUISA DE MERCADO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
FORMALISMO EXCESSIVO NAS LICITAÇÕES
REGULARIZAÇÃO FISCAL TARDIA
TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO
LICITAÇÕES DIFERENCIADAS
FIXAÇÃO DE PREÇOS MÁXIMOS EM LICITAÇÃO
Pregão
ROTEIRO PASSO A PASSO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
CONCEITO DE BENS COMUNS PARA FINS DE PREGÃO
LIMITE DE VALOR NO PREGÃO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DO PREGÃO
DESISTÊNCIA DO LANCE NO PREGÃO
A EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS NO PREGÃO
PENALIDADES NO PREGÃO
Pregão Eletrônico
QUANDO USAR O PREGÃO ELETRÔNICO
ASSINATURA E PUBLICAÇÃO DO EDITAL NO PREGÃO ELETRÔNICO
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO PREGÃO ELETRÔNICO
DOCUMENTOS DO PROCESSO DO PREGÃO ELETRÔNICO
DESCONEXÃO DO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREGOEIRO E A DESCONEXÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO
JUÍZO DE ADMISSIBILDADE DO RECURSO NO PREGÃO
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
sexta-feira, 19 de agosto de 2016
Modalidade concorrência passo a passo
Modalidade concorrência passo a passo
Por Flavia Vianna
Concorrência, conforme definição legal, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º, Lei 8.666/93).
A concorrência é a modalidade de licitação mais ampla e para licitações de valores elevados.
Será obrigatória a utilização de concorrência:
1) Em se tratando de obras e serviços de engenharia, quando o valor estimado da contratação for acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) – Art. 23, inc. I, alínea “c”.
2) Para demais compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – Art. 23, inc. II, alínea “c”.
quarta-feira, 17 de agosto de 2016
Licitações diferenciadas
Licitações diferenciadas
Por Flavia Vianna
Licitações Diferenciadas (artigos 47, 48 e 49, LC 123/06)
Existem três espécies de licitações diferenciadas. São elas:
A) Itens exclusivos para ME/EPP, até 80 mil reais (art. 48, I, LC 123 c/c Art. 6º, Decreto Federal 8.538/15).
No caso da licitação não ultrapassar 80 mil reais ou ainda, itens ou lotes da licitação que não ultrapassem 80 mil reais, deverão ter a participação restrita às ME/EPP, exceto se houver algumas das condições restritivas do art. 49 da LC 123. (EBOOK LC 123 PASSO A PASSO CLIQUE AQUI)
No caso da licitação não ultrapassar 80 mil reais ou ainda, itens ou lotes da licitação que não ultrapassem 80 mil reais, deverão ter a participação restrita às ME/EPP, exceto se houver algumas das condições restritivas do art. 49 da LC 123. (EBOOK LC 123 PASSO A PASSO CLIQUE AQUI)
B) Possibilidade de Subcontratação (art. 48, II, LC 123 c/c Art. 7º, Decreto Federal nº8.538/2015).
O instrumento convocatório poderá estabelecer, se o objeto for obra ou serviço, que o vencedor do certame (ressalte-se: o vencedor, nesse caso é uma média ou grande empresa e não ME/EPP) deverá subcontratar parte do objeto para uma micro ou pequena empresa.
O instrumento convocatório poderá estabelecer, se o objeto for obra ou serviço, que o vencedor do certame (ressalte-se: o vencedor, nesse caso é uma média ou grande empresa e não ME/EPP) deverá subcontratar parte do objeto para uma micro ou pequena empresa.
terça-feira, 16 de agosto de 2016
Integração entre SICAF e CNDT
Integração entre SICAF e CNDT
Manual do passo a passo de como a certidão deverá ser automaticamente obtida no SICAF CLIQUE AQUI
BAIXE TAMBÉM GRATUITAMENTE O EBOOK "GUIA DO SICAF"
Em 15 de agosto de 2016 entrou em funcionamento a integração do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, em seu nível III, com a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST.
O Nível III do SICAF que antes apenas considerava a regularidade fiscal federal dos cadastrados, agora contempla Regularidade Fiscal federal e Trabalhista.
A vantagem é que quando da atualização dos dados dos fornecedores cadastrados no SICAF, basta requerer à Unidade Cadastradora que obtenha automaticamente a certidão, pelo próprio SICAF.
BAIXE TAMBÉM GRATUITAMENTE O EBOOK "GUIA DO SICAF"
sexta-feira, 12 de agosto de 2016
A manifestação da intenção recursal no pregão eletrônico
A manifestação da intenção recursal no pregão eletrônico
Por Flavia Daniel Vianna
Em vista do exposto, é possível afirmar que o recebimento da documentação do proponente melhor classificado no pregão eletrônico, poderá ser feita de três formas:
A) Documentação solicitada pelo pregoeiro, via sistema.
Na hipótese de o pregoeiro solicitar, via sistema, a documentação do licitante primeiro classificado e/ou vencedor do certame, todos terão acesso a tais documentos, podendo analisar de pronto tais anexos e documentação.
quinta-feira, 11 de agosto de 2016
O sistema de acompanhamento de pregão presencial
O sistema de acompanhamento de pregão presencial
A simulação de Pregão Presencial foi efetuada com o uso do software :
“SAPP – SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE PREGÃO PRESENCIAL”, que pode ser obtido gratuitamente por órgãos ou entidades públicas, através do preenchimento de formulário pelo site:
Clicar em: Apoio ao Pregoeiro > Sistema de Apoio – PREGÃO PRESENCIAL (e então basta fazer o download do aplicativo e seguir as instruções).
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Conceito de bens comuns para fins de pregão
Conceito de bens comuns para fins de pregão
Por Flavia Vianna
Bens e serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Por Flavia Vianna
Bens e serviços comuns, conforme definição constante do art. 1º da Lei 10.520/02, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
Para Marçal Justen Filho, a definição trazida pela Lei é insuficiente, uma vez que tanto bens/serviços comuns quanto incomuns obrigatoriamente serão descritos objetivamente pelo edital.
Entende o autor que a expressão “bem ou serviço comum” trata-se de um conceito jurídico indeterminado, onde se encontra três situações distintas: a zona de certeza positiva (onde, inquestionavelmente, o bem ou serviço será comum, o que ocorre na com a maior parte dos bens que se enquadram no âmbito de ‘material de consumo’), a zona de certeza negativa (na qual inexistem dúvidas de que o bem ou serviço não é comum, como, por exemplo, um equipamento único a ser construído sob medida, para fins determinados e específicos) e a zona cinzenta de incerteza, adotando a premissa, para esta última situação, de em caso de dúvida, reputar-se como não comum o bem ou serviço.
Visando diminuir a dificuldade em verificar na zona cinzenta quais objetos são comuns, o autor formula algumas características, afirmando que o núcleo do conceito de bem e serviço comum residirá nas características a seguir:
sexta-feira, 5 de agosto de 2016
Licitação por preço unitário e global
Licitação por preço unitário e global
Por Flavia Daniel Vianna e Ricardo Ribas Berloffa
O princípio da economicidade previsto no art.
3º, da Lei nº 8.666/93, estabelece que deve ser selecionada a "proposta
mais vantajosa para a Administração".
Para Marçal Justen Filho "a economicidade
impõe adoção da solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da
gestão dos recursos públicos. (...) envolve o enfoque custo-benefício." Já para Bugarin, a economicidade é a
"obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada
alocação de recursos financeiros, econômicos e ou patrimoniais em um dado
cenário econômico."
Neste sentido, economizar nas compras públicas
consiste em reduzir ao mínimo possível o custo dos recursos utilizados para desempenhar
uma atividade a um nível de qualidade apropriado sem, contudo, restringir a
liberdade empresarial da empresa que participa do certame, para que possa
mensurar seus custos e pontos de lucro. Tudo na tentativa de escolher a melhor
forma de empregar recursos que são sempre escassos, com a finalidade de obter o
máximo de benefícios.
quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Direitos de preferência decreto 8.538/15
COMO APLICAR AS MARGENS DE PREFERÊNCIA –
REGRAS DO DECRETO nº 8.538/15
Por Flavia Daniel Vianna
Sobre a aplicação das margens de preferência, o Decreto nº 8.538/2015 instituiu regras de aplicação no §9º do art. 5º, em atendimento
aos §§14 e 15 do art. 3º da Lei nº 8.666/93, incluídos pela LC nº 147/14 (que previu que as margens de
preferência devem sempre privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às
microempresas e empresas de pequeno e que a margem de preferência do
mercado nacional prevalece sobre demais margens previstas na legislação quando
estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros).
a aplicação do desempate ficto para ME/EPP será aplicada da seguinte
maneira:
I) Quando
houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao
produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre
as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento (mercado nacional);
quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Conteúdo educacional sobre licitação e contratos
TOP Mais acessados :
PREGÃO PRESENCIAL PASSO A PASSO
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
ROTEIRO PARA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
ORÇAMENTO ESTIMADO E PESQUISA DE MERCADO
ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LICITAÇÕES
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PASSO A PASSO
QUAIS OBJETOS DEVO USAR O SRP
PREGOEIRO
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO (FASES DA LICITAÇÃO)
A ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO PRESENCIAL PASSO A PASSO
PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
TIPOS DE LICITAÇÃO
ROTEIRO PARA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO
ORÇAMENTO ESTIMADO E PESQUISA DE MERCADO
ELABORAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS NAS LICITAÇÕES
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PASSO A PASSO
QUAIS OBJETOS DEVO USAR O SRP
PREGOEIRO
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO (FASES DA LICITAÇÃO)
A ESCOLHA DO PORTAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO
sexta-feira, 29 de julho de 2016
O sistema de registro de preços
Palestra gratuita sobre O Sistema de Registro de Preços
CLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE
Conteúdo completo educacional sobre o SRP pelo site :
O QUE É O SRP?
CONCEITO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DIFERENÇAS ENTRE O SRP E LICITAÇÕES CONVENCIONAIS
VANTAGENS DO SRP
QUAIS OBJETOS DEVO USAR O SRP?
QUAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS CABÍVEIS PARA O SRP?
TIPOS DE LICITAÇÃO CABÍVEIS NO SRP?
A PESQUISA DE MERCADO NO SRP
SRP PASSO A PASSO (FASE INTERNA)
CUIDADOS NAS CONTRATAÇÕES POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANTITATIVOS NAS LICITAÇÕES POR SRP
FASE DE EXECUÇÃO DO SRP POR CONCORRÊNCIA
FASE DE EXECUÇÃO DO SRP POR PREGÃO
IRP
CARONA
CONTRATOS DE CORRENTES A ATA DE REGISTRO D PREÇOS ADIAMENTOS, APLICAÇÃO E PENALIDADES
ADJUDICAÇÃO POR LOTE NO SRP
ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS NO SRP
FRACIONAMENTO ILEGAL DA DESPESA A SOLUÇÃO POR SRP OU PREGÃO
09 DE AGOSTO DE 2016 - 15 horas - horário de Brasília
Das 16:00 as 16:30 tire todas suas dúvidas diretamente com a professora Flavia ViannaCLIQUE AQUI PARA FAZER SUA INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE
Conteúdo completo educacional sobre o SRP pelo site :
O QUE É O SRP?
CONCEITO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DIFERENÇAS ENTRE O SRP E LICITAÇÕES CONVENCIONAIS
VANTAGENS DO SRP
QUAIS OBJETOS DEVO USAR O SRP?
QUAIS MODALIDADES LICITATÓRIAS CABÍVEIS PARA O SRP?
TIPOS DE LICITAÇÃO CABÍVEIS NO SRP?
A PESQUISA DE MERCADO NO SRP
SRP PASSO A PASSO (FASE INTERNA)
CUIDADOS NAS CONTRATAÇÕES POR ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
QUANTITATIVOS NAS LICITAÇÕES POR SRP
FASE DE EXECUÇÃO DO SRP POR CONCORRÊNCIA
FASE DE EXECUÇÃO DO SRP POR PREGÃO
IRP
CARONA
CONTRATOS DE CORRENTES A ATA DE REGISTRO D PREÇOS ADIAMENTOS, APLICAÇÃO E PENALIDADES
ADJUDICAÇÃO POR LOTE NO SRP
ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS NO SRP
FRACIONAMENTO ILEGAL DA DESPESA A SOLUÇÃO POR SRP OU PREGÃO
quinta-feira, 28 de julho de 2016
Conteúdo gratuito sobre licitações MAIS ACESSADOS
Conteúdo gratuito MAIS acessados nas últimas semanas "ganharam" videoaulas para ajudar no aprendizado :
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LICITAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
CONCEITO DE NORMAS GERAIS PARA FINS DE LICITAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONCORRÊNCIA (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONVITE (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE LEILÃO (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONCURSO (NOVA VIDEOAUAL)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (NOVA VIDEOAULA)
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM PREGÃO PRESENCIAL (NOVA VIDEOAULA)
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO
ELABORAÇÃO DO EDITAL
Baixe a coleção completa de eBooks "Guias práticos das licitações" todos em um formato passo a passo :
eBOOK INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PASSO A PASSO
eBOOK A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PASSO A PASSO
eBOOK 15 PASSOS PARA ELABORAR O EDITAL DE LICITAÇÃO
eBOOK PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL FASE INTERNA
eBOOK PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA
eBOOK LICITAÇÕES PASSO A PASSO
eBOOK MODALIDADES DE LICITAÇÃO
eBOOK TIPOS DE LICITAÇÃO
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM LICITAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
CONCEITO DE NORMAS GERAIS PARA FINS DE LICITAÇÃO (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONCORRÊNCIA (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONVITE (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE LEILÃO (NOVA VIDEOAULA)
MODALIDADE CONCURSO (NOVA VIDEOAUAL)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL (NOVA VIDEOAULA)
DOCUMENTOS EXIGIDOS EM PREGÃO PRESENCIAL (NOVA VIDEOAULA)
PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO
ELABORAÇÃO DO EDITAL
Baixe a coleção completa de eBooks "Guias práticos das licitações" todos em um formato passo a passo :
eBOOK INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PASSO A PASSO
eBOOK A SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO PASSO A PASSO
eBOOK 15 PASSOS PARA ELABORAR O EDITAL DE LICITAÇÃO
eBOOK PREGÃO ELETRÔNICO E PRESENCIAL FASE INTERNA
eBOOK PREGÃO ELETRÔNICO FASE EXTERNA
eBOOK LICITAÇÕES PASSO A PASSO
eBOOK MODALIDADES DE LICITAÇÃO
eBOOK TIPOS DE LICITAÇÃO
quarta-feira, 27 de julho de 2016
O credenciamento no pregão presencial
O
CREDENCIAMENTO NO PREGÃO PRESENCIAL – RESOLUÇÃO DE PROBLEMÁTICAS PRÁTICAS
Apesar do tema não ser novidade no ramo das licitações, o
credenciamento no pregão presencial
ainda nos dias atuais, gera diversas dúvidas aos agentes públicos e
fornecedores envolvidos no momento da sessão. Dessa forma, o presente artigo
visa inserir um foco de luz na matéria, esclarecendo problemáticas que podem
ocorrer no momento do credenciamento e indicando a conduta correta a ser
adotada pelo pregoeiro e equipe de apoio.
1.
O que é o
credenciamento e documentação exigida
Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o
primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes. O
credenciamento na realidade é ato praticado antes da abertura da sessão do
pregão:
Assinar:
Postagens (Atom)