Livros falados sobre licitação

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Nesse caso deverá ser avaliado se o motivo do acréscimo ou alteração ao contrato atende todos os requisitos do art. 65, §2º (fato superveniente, imprevisível). 
 
Sendo esse o fato, não haverá irregularidade visto que o agente não tinha conhecimento algum dessa ocorrência no momento da licitação.
 
Porém, se o fato for intencional (isto é, o agente precisa contratar valor referente à Tomada de Preços, mas utiliza indevidamente o convite já contando com o aditivo assim que fechar a contratação), fica caracterizada a má-fé do servidor, sendo a conduta absolutamente ilegal e típica de responsabilidade inclusive penal, pois é crime previsto no art. 93 da Lei nº 8.666/93.


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