Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Entrevista Professora Dra Flaviana Vieira Paim

ENTREVISTA COM A PROFESSORA DRA FLAVIANA VIEIRA PAIM
1.A planilha de custos e formação de preços é item indispensável nas licitações e contratos administrativos?

Sim. Toda contratação pública, cujo objeto possa ter seus custos unitários e global estimados, deve ser instruída com orçamento estimado na forma de planilha de custos e formação de preços. Trata-se de exigência legal e regulamentar: art. 7º, §2º, II e § 9º, c/c o art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93; art. 8º, II, Regulamento do Pregão aprovado pelo Decreto 3.555/2000; art. 9º, §2º e art. 30, III, do Decreto 5.450/2005; e art. 15, XII, “a”, IN SLTI/MPOG 02/2008. O que pode variar é a forma de apresentação dessa planilha, que pode ser detalhada por itens de custos que compõem os serviços ou mais compacta demonstrando apenas o custo da unidade de serviços.

2.A elaboração da planilha de custos e formação de preços é muito burocrática?
Não diria que é burocrática, mas sim que exige preparo e conhecimento técnico por parte dos envolvidos na sua elaboração, pois  há uma metodologia que deve ser compreendida e utilizada que facilita a sua elaboração.  A planilha, contudo, não é um fim em si mesma; tem caráter instrumental, servindo como meio de expressar de forma pecuniária o encargo a ser contratado , na fase de planejamento e julgamento das licitações e, posteriormente, servindo como instrumento de gestão dos contratos administrativos, sendo também  indispensável para a fiscalização de contratos.


3.Qual a importância dos servidores públicos e fornecedores conhecerem a organização, rotina e procedimentos da gestão documental e de regularidade fiscal e trabalhista?

O art 67 da Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) , determina que a execução dos contratos deva ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública designado para tal tarefa, porém não determina a forma como deve ser feito  esse acompanhamento para que ele realmente sirva para a finalidade a que se propõe, que é a de afastar responsabilização por parte da Administração Pública em casos de inadimplemento de obrigações sociais e trabalhistas por parte das empresas contratadas.
Daí, se percebe que para otimizar resultados,  tendo um melhor aproveitamento da estrutura operacional  e de mão de obra técnica  das Instituições Públicas, que via de regra é muito aquém do que seria o ideal, é necessário estabelecer  rotinas, criar ferramentas como instrumentos de controle adequados, além de  capacitar os envolvidos para que estes consigam acompanhar os contratos com maior eficiência, focando esforços naquilo que realmente é importante, utilizando para tanto os meios  disponíveis na Instituição para obtenção dos melhores resultados.

4.Qual a importância dos servidores considerarem a prevenção por pagamento bancário vinculado?

O procedimento de contingenciamento em conta bancária vinculada ao contrato-bloqueada de movimentação é um prática de fiscalização que tem obtido excelentes resultados e que merece ser divulgada e conhecida para que as Entidades Públicas possam analisar melhor a possibilidade de implementação,  mesmo quando não há obrigatoriedade de utilização, pois tem como principais vantagens a integração entre as áreas de fiscalização, gestão de contratos e financeiro; a  redução da quantidade de ações trabalhistas promovidas por empregados terceirizados solicitando pagamento de verbas rescisórias e por conseqüência redução de valores pagos pelas Administrações nessas ações; também traz para Administração melhor controle sobre verbas trabalhistas  pagas pelos contratados e maior comprometimento destes com a fiscalização de contratos.

5.Qual conselho você daria aos agentes públicos que atuam na fiscalização de contratos e na elaboração das planilhas?
O melhor  conselho que eu posso dar é capacite-se. Invistam em aperfeiçoamento na  etapa de planejamento das contratações públicas. Temos atualmente um cenário,  em que de um lado estão os órgãos de controle, exigindo cada vez mais que as Instituições Públicas, tenham maiores cuidados nessa fase  das contratações, incluindo o conhecimento na  elaboração e julgamento das planilhas de custos e formação de preços necessária para a contratação de serviços e de outro estão os fornecedores, aptos a contratar, porém nem sempre preparados técnicamente  para tanto. Diante desta celeuma, entendemos que quanto melhor preparados forem os servidores para a elaboração de editais, minutas de contratos e  planilhas que demonstrem o custo dos serviços a contratar, melhores serão as chances de êxito da contratação, diminuindo os riscos    e as dificuldades enfrentadas pela área de fiscalização. Um  gestor ou fiscal de contratos  (especialmente  nos de terceirização) que não conhece  planilha  de custos, se assemelha a um piloto de avião que pilota a noite, sem o uso de instrumentos de navegação. Faz um vôo as cegas.

6.Qual conselho você daria aos fornecedores que precisam elaborar suas planilhas de preços para licitações?
Daria o mesmo conselho que dei para os agentes públicos. Preparem-se para as contratações, principalmente de serviços de natureza continuada! Os contratos administrativos possuem características e diretrizes muito específicas devido a obediência a princípios constitucionais e administrativos que demandam dos fornecedores maior preparo e cuidados na apresentação de propostas nos certames licitatórios. Isto porque os contratos não possuem a mesma dinâmica e elasticidade comum na iniciativa privada,  onde a negociação é mais facilitada. Os custos envolvidos nas atividades a serem contratadas  devem ser muito bem planejados, principalmente aqueles considerados variáveis, para serem repassados para os contratos de forma justa e razoável, os direitos e deveres das partes devem ser amplamente conhecidos, para garantir que o negócio  firmado com a iniciativa pública seja vantajoso para ambas as partes e assim se mantenha ao longo do período de contratação.

7.Cite os benefícios que os agente públicos e fornecedores terão ao participar de seu curso sobre orçamento estimado e planilha de custos realizado pela Vianna.

O curso abordará de  forma bastante prática e objetiva, o passo a passo para a elaboração de  planilhas de custos e formação de Preços, bem como trará as mais recentes orientações do TCU  sobre os itens de custos que devem ser acompanhados pela área de gestão e fiscalização de contratos,  para gerir um contrato com eficiência e economicidade, em obediência aos  princípios do direito Administrativo.  Também terá condições de analisar com mais segurança pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico financeiro, que porventura sejam solicitados durante a execução dos contratos.
Certamente após este breve contato com as planilhas de custos e formação de preços aplicada aos contratos administrativos envolvendo mão de obra, o participante sairá com um olhar mais crítico e apurado  sobre os números que este importante documento demonstra.
Não esquecendo que as planilhas também são de conhecimento obrigatório dos fiscais de contratos, que aliás terão um módulo específico dentro deste curso completo de Contratos e sua gestão para aperfeiçoamento e organização das rotinas de fiscalização.

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