Por Flavia Daniel Vianna
Esse post não pretende (e nem poderia) esgotar a matéria.
Apenas foram selecionados alguns atos que geram dúvidas perante os servidores se existe necessidade de serem publicados na Imprensa Oficial, ou por simples comunicação direta aos interessados.
1 – Aviso do Edital e suas modificações quando implicarem alteração das propostas ou documentos dos licitantes
2 – Resultado da fase de habilitação e classificação de proposta nas modalidades clássicas quando algum licitante não estiver presente
3 – Penas de suspensão e declaração de inidoneidade
4 – Extrato do contrato, aditamentos contratuais, rescisão contratual
5 – Anulação ou revogação da licitação
De outra forma, os atos a seguir não precisam de publicação na Imprensa, devendo ser comunicados diretamente aos interessados no meio previsto no edital (ex.: ofício, site da instituição e sempre nos autos do processo):
1 – Resultado da decisão do recurso ou impugnação, devendo ser imediatamente comunicado aos interessados;
2 – No pregão, resultado da classificação e habilitação (pois os licitantes, caso queiram interpor recurso, devem estar presentes e credenciados)
4 – Penas de multa ou advertência, devendo logicamente seguir o processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
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