Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação (CREDENCIAMENTO) E O ACÓRDÃO 1545/2017-TCU.

Por Flavia Vianna

O tema de aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Nessa toada, nos deparamos com o novo método de aquisição das passagens pela Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, por intermédio do credenciamento (com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, ou seja, por inexigibilidade de licitação) diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagens.

terça-feira, 21 de novembro de 2017

Palestra repactuação, reajuste e revisão de preços nos contratos administrativos


É muito comum, a respeito dos temas de reajuste, revisão e repactuação de preços, nos depararmos com certa confusão feita tanto pelos agentes públicos e fornecedores que atuam na área, quanto pela própria doutrina e jurisprudência que, vez ou outra, invertem seus conceitos.
Não há que se confundir a revisão de preços com os institutos de reajuste e repactuação.  Tentaremos, em linhas gerais e de forma absolutamente objetiva, elucidar a questão, sem trazer a tona os conflitos doutrinários e jurisprudenciais, uma vez que não pretendemos efetuar uma análise crítica a respeito da matéria mas, tão somente, auxiliar os agentes públicos e iniciativa privada que precisam lidar com tais assuntos.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Alterações na lei nº 8.666/93

Alterações na lei nº 8.666/93


Por Flavia Vianna
Em 26 de outubro de 2017 a Lei nº 13.500 alterou a Lei nº 8.666/93. Vamos conferir quais são as modificações ?
NOVA HIPÓTESE DE DISPENSA
A primeira novidade foi a inclusão de nova hipótese de dispensa de licitação, no rol exaustivo do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Com a inclusão do inc. XXXV, possibilitando ao agente público dispensar a licitação “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”.
O PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Sanções administrativas nas licitações das estatais

Sanções administrativas nas licitações das estatais
A matéria de sanções administrativas nas licitações e contratos das estatais possui previsões próprias e alterações ao que previa o regramento geral da Lei nº 8.666/93.
 
O assunto é tratado no art. 82 a 84 da nova Lei, os quais destacamos abaixo:
 
Art. 82.  Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Novo processo ou mesmo processo – contratação direta resultante de licitação deserta ou fracassada.





Quando a Administração efetua uma licitação que resulta deserta ou fracassada e parte para a contratação direta com base no art. 24 , V (deserta) ou VII (fracassada em função dos preços), após atendidos todos os requisitos para tais contratações diretas, a pergunta que surge é: devo efetuar a contratação direta no mesmo processo ou um novo processo?
Na realidade isso é matéria “interna corporis” que deverá ser definida pelo próprio órgão ou entidade. No caso de definir novo processo, precisará ser juntada a ata da licitação que resultou deserta ou fracassada, para que possamos saber de onde surgiu aquela contratação direta.
Contudo, se a Administração opte pela repetição da licitação, observe que o processo tem uma numeração e o edital tem outra numeração. Nesse caso, podendo aproveitar o mesmo processo, o novo edital que receberá nova remuneração, uma vez que o edital anterior resultou deserto ou fracassado.
Não sendo possível aproveitar o processo, refaz processo e edital, juntando a ata da licitação anterior indicando que trata-se de repetição de certame deserto ou fracassado.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

In 05 17 a contratação por resultado

In 05 17 a contratação por resultado
Por Flavia Vianna
Dentre diversas previsões, a IN nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou seja, Administração Direta da União, Autárquica e Fundacional trouxe, como regra, a adoção de modelo de contratação de serviços por resultado e não por pessoa.

sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Recursos administrativos em licitações


POR FLAVIA VIANNA
Os Recursos Administrativos são excelentes mecanismos para defesa dos interesses e direitos dos licitantes e contratados.
Sua utilização é gratuita e não é necessário contratar advogado para recorrer administrativamente em licitações, podendo o representante legal da empresa licitante formular suas razões recursais, desde que dentro do prazo previsto na legislação.
Vamos analisar primeiro as espécies de recursos existentes na Lei nº 8.666/93, depois a questão dos recursos na modalidade pregão.
ESPÉCIES DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Declarações entregues nas modalidades clássicas e no pregão – qual declaração é documento de habilitação e quais não são?

Há uma declaração que constitui documento de habilitação: a declaração constante do art. 27, V, da Lei nº 8.666/93,  em cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º da CF/88 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

Fora essa declaração que veremos a seguir, as demais não constituem documento de habilitação, ou seja, não serão entregues dentro do envelope de documentos.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Responsabilidade por erros nos projetos nas leis das estatais

 
Responsabilidade por erros nos projetos nas leis das estatais

RESPONSABILIDADE POR ERROS NOS PROJETOS – LEI DAS ESTATAIS

No caso dos projetos básicos ou executivos tiverem defeitos ou falhas, via de regra a responsabilidade será pela pessoa que os elaborou (se for a estatal, por ex, não poderá atribuir a culpa ao contratado; de outro lado se o erro for no projeto executivo elaborado pelo contratado, sem qualquer interferência com projeto básico, o contratado que

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação

Aquisição de passagens aéreas por inexigibilidade de licitação (CREDENCIAMENTO) E O ACÓRDÃO 1545/2017-TCU.
 
Por Flavia Vianna

O tema de aquisição de passagens aéreas sofreu mudanças significativas nos últimos anos. Nessa toada, nos deparamos com o novo método de aquisição das passagens pela Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, por intermédio do credenciamento (com base no art. 25 da Lei nº 8.666/93, ou seja, por inexigibilidade de licitação) diretamente das companhias aéreas, sem a intermediação de agências de viagens.

Recentemente o Acórdão 1545/2017 – Plenário do Tribunal de Contas da União manifestou-se sobre o tema, em importantes considerações.

Em rápida síntese, alguns pontos que valem destacar do Acórdão, consolidou os seguintes entendimentos:

1 – Levantada a questão de que o credenciamento seria irregular por não possibilitar a competição entre as companhias aéreas e entre estas e as agências de viagem, considerou que não existe nenhuma irregularidade nisso.

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Fracionamento ilegal de despesas. Qual a solução?

eBook gratuito fracionamento ilegal de despesas. Qual a solução?

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Hoje podemos afirmar que temos vários regimes de licitação:
1 – O da Lei nº 8.666/93 – tradicional, que traz modalidades clássicas.
2 – O da Lei nº 10.520/02 – modalidade pregão
3 – Lei 13.303/16 – regime específico das estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias)
4 – Lei 12.462/11 – RDC (Regime Diferenciado de Contratações Públicas)
 
O problema do fracionamento de despesa está mais evidente na Lei 8.666/93, também podendo ocorrer no regime da Lei das Estatais no caso de compra por pequeno valor.

CONTEÚDO DO EBOOK

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Palestras para pregoeiros

Palestras para pregoeiros
28 DE JULHO DE 2017
PALESTRA ONLINE: O PREGOEIRO TEM OBRIGAÇÃO DE CONSULTAR CADASTROS DE PENALIDADES?

29 de AGOSTO DE 2017

PALESTRA ONLINE: COMO ELABORAR A PESQUISA DE PREÇOS E O PAINEL DE PREÇOS DO GOVERNO FEDERAL

quarta-feira, 12 de julho de 2017

O que não podemos fazer na fiscalização e gestão de contratos administrativos

O que não podemos fazer na fiscalização e gestão de contratos administrativos
É muito comum nos depararmos com práticas irregulares dos gestores mas, principalmente, dos fiscais dos contratos públicos. Algumas práticas não podem ser praticadas nem admitidas nos contratos terceirizados. Os fiscais precisam, para isso, receber treinamento adequado para prepararem-se nessa atuação, que é bem diferente do que ocorre no âmbito privado (ex. entre dois particulares, entre a empresa privada e seu empregado).

segunda-feira, 10 de julho de 2017

Audiobook gratuito Instrução Normativa 05

Audiobook gratuito Instrução Normativa 05

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O audiobook a professora Flavia Vianna ensina sobre a nova IN 05 e as suas consequências no planejamento das licitações

Duração do audiobook: 7:30 (sete minutos e trinta segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 10.2 MB


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sexta-feira, 7 de julho de 2017

Fase recursal no pregão eletrônico

Fase recursal no pregão eletrônico
No Comprasnet, após a habilitação do último item do certame, inicia-se a etapa recursal, no qual o pregoeiro irá indicar, em conformidade com o edital, qual o prazo que os licitantes possuem para manifestação em campo próprio do sistema da intenção recursal.

O Sistema Comprasnet permite que seja aberta esta primeira fase por um prazo de 20 minutos a, no máximo 72 horas.

quinta-feira, 6 de julho de 2017

Cláusulas perigosas nos contratos administrativos

É comum nos depararmos com cláusulas perigosíssimas existente em contratos administrativos, tais como contratações de “pessoas” ou contratação por “Homem-hora”. Quando a Administração terceiriza alguma atividade, formalizando um contrato administrativo, ela não está contratando pessoas e sim serviços.

Quando a administração contrata a limpeza do prédio administrativo, não está contratando faxineiras ou serventes de limpeza e sim o prédio limpo.

quarta-feira, 5 de julho de 2017

Palestras sobre licitações

PARA PARTICIPAR DAS PALESTRAS FAVOR SE INSCREVER EM NOSSO CANAL DO YOUTUBE CLIQUE AQUI
 
27 DE JULHO DE 2017
PALESTRA GRÁTIS ONLINE: O QUE MUDA NO PLANEJAMENTO DA LICITAÇÃO COM A NOVA IN 05/17


- A etapa preparatória ou de planejamento sofreu significativas alterações com a IN 05/17 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Confira as alterações nessa palestra !

11 de AGOSTO DE 2017
PALESTRA GRÁTIS ONLINE: DESVENDANDO AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS SOBRE PESQUISA DE PREÇOS IN5/14 – APRENDA ASPECTOS JURÍDICOS PARA EFETUAR SUA PESQUISA

terça-feira, 4 de julho de 2017

Curso de licitações na prática - OFICINAS EM LICITAÇÕES

Curso de licitações na prática - OFICINAS EM LICITAÇÕES
DIAS 16 A 19 DE OUTUBRO DE 2017
O curso “Oficinas em Licitações – da teoria à prática” possibilita uma dinâmica participativa e reflexiva sob o enfoque da teoria-prática, que toma como fundamento o pensamento de Paulo Freire segundo o qual “Ensinar não é transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou a sua construção.”

Inicialmente o professor irá introduzir os alunos com todas as explicações necessárias aos temas abordados e, em sequencia de cada matéria, será aplicada a didática/metodologia de oficinas Vianna, que dividem-se em:
a) Estudos de Casos, Questões relevantes e decisões;
b) Dinâmicas em Grupos;
c) Simulações e/ou Práticas.

segunda-feira, 3 de julho de 2017

eBook gratuito Modificações nos contratos administrativos

eBook gratuito Modificações nos contratos administrativos

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Sobre os problemas durante uma execução contratual, a maior quantidade de dúvidas refere-se aos aditivos contratuais.
Até que ponto é permitido efetuar ajustes nos contratos administrativos? Quais alterações são possíveis?
Neste ebook vamos abordar as possíveis alterações contratuais, sobretudo seus limites, para que você saiba quais as regras a serem seguidas pelos órgãos e entidades públicas e, também, quais os limites que podem ser impostos aos fornecedores.
CONTEÚDO DO EBOOK