1 - EXECUÇÃO DO CONTRATO
Celebrado
o contrato, ato subseqüente, o gestor autoriza o início da execução das
obrigações contratuais, da forma estabelecida no edital de licitação, passando
a acompanhar e fiscalizar o cumprimento das mesmas.
A
gestão do contrato é feita por quem foi previamente designado pela autoridade
competente (aquela que assinou o instrumento de contrato).
Em
unidades menores, o gestor do contrato acompanha, fiscaliza e formaliza todos
os atos administrativos decorrentes da execução contratual.
No sentido amplo,
gestão equivale a gerenciar, administrar, dirigir todos os atos do contrato,
acompanhando e fiscalizando o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes
e tomando as providências necessárias à perfeita consecução do objetivo pretendido
com o pacto celebrado.
Consoante a
Instrução Normativa 02/08 (artigo
31), o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos
recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato,
devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente
designado na forma dos artigos. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 6º
do Decreto n.º 2.271/97.
O gestor acompanha
integralmente o processo, atuando já na fase de planejamento de compra ou no
projeto ‘básico’ ou termo de referência dos serviços, ou seja, na seleção de
alternativas possíveis para o atendimento das necessidades da Administração em
face da disponibilidade do mercado. Nem sempre foi assim. Examine os
antecedentes históricos.
1.1 - Antecedentes históricos relacionados
às atribuições e responsabilidades do gestor de contrato