Perguntas e respostas
QUESTÃO:
CONFECÇÃO DA
SALA-COFRE NÃO PODERÁ SER EFETUADO POR PREGÃO. E QUANTO SUA
MANUTENÇÃO?
Por Flavia Vianna
Resposta:
Fornecimento
da sala-cofre : inexigibilidade de licitação (empresa Aceco) –
objeto incomum
Serviço
de manutenção de sala-cofre: feito por pregão.
Acórdão
n.º 3729/2010-1ª Câmara, TC-024.066/2008-3, rel. Min. José
Múcio Monteiro,
22.06.2010.
Sumário:
REPRESENTAÇÃO.
LICITAÇÃO. PEDIDO DE
ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA A SUSPENSÃO DE PREGÃO CUJO OBJETO
É O SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO EM AMBIENTE DATACENTER. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE
TÉCNICA DO VENCEDOR
DO CERTAME. EXCLUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. INFORMAÇÃO DO ÓRGÃO DE
QUE O OBJETO
VEM SENDO CUMPRIDO DE FORMA ADEQUADA HÁ MESES. CONHECIMENTO.
IMPROCEDÊNCIA.
COMUNICAÇÕES
Inexigibilidade de
licitação para o
fornecimento de sala-cofre, e não para a contratação do
serviço de manutenção
da referida estrutura (o que foi feito por Pregão)
Representação oferecida ao
TCU indicou possível
irregularidade no Pregão
n.º 048/2008 – conduzido pelo Senado Federal –,
atinente ao fato de a
vencedora do certame (Delta Engenharia) não deter capacidade
técnica para a
execução do objeto licitado, qual seja, a manutenção
programada em ambiente datacenter
(sala-cofre). Segundo a
unidade técnica, a representante (empresa Aceco) “possui exclusividade no fornecimento de
salas-cofre, mas se aproveita
da sua posição no mercado para impor-se como única empresa
apta a prestar os
respectivos serviços de manutenção, sob pena de não cumprir
a garantia inerente
à célula de segurança, apesar da viabilidade de
concorrência. [...] A empresa
alega que a realização de manutenção nas salas-cofre por ela
fornecidas leva à
descaracterização do ambiente de segurança. [...] Não nos
resta dúvida de que o
serviço de manutenção da sala-cofre tem que ser realizado
por técnicos
especializados. O que nos parece claro é que todos os
equipamentos pertencentes
ao DataCenter são de livre aquisição, incluindo a manutenção
da sala-cofre.
[...] já
há jurisprudência
desta Corte no sentido de não se admitir o monopólio
criado pela representante
nos serviços de manutenção de salas-cofre.”. Em
seu voto, o relator
anuiu à manifestação da unidade instrutiva, destacando que, de
fato, por ser
fornecedora exclusiva de salas-cofre, a Aceco entende ser a
única com aptidão
para realizar serviços afetos à referida estrutura, tal como o
serviço de
manutenção, raciocínio que, no entanto, “não
se sustenta”. Primeiro, “porque
poderia levar à conclusão
absurda de que, por exemplo, serviços como a limpeza no
piso elevado ou no
cabeamento lógico interfeririam em partes integrantes dos
equipamentos de
informática protegidos”. Segundo, porque o próprio Senado informou ao TCU
que “a empresa Delta
Engenharia vem executando a
prestação de serviços técnicos de manutenção programada e
não programada, em um
ambiente datacenter, de forma
correta, não tendo nada que
desabone o desempenho nem a qualidade dos serviços
prestados pela supracitada
empresa”. Ao final, o relator propôs e a Primeira
Câmara decidiu considerar
improcedente a representação. Precedentes citados:
Acórdãos n.os
898/2004-2ª Câmara e 1.698/2007-Plenário.
No Acórdão 1698/2007 –
Plenário, a Caixa realizou
PREGÃO para adquirir três
condicionadores de ar para a sala-cofre de Osasco/SP. O TCU
não se manifestou
sobre a não possibilidade de utilizar o pregão neste caso,
entretanto multou os
responsáveis por terem DIRECIONADO o certame (no Voto do
Ministro relator
denominou como “falso certame”) a uma marca que somente a
ACECO possuía:
"os equipamentos deverão ser de fabricação Liebert-Hiross". A
aplicação da multa (R$ 2.000,00 para cada responsável pela
compra direcionada) não
foi, neste caso, pela utilização do pregão para adquirir os
condicionadores de
ar mas sim pelo direcionamento ilegal da marca, onde a única
possuidora de
determinada marca foi a Aceco.
A
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (E OUTROS ÓRGÃOS DIVERSOS)
LANÇARAM EDITAL DE
PREGAO PARA CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO
DE SALA-COFRE, VIDE LINK ABAIXO:
SEÇÃO
I – DO OBJETO
1.1.
Contratação de
empresa especializada na prestação de serviços continuados de
manutenção
preventiva e
corretiva,
on-site,
24
horas por dia e 7 dias por semana, de infraestrutura de
sala-cofre e seus
respectivos
subsistemas,
com
eventual fornecimento de peças, localizada no edifício-sede da
Procuradoria
Geral da
República
- SAF Sul, Quadra 4, Lote 3, Asa Sul, Brasília-DF, conforme
especificações em
anexo.
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