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sexta-feira, 6 de maio de 2016

Confecção da sala-cofre não poderá ser efetuado por pregão?

Perguntas e respostas
 
QUESTÃO: CONFECÇÃO DA SALA-COFRE NÃO PODERÁ SER EFETUADO POR PREGÃO. E QUANTO SUA MANUTENÇÃO?


Por Flavia Vianna

Resposta:

Fornecimento da sala-cofre : inexigibilidade de licitação (empresa Aceco) – objeto incomum

Serviço de manutenção de sala-cofre: feito por pregão.



Acórdão n.º 3729/2010-1ª Câmara, TC-024.066/2008-3, rel. Min. José Múcio Monteiro, 22.06.2010.

Sumário:

REPRESENTAÇÃO. LICITAÇÃO. PEDIDO DE ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA A SUSPENSÃO DE PREGÃO CUJO OBJETO É O SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM AMBIENTE DATACENTER. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE TÉCNICA DO VENCEDOR DO CERTAME. EXCLUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. INFORMAÇÃO DO ÓRGÃO DE QUE O OBJETO VEM SENDO CUMPRIDO DE FORMA ADEQUADA HÁ MESES. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. COMUNICAÇÕES

Inexigibilidade de licitação para o fornecimento de sala-cofre, e não para a contratação do serviço de manutenção da referida estrutura (o que foi feito por Pregão)


Representação oferecida ao TCU indicou possível irregularidade no Pregão n.º 048/2008 – conduzido pelo Senado Federal –, atinente ao fato de a vencedora do certame (Delta Engenharia) não deter capacidade técnica para a execução do objeto licitado, qual seja, a manutenção programada em ambiente datacenter (sala-cofre). Segundo a unidade técnica, a representante (empresa Aceco) “possui exclusividade no fornecimento de salas-cofre, mas se aproveita da sua posição no mercado para impor-se como única empresa apta a prestar os respectivos serviços de manutenção, sob pena de não cumprir a garantia inerente à célula de segurança, apesar da viabilidade de concorrência. [...] A empresa alega que a realização de manutenção nas salas-cofre por ela fornecidas leva à descaracterização do ambiente de segurança. [...] Não nos resta dúvida de que o serviço de manutenção da sala-cofre tem que ser realizado por técnicos especializados. O que nos parece claro é que todos os equipamentos pertencentes ao DataCenter são de livre aquisição, incluindo a manutenção da sala-cofre. [...] já há jurisprudência desta Corte no sentido de não se admitir o monopólio criado pela representante nos serviços de manutenção de salas-cofre.”. Em seu voto, o relator anuiu à manifestação da unidade instrutiva, destacando que, de fato, por ser fornecedora exclusiva de salas-cofre, a Aceco entende ser a única com aptidão para realizar serviços afetos à referida estrutura, tal como o serviço de manutenção, raciocínio que, no entanto, “não se sustenta”. Primeiro, porque poderia levar à conclusão absurda de que, por exemplo, serviços como a limpeza no piso elevado ou no cabeamento lógico interfeririam em partes integrantes dos equipamentos de informática protegidos”. Segundo, porque o próprio Senado informou ao TCU que “a empresa Delta Engenharia vem executando a prestação de serviços técnicos de manutenção programada e não programada, em um ambiente datacenter, de forma correta, não tendo nada que desabone o desempenho nem a qualidade dos serviços prestados pela supracitada empresa”. Ao final, o relator propôs e a Primeira Câmara decidiu considerar improcedente a representação. Precedentes citados: Acórdãos n.os 898/2004-2ª Câmara e 1.698/2007-Plenário.

No Acórdão 1698/2007 – Plenário, a Caixa realizou PREGÃO para adquirir três condicionadores de ar para a sala-cofre de Osasco/SP. O TCU não se manifestou sobre a não possibilidade de utilizar o pregão neste caso, entretanto multou os responsáveis por terem DIRECIONADO o certame (no Voto do Ministro relator denominou como “falso certame”) a uma marca que somente a ACECO possuía: "os equipamentos deverão ser de fabricação Liebert-Hiross". A aplicação da multa (R$ 2.000,00 para cada responsável pela compra direcionada) não foi, neste caso, pela utilização do pregão para adquirir os condicionadores de ar mas sim pelo direcionamento ilegal da marca, onde a única possuidora de determinada marca foi a Aceco.


A PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA (E OUTROS ÓRGÃOS DIVERSOS) LANÇARAM EDITAL DE PREGAO PARA CONTRATAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SALA-COFRE, VIDE LINK ABAIXO:

SEÇÃO I – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e

corretiva, on-site, 24 horas por dia e 7 dias por semana, de infraestrutura de sala-cofre e seus respectivos

subsistemas, com eventual fornecimento de peças, localizada no edifício-sede da Procuradoria Geral da


República - SAF Sul, Quadra 4, Lote 3, Asa Sul, Brasília-DF, conforme especificações em anexo.

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