Apenas um licitante no pregão
Pergunta :
Se no certame (Pregão) aparecer apenas um licitante, posso dar sequencia somente com ele?
RESPOSTA:
Se a modalidade for pregão pode sim, mas ele só será declarado vencedor
se seu valor estiver de acordo com os valores máximos ou estimados pelo
órgão, for devidamente classificado e habilitado.
Bom dia! Gostaria de saber qual a base deste entendimento. Grato.
ResponderExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirO entendimento leva em conta doutrina majoritária sobre pregão em vista da legislação sobre pregão não exigir número mínimo de participantes para prosseguir o certame. Esse entendimento é pacificado pela doutrina.
A restrição nesse sentido somente irá existir em função da modalidade convite, em vista de entendimento pela Súmula 248 TCU que exige três propostas aptas à seleção, unicamente para o convite.
Abraço
Flavia
Muito obrigado, Flavia. Tentei encontrar jurisprudência das cortes de contas sobre o tema e tive dificuldade, mas pela sua explicação acaba sendo este o posicionamento predominante exclusivamente na doutrina.
ResponderExcluirAbraços.
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