CREDENCIAMENTO
Por Flavia Vianna
Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o
primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes.
O credenciamento servirá para que o representante credenciado da
licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances
verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
São três documentos exigidos para o credenciamento (em original
ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa
jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento
público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física
(RG, Carteira de Habilitação).
Se o credenciado for o próprio sócio (com poderes para assumir
obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto
social), não será necessária a entrega da procuração no rol acima.
Sendo licitação cujo edital admita a participação de pessoas
físicas, o documento de credenciamento a ser apresentado é o documento de
identificação (carteira de identidade) da licitante. Caso a pessoa física
prefira que outrem a represente, a documentação necessária será: documento de
identificação da licitante, procuração conferindo poderes ao credenciado e,
documento de identificação do credenciado (também pessoa física).
ATENÇÃO: Os documentos referentes ao credenciamento não podem
ser incluídos nos envelopes de documentação e/ou proposta. Eles são entregues
ao pregoeiro/equipe de apoio separadamente dos envelopes.
O edital do pregão deverá deixar clara esta regra para não
existir equívoco por parte dos licitantes.
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