Livros falados sobre licitação

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Credenciamento



CREDENCIAMENTO 
 
Por Flavia Vianna
Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes. 
O credenciamento servirá para que o representante credenciado da licitante possa assinar declarações em nome da empresa, oferecer lances verbais, negociar, manifestar intenção de recursos etc.
São três documentos exigidos para o credenciamento (em original ou cópia autenticada):
a) Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto da pessoa jurídica. No caso de empresa individual, registro comercial;
b) Procuração outorgando poderes ao credenciado (por instrumento público ou particular);
c) Documento de identificação do credenciado - pessoa física (RG, Carteira de Habilitação).

Se o credenciado for o próprio sócio (com poderes para assumir obrigações pela pessoa jurídica concedidos pelo próprio contrato/estatuto social), não será necessária a entrega da procuração no rol acima.
Sendo licitação cujo edital admita a participação de pessoas físicas, o documento de credenciamento a ser apresentado é o documento de identificação (carteira de identidade) da licitante. Caso a pessoa física prefira que outrem a represente, a documentação necessária será: documento de identificação da licitante, procuração conferindo poderes ao credenciado e, documento de identificação do credenciado (também pessoa física).

ATENÇÃO: Os documentos referentes ao credenciamento não podem ser incluídos nos envelopes de documentação e/ou proposta. Eles são entregues ao pregoeiro/equipe de apoio separadamente dos envelopes.
O edital do pregão deverá deixar clara esta regra para não existir equívoco por parte dos licitantes.

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