PLANEJANDO
A LICITAÇÃO PARTE II
Por Flavia Daniel Vianna
PUBLICAÇÃO DO AVISO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Antes da publicação do edital, ainda estamos na fase interna; uma vez
publicado o aviso do edital, inicia-se a etapa externa da licitação.
Insta ressaltar que, publicado o aviso de edital, qualquer alteração que
implique modificação
substancial na formulação da proposta ou documentação, o prazo de publicidade
deve ser reaberto integralmente, com nova publicação pelos mesmos meios que se
deu a publicação original, conforme art. 21, §4º, da Lei 8.666/93:
Art. 21, § 4o Qualquer
modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto
original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
Qualquer modificação promovida no edital deve
ser divulgada de igual forma à adotada quando da publicação do texto original.
Nesse caso, deve ser reaberto pela
Administração o prazo inicial estabelecido, exceto quando comprovadamente a
alteração não influenciar a elaboração das propostas e a preparação dos
documentos de habilitação. (Tribunal de Contas da União, Licitações & Contratos
– Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª ed., 2010, p.283)
O aviso do
edital a ser publicado é apenas um extrato, um resumo contendo informações
como: definição do objeto a ser licitado, modalidade, data e horário da sessão,
endereço físico ou eletrônico onde ocorrerá a sessão, indicação do
local/dias/horários que em interessados poderão ler ou obter a íntegra do
edital.
LOCAIS
PARA A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO












