Vamos conhecer agora, as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ok?
1) EXCLUSIVIDADE DO FORNECEDOR
Exclusividade do fornecedor: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
2) NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO
a) Serviço técnico profissional especializado: o serviço deve ser um serviço técnico profissional especializado, dentre os serviços elencados no art. 13 da Lei de Licitações
b) Natureza singular do serviço: Não basta que o serviço seja técnico profissional especializado; deve, também, ser um serviço singular.
Serviço singular não é qualquer serviço, é um serviço diferenciado, não usual.
Por Flavia Vianna
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c) Notória especialização do contratado: Além disso, esse tipo de serviço não pode ser prestado por qualquer profissional. Ele requer um profissional notoriamente especializado, é necessário um profissional que possua especialização acima do padrão comum daquele mercado.
O contratado deve deter conhecimento/atuação profunda e especializada naquela área específica, possuir qualificação acima do padrão comum/normal de profissionais daquele setor.
Essa notória especialização deverá ser comprovada no processo através de, por exemplo, demonstração de experiência anterior, estudos, experiências, publicações de obras, artigos, premiações em concursos, exercício de magistério, títulos de pós-graduação, organização, aparelhamento, equipe técnica etc.
3) CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS
III) Contratação de artistas: para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
A terceira hipótese, que trata da contratação de artistas, exige que o artista a ser contratado seja consagrado (ou seja, sua arte seja reconhecida pela crítica especializada ou pela opinião pública).
Por Flavia Vianna
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