Em licitações todo cuidado é pouco. Um erro comum é o fornecedor pensar que poderá superfaturar seus preços, lucrar 100x mais em cima de órgãos públicos. Hoje mesmo acompanhei uma licitação que a mesma empresa iniciou seus lances em R$ 100 Cem Mil Reais e terminou com 6 mil reais. Um verdadeiro absurdo, pois se o valor para prestar aquele serviço é de 6 mil, como iniciar cobrando 100 mil reais?
Certamente porque a empresa contava com a “sorte” de não aparecer
nenhum concorrente e, de repente, ser contratada com um valor
absurdamente maior do que ela realmente cobra?
Pois este equívoco pode sair caro. Obviamente que o órgão tem que diligenciar e tomar todos os cuidados desde a confecção de uma pesquisa de preços confiável(clique Aqui para saber como) para saber se aqueles valores são ou não exorbitantes mas, ainda que o órgão público tenha ERRADO na pesquisa (e claro que os agentes responderão pelo erro), a empresa também irá responder se utilizar valores superfaturados. Veja abaixo um acórdão do TCU a esse respeito, condenando a empresa pelo dano em solidariedade com o órgão.
Acórdão 27/2018 – Plenário TCU
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
As empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização solidária pelo dano evidenciado.
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