Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 24 de maio de 2019

Resolução CONFEA acabou com pregão para serviços de engenharia comum?

Você provavelmente tem escutado nos últimos dias que não pode mais adotar pregão para serviços comuns de engenharia?  CUIDADO!!! 
Nesse breve post e a pedido dos meus seguidores vou fornecer meu breve e objetivo entendimento a respeito da nova Resolução e como fica a questão do pregão para serviços de engenharia comuns, com respeito aos que pensam de forma contrária e outros entendimentos que possam surgir.  
Primeiro vamos esclarecer que o pregão não pode mesmo ser adotado para OBRAS.

quinta-feira, 21 de março de 2019

Documentos de Habilitação em Licitações

Documentos de Habilitação em Licitações

Os documentos de habilitações em licitações geram muitos problemas nas licitações, tanto para servidores como para os fornecedores, e todos são prejudicados.
Vamos aprender hoje sobre os documentos de habilitação:
Quais os documentos exigidos em licitações?
O que são os Registro Cadastrais?
Qual a Forma de apresentação dos documentos?

segunda-feira, 18 de março de 2019

Aplicativo para consultar informações de compras públicas que ocorrem no Compras Governamentais

Novo aplicativo COMPRASNET Mobile, que foi desenvolvido pelo Governo Federal para que você possa consultar informações de compras públicas que ocorrem no Compras Governamentais!

COMO FAÇO PARA INSTALAR?

segunda-feira, 11 de março de 2019

sexta-feira, 1 de março de 2019

Adiamento e suspensão do pregão

Estamos recebendo centenas de dúvidas relacionadas ao adiamento e suspensão do pregão!
Vamos lá!
Antes da data início da sessão do pregão, podem ocorrer diversas situações nas quais seja necessário o adiamento da data do pregão, seja eletrônico ou presencial.
Apenas no caso de existir alguma alteração no edital que implique alteração das propostas comerciais ou documentação dos licitantes que será necessário observar novo prazo de, no mínimo, 8 dias úteis.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

NOVA Portaria nº 443

Vamos concluir o ano de 2018 com mais conhecimento!
Atenção
 
NOVIDADE – TERCEIRIZAÇÃO

Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.

Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer,  outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).

Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.

A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!

1)     Alimentação;

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Contratação direta sem licitação inexigibilidade de licitação

Vamos entender melhor sobre a contratação direta sem licitação.Contratação direta sem licitação, que são licitação dispensada (art. 17, incisos I e II da Lei 8.666/93), dispensável ou dispensa de licitação (art. 24) e inexigível (art. 25).

Vamos conhecer agora, as hipóteses de inexigibilidade de licitação, ok?

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Erro se tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil

Erro se tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil
Erro em quase a totalidade dos editais no Brasil!
EXIGIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Documento que atesta não existir fato que impeça a empresa de participar de uma concorrência pública)

Agora você tomou um susto, certo?
Isso porque, infelizmente, o erro tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil exigem, ilegalmente, a “declaração de inexistência de fato impeditivo” !

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Licitações superfaturadas

Licitações superfaturadas
Em licitações todo cuidado é pouco. Um erro comum é o fornecedor pensar que poderá superfaturar seus preços, lucrar 100x mais em cima de órgãos públicos.  Hoje mesmo acompanhei uma licitação que a mesma empresa iniciou seus lances em R$ 100 Cem Mil Reais e terminou com 6 mil reais. Um verdadeiro absurdo, pois se o valor para prestar aquele serviço é de 6 mil, como iniciar cobrando 100 mil reais?  Certamente porque a empresa contava com a “sorte” de não aparecer nenhum concorrente e, de repente, ser contratada com um valor absurdamente maior do que ela realmente cobra?
Pois este equívoco pode sair caro. Obviamente que o órgão tem que diligenciar e tomar todos os cuidados desde a confecção de uma pesquisa de preços confiável(clique Aqui para saber como) para saber se aqueles valores são ou não exorbitantes mas, ainda que o órgão público tenha ERRADO na pesquisa (e claro que os agentes responderão pelo erro), a empresa também irá responder se utilizar valores superfaturados. Veja abaixo um acórdão do TCU a esse respeito, condenando a empresa pelo dano em solidariedade com o órgão.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2019

A nova IN 01/19 do Ministério da Economia revogou a anterior (IN 01/18)

A nova IN 01/19 do Ministério da Economia revogou a anterior (IN 01/18)
O Plano Anual de Contratações (PAC) foi simplificado! A nova IN 01/19 do Ministério da Economia revogou a anterior (IN 01/18), simplificando os procedimentos do PAC no Sistema PGC (Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações)
O gasto público é amparado pela Lei orçamentária anual. Ela fixa previamente todas as despesas que serão realizadas no próximo exercício.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Nova Instrução Normativa PAC


NOVIDADE NO Plano Anual das Contratações

Lembram que recentemente foi lançada a Instrução Normativa nº 1 de 2018, que trata do Plano Anual das Contratações e sistema PGC (Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações)?

sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Características do pregoeiro de sucesso

Características do pregoeiro de sucesso
PREGOEIRO DE SUCESSO PRECISA SABER:
CONDUZIR CONFLITOS (PERFIL COLABORATIVO)

É um grande engano aquele pregoeiro que intitula-se como o “Rei” da sessão, praticando todo tipo de arbitrariedades, utilizando indevidamente de sua condição de presidente da sessão para destiná-la a um caminho tortuoso. É claro, temos total consciência que muitos fornecedores podem acabar tumultuando ou atrapalhando os trabalhos. Nesses casos o pregoeiro precisa ter “pulso firme”. Se um indivíduo extrapola os limites e princípios básicos da moralidade, agredindo ou proferindo palavras de baixo calão durante uma sessão de pregão, o pregoeiro possui poder de polícia para afastar o indivíduo da sessão.