Erro em quase a totalidade dos editais no Brasil!
EXIGIR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO (Documento que atesta não existir fato que impeça a empresa de participar de uma concorrência pública)
Agora você tomou um susto, certo?
Isso porque, infelizmente, o erro tornou praxe e quase a totalidade dos editais no Brasil exigem, ilegalmente, a “declaração de inexistência de fato impeditivo” !
Agora você vai descobrir que essa declaração não tem amparo legal! A Lei nº 8.666/93 vem sendo, reiteradamente, mal interpretada, o que resultou na invenção dessa declaração.
Cabe, inclusive, citar o entendimento do Tribunal de Contas da União a esse respeito:
Não exige a Lei de licitações comunicação de inexistência de fato impeditivo, apenas disciplina a apresentação de declaração quando o licitante toma ciência de fato superveniente impeditivo da habilitação.
Logo, não há amparo legal para se exigir declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em processo licitatório. (...)
É correto exigir que o licitante apresente referida declaração somente se tiver conhecimento da existência de fato superveniente que o impeça de se habilitar em procedimentos de licitações públicas.
(TRIBUNAL de Contas da União. Licitações & contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4.ed. Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações.
Por Flavia Vianna
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