PREGOEIRO DE SUCESSO PRECISA SABER:
CONDUZIR CONFLITOS (PERFIL COLABORATIVO)
É um grande engano aquele pregoeiro que intitula-se como o “Rei” da sessão, praticando todo tipo de arbitrariedades, utilizando indevidamente de sua condição de presidente da sessão para destiná-la a um caminho tortuoso. É claro, temos total consciência que muitos fornecedores podem acabar tumultuando ou atrapalhando os trabalhos. Nesses casos o pregoeiro precisa ter “pulso firme”. Se um indivíduo extrapola os limites e princípios básicos da moralidade, agredindo ou proferindo palavras de baixo calão durante uma sessão de pregão, o pregoeiro possui poder de polícia para afastar o indivíduo da sessão.
É um grande engano aquele pregoeiro que intitula-se como o “Rei” da sessão, praticando todo tipo de arbitrariedades, utilizando indevidamente de sua condição de presidente da sessão para destiná-la a um caminho tortuoso. É claro, temos total consciência que muitos fornecedores podem acabar tumultuando ou atrapalhando os trabalhos. Nesses casos o pregoeiro precisa ter “pulso firme”. Se um indivíduo extrapola os limites e princípios básicos da moralidade, agredindo ou proferindo palavras de baixo calão durante uma sessão de pregão, o pregoeiro possui poder de polícia para afastar o indivíduo da sessão.
Nesse caso concordamos com Marçal Justen Filho, que ensina ser possível a desclassificação de licitante em virtude de conduta inadequada, desde que o ato inadequado praticado pelo licitante seja de grave, como, por exemplo, o licitante agredir fisicamente outro licitante, pregoeiro ou membro da equipe de apoio, durante a realização da sessão pública. Tal fato (impedir ou perturbar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório) se inclui, ainda, na conduta tipificada no art. 93 da Lei 8.666/93, considerada crime.
Não sendo este o caso, contudo, já acompanhamos diversos pregões onde o pregoeiro, por algum motivo se intitulou como “Deus”
da sessão. Foi então que presenciamos as maiores ilegalidades e
arbitrariedades possíveis. Não iremos entrar no mérito da legalidade das
condutos pois, como já dissemos, o objetivo desse e-book é fornecer
dicas do perfil do pregoeiro na condução dos trabalhos. E
vocês nem imaginam o quanto as coisas funcionam e fluem melhor e de
forma fantástica quando o pregoeiro tem um perfil colaborativo!
Não quer dizer que o pregoeiro deva se curvar a todas as vontades dos
licitantes (longe disso, uma vez que o pregoeiro no momento da sessão
não opera a sessão com suas vontades, com o que ele julga certo ou
errado; ele opera a sessão representando a vontade do órgão/entidade, da
Administração, o interesse público, de toda coletividade). Mas
a sugestão aqui é que os pregoeiros, ao invés de utilizarem da
prerrogativa da supremacia do interesse público sobre o privado para
conduzir a sessão colocando se na posição de onipotente e inatingível
(agindo com desvio de poder e arbitrariamente, o que ocasionará
problemas diversos com fornecedores que, descontentes, irão buscar
medidas judicias que podem paralisar toda a sessão), o pregoeiro deverá
adotar um perfil colaborativo. Portanto, o pregoeiro de sucesso é
aquele que tem um perfil colaborativo, sempre disposto a ouvir aos
licitantes com empatia, tirar suas dúvidas sobre as condutas e decisões
tomadas em sessão (que também é direito de todo cidadão em função do
princípio da motivação) e mesmo verificar se o licitante tem razão e
fundamentos no que alega. Nunca é demais recordar do principio
da auto tutela dos atos administrativos, ou seja: encontrou um vício (de
ofício ou por provocação) é obrigatória a correção ! O que podemos
acompanhar é, quando o pregoeiro possui esse perfil, diminuem
drasticamente as chances dos fornecedores partirem para a adoção de
medidas judiciais (claro, as medidas judiciais também tem custos para os
licitantes!) ou denúncias a órgãos de controle, evitando paralisações
de procedimentos. Por isso, no caso de surgimento de qualquer
inconformismo, é muito importante que o pregoeiro saiba “ouvir” as
razões dos licitantes, respondê-las e até, se for o caso, percebendo que
o licitante está equivocado, demonstrar que as condutas tomadas foram
corretas já convencendo-o que não valerá a pena entrar com qualquer ação
pois todos os requisitos legais foram seguidos!
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Como resultado, os fornecedores poderão compreender com clareza legalidade dos atos e concluir que, adotar medidas judiciais, sem razão, só vai lhes custar tempo e dinheiro! Outro exemplo prático que podemos fornecer é no momento de exercer o juízo de admissibilidade da etapa recursal. Como se sabe, o juízo de admissibilidade apenas serve para verificar os pressupostos recursais, não sendo o momento da analise de mérito do recurso (isso inclusive é muito mais que uma sugestão, é orientação predominante nas cortes de contas). Contudo, é comum verificar nesse momento o pregoeiro “não aceitar” a manifestação do licitante imediata e motivada em interpor recurso, discutindo ali mesmo o fato do licitante “não ter razão”. Veja, se esse for realmente o caso, se o licitante está equivocado, ainda assim é direito do licitante manifestar imediata e motivadamente sua intenção (desde que no momento adequado informe que vai recorrer contra tal ato e explique o motivo, como determina a Lei) e o pregoeiro deverá aceitar (desde que presentes os pressupostos recursais), deixando para manifestar-se sobre o mérito da questão na segunda etapa , após o licitante entregar suas razões recursais. Então o pregoeiro poderá fundamentar sua decisão negativa (ou positiva, se mudar de ideia!). Finalizando, a dica é que sempre o pregoeiro saiba conduzir da melhor forma possível qualquer conflito ou inconformismo que ocorra na sessão. O pregoeiro não deve ficar com “raiva” dos licitantes por impugnarem um edital ou pela interposição de um recurso administrativo. Saiba ouvir, saiba explicar e gentilmente demonstrar aos licitantes as razões e fundamentos das condutas tomadas. Essa é a melhor forma de resolução dos conflitos!
Em todas minhas aulas, sempre motivo meus alunos a responderem todas manifestações de licitantes em procedimentos licitatórios (até mesmo daquele licitante que perdeu o prazo de impugnação, pedido de esclarecimentos ou recurso! Ainda assim oriento meus alunos a responderem formalmente, obviamente não conhecendo o recurso ou impugnação como tal pois intempestivo/fora do prazo, mas, no mérito, “em caráter pedagógico”, respondendo ao licitante e já convencendo-o que está equivocado. Assim, aquele licitante terá a oportunidade de concordar com o pregoeiro e desistir de adotar medidas judiciais, caso estivesse elaborando essa estratégia.
Como resultado, os fornecedores poderão compreender com clareza legalidade dos atos e concluir que, adotar medidas judiciais, sem razão, só vai lhes custar tempo e dinheiro! Outro exemplo prático que podemos fornecer é no momento de exercer o juízo de admissibilidade da etapa recursal. Como se sabe, o juízo de admissibilidade apenas serve para verificar os pressupostos recursais, não sendo o momento da analise de mérito do recurso (isso inclusive é muito mais que uma sugestão, é orientação predominante nas cortes de contas). Contudo, é comum verificar nesse momento o pregoeiro “não aceitar” a manifestação do licitante imediata e motivada em interpor recurso, discutindo ali mesmo o fato do licitante “não ter razão”. Veja, se esse for realmente o caso, se o licitante está equivocado, ainda assim é direito do licitante manifestar imediata e motivadamente sua intenção (desde que no momento adequado informe que vai recorrer contra tal ato e explique o motivo, como determina a Lei) e o pregoeiro deverá aceitar (desde que presentes os pressupostos recursais), deixando para manifestar-se sobre o mérito da questão na segunda etapa , após o licitante entregar suas razões recursais. Então o pregoeiro poderá fundamentar sua decisão negativa (ou positiva, se mudar de ideia!). Finalizando, a dica é que sempre o pregoeiro saiba conduzir da melhor forma possível qualquer conflito ou inconformismo que ocorra na sessão. O pregoeiro não deve ficar com “raiva” dos licitantes por impugnarem um edital ou pela interposição de um recurso administrativo. Saiba ouvir, saiba explicar e gentilmente demonstrar aos licitantes as razões e fundamentos das condutas tomadas. Essa é a melhor forma de resolução dos conflitos!
Em todas minhas aulas, sempre motivo meus alunos a responderem todas manifestações de licitantes em procedimentos licitatórios (até mesmo daquele licitante que perdeu o prazo de impugnação, pedido de esclarecimentos ou recurso! Ainda assim oriento meus alunos a responderem formalmente, obviamente não conhecendo o recurso ou impugnação como tal pois intempestivo/fora do prazo, mas, no mérito, “em caráter pedagógico”, respondendo ao licitante e já convencendo-o que está equivocado. Assim, aquele licitante terá a oportunidade de concordar com o pregoeiro e desistir de adotar medidas judiciais, caso estivesse elaborando essa estratégia.
Por hoje é isso meus queridos, tenham um ótimo final de semana!
Um Grande Abraço Prof. Flavia Vianna
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