Vamos concluir o ano de 2018 com mais conhecimento!
Atenção
NOVIDADE – TERCEIRIZAÇÃO
Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.
Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer, outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).
Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.
A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!
1) Alimentação;2) Armazenamento;
3) Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
4) Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
5) Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
6) Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
7) Conservação e jardinagem;
8) Copeiragem;
9) Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
10) Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
11) Geomensuração;
12) Georeferenciamento;
13) Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
14) Limpeza;
15) Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
16) Mensageria;
17) Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
18) Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras;
19) Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
20) Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
21) Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
22) Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
23) Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
24) Teleatendimento;
25) Telecomunicações;
26) Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
27) Degravação;
28) Transportes;
29) Tratamento de animais;
30) Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
31) Monitoria de inclusão e acessibilidade; e
32) Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018.
É importante lembrar que a portaria se aplica às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e entra em vigor dia 22 de janeiro de 2019.
Também foi revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.
Aproveitem muito o último dia do ano e que 2019 seja um ano com muitooooo sucesso e realizações para todos nós!!!
Grande Abraço!
Professora Flavia
Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.
Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer, outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).
Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.
A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!
1) Alimentação;2) Armazenamento;
3) Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;
4) Atividades técnicas auxiliares de laboratório;
5) Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;
6) Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;
7) Conservação e jardinagem;
8) Copeiragem;
9) Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;
10) Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;
11) Geomensuração;
12) Georeferenciamento;
13) Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;
14) Limpeza;
15) Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;
16) Mensageria;
17) Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
18) Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras;
19) Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;
20) Secretariado, incluindo o secretariado executivo;
21) Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;
22) Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);
23) Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;
24) Teleatendimento;
25) Telecomunicações;
26) Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);
27) Degravação;
28) Transportes;
29) Tratamento de animais;
30) Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;
31) Monitoria de inclusão e acessibilidade; e
32) Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018.
É importante lembrar que a portaria se aplica às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e entra em vigor dia 22 de janeiro de 2019.
Também foi revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.
Aproveitem muito o último dia do ano e que 2019 seja um ano com muitooooo sucesso e realizações para todos nós!!!
Grande Abraço!
Professora Flavia
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