Livros falados sobre licitação

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

NOVA Portaria nº 443

Vamos concluir o ano de 2018 com mais conhecimento!
Atenção
 
NOVIDADE – TERCEIRIZAÇÃO

Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.

Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer,  outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).

Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.

A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!

1)     Alimentação;2)     Armazenamento;

3)     Atividades técnicas auxiliares de arquivo e biblioteconomia;

4)     Atividades técnicas auxiliares de laboratório;

5)     Carregamento e descarregamento de materiais e equipamentos;

6)     Comunicação social, incluindo jornalismo, publicidade, relações públicas e cerimonial, diagramação, design gráfico, webdesign, edição, editoração e atividades afins;

7)     Conservação e jardinagem;

8)     Copeiragem;

9)   Cultivo, extração ou exploração rural, agrícola ou agropecuária;

10)   Elaboração de projetos de arquitetura e engenharia e acompanhamento de execução de obras;

11)   Geomensuração;

12)   Georeferenciamento;

13)   Instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, incluindo os de captação, tratamento e transmissão de áudio, vídeo e imagens;

14)   Limpeza;

15)   Manutenção de prédios e instalações, incluindo montagem, desmontagem, manutenção, recuperação e pequenas produções de bens móveis;

16)   Mensageria;

17)   Monitoria de atividades de visitação e de interação com público em parques, museus e demais órgãos e entidades da Administração Pública Federal;

18)   Recepção, incluindo recepcionistas com habilidade de se comunicar na Linguagem Brasileira de Sinais - Libras;

19)   Reprografia, plotagem, digitalização e atividades afins;

20)   Secretariado, incluindo o secretariado executivo;

21)   Segurança, vigilância patrimonial e brigada de incêndio;

22)   Serviços de escritório e atividades auxiliares de apoio à gestão de documentação, incluindo manuseio, digitação ou digitalização de documentos e a tramitação de processos em meios físicos ou eletrônicos (sistemas de protocolo eletrônico);

23)   Serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação;

24)   Teleatendimento;

25)   Telecomunicações;

26)   Tradução, inclusive tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras);

27)   Degravação;

28)   Transportes;

29)   Tratamento de animais;

30)   Visitação domiciliar e comunitária para execução de atividades relacionadas a programas e projetos públicos, em áreas urbanas ou rurais;

31)   Monitoria de inclusão e acessibilidade; e

32)   Certificação de produtos e serviços, respeitado o contido no art. 3º, §2º do Decreto 9.507, de 2018. 

É importante lembrar que a portaria se aplica às contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e entra em vigor dia 22 de janeiro de 2019.

Também foi revogada a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016.

Aproveitem muito o último dia do ano e que 2019 seja um ano com muitooooo sucesso e realizações para todos nós!!!

Grande Abraço!

Professora Flavia
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