O Plano Anual de Contratações (PAC) foi simplificado!
A nova IN 01/19 do Ministério da Economia revogou a anterior (IN
01/18), simplificando os procedimentos do PAC no Sistema PGC (Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações)
O
gasto público é amparado pela Lei orçamentária anual. Ela fixa
previamente todas as despesas que serão realizadas no próximo exercício.
Saber previamente todas as despesas e não ter, ao mesmo tempo, o plano de compras, não tem o menor sentido!
Por isso IN 01/19 estabeleceu como obrigatório para a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional a partir de 2019, a
elaboração do Plano Anual de todas suas Contratações de bens, serviços,
obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações, por uma
ferramenta informatizada (Sistema PGC).
Ocorre que essa obrigatoriedade
já foi implantada em 2018 (para iniciar em 2019) mas estava fora da
realidades dos órgãos, o que fez surgir tão depressa a nova IN 01/19
simplificando o processo, deixando facultativo na etapa da ELABORAÇÃO do PAC
algumas peças (como estudos preliminares e gerenciamento de riscos,
continuando obrigatórias no momento da confecção concreta da etapa
interna da licitação conforme IN 05/17).
O Plano Anual de Contratações (PAC)
nada mais é que um documento que consolida informações sobre todos os
itens que o órgão ou entidade planeja contratar no exercício
subseqüente. Para isso, terão que trabalhar no PAC os
setores requisitantes, de licitações e autoridade competente ou máxima
pela aprovação do PAC, tanto em sua elaboração quanto para alteração do PAC.
Ou seja, para elaborar o PAC as unidades precisam seguir as regras da IN 01/19 e um cronograma de prazos, conforme abaixo. Veja que o PAC é feito no ano anterior, devendo ser seguido no ano seguinte.
Cronograma de elaboração do PAC:
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Forte abraço e um excelente restinho de semana a todos vocês!
Abraços
Flavia Vianna
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