Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 11 de março de 2019

Estrutura da impugnação do edital de licitações

Estrutura da impugnação do edital de licitações
A impugnação do edital tem gerado muitas dúvidas!
Vamos aprender hoje sobre a impugnação do edital de licitações
impugnação do edital

 
A impugnação ao instrumento convocatório deverá ser utilizada quando o edital for omisso (por ex., não tratou de determinado ponto fundamental, importantíssimo), obscuro ou de leitura duvidosa (o edital não está claro em certas cláusulas, dúvidas surgiram ferrenhas no momento da leitura), ou em caso de ilegalidades ou irregularidades (exigências ilícitas, licitações direcionadas, exigência de marca sem justificativa etc).
Já, o pedido de esclarecimento é uma peça a ser utilizada para dúvidas de menor relevância que o licitante ou cidadão sinta necessidade de solicitar um esclarecimento formal sobre algum ponto obscuro, omisso ou que tenha deixado dúvida no edital do pregão.
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Qualquer pessoa, licitante ou não.
Estrutura da impugnação do edital de licitações
 
- Cidadão: 5 dias úteis anteriores à data fixada para a sessão. Prazo para resposta da Administração: até três dias úteis
- Licitante: segundo dia útil que precede a data estabelecida para a sessão de abertura. A Lei não estabelece prazo de resposta.

- Impugnação: até 2 dias úteis antes da data estabelecida para recebimento das propostas.
- Pedido de Esclarecimentos:
- Pregão Presencial 2 dias úteis
- Pregão Eletrônico 3 dias úteis
- Prazo de resposta do pregoeiro: 24 horas
 
Essa peça precisa conter, no mínimo, a seguinte estrutura de cláusulas:
a) Endereçamento: verifique no edital quem é a pessoa responsável do órgão para endereçamento da impugnação ou pedido de esclarecimentos (ex. Pregoeiro)
b) Referência Licitação: indique qual é a licitação (número), ano.
c) Nomenclatura: identifique a peça corretamente (impugnação, pedido de esclarecimento)
d) Qualificação completa da empresa ou pessoa física que está impugnando o edital
e) Fundamento legal da impugnação ou pedido de esclarecimento
f) Fatos – identificar todos os fatos que geraram a dúvida, contradição, irregularidade etc
g) Direito – Fundamente todas as razões legais e jurídicas para que o órgão ou entidade evidencie o erro e corrija-o
h) DO PEDIDO: com clareza, indique qual a conduta legal e obrigatória, adequada para o órgão tomar naquele momento, em vista da irregularidade existente
i) Local, Data e Identificação com assinatura do responsável pela interposição da peça.
j) Procuração: não esqueça de anexar a procuração ou outro documento que conceda os poderes necessários para aquele representante “falar” pela empresa (representar a sociedade)
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Grande abraço!
Flavia Vianna


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