Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 26 de junho de 2017

Atestado de capacidade técnica para licitação

Um dos requisitos a serem verificados na etapa de habilitação em licitações, refere-se à capacidade técnica dos licitantes, na qual se analisa a aptidão técnica, prática e teórica do licitante para a execução daquele objeto licitado.

Essa qualificação técnica poderá ser exigida tanto da empresa, denominada “capacidade técnico-operacional”, quanto dos profissionais que irão executar o objeto (sócio, empregado ou contratado por contrato de prestação de serviços), denominada “capacidade técnico-profissional”.

terça-feira, 20 de junho de 2017

Curso completo de contratos administrativos e sua gestão

Curso completo de contratos administrativos

Curso completo de contratos administrativos

Está semana 19 de junho de 2107 está sendo realizado pela empresa Vianna e Consultores o curso completo de contratos administrativos e sua gestão.

O curso é realizado em São Paulo no bairro Jardins na sala de eventos do Hotel Golden Tulip Park Plaza CLIQUE AQUI PARA CONHECER O HOTEL. Com a presença de grandes empresas e entidades do Brasil todo.

Com carga horária de 32 horas, e duração de uma semana, o curso de contratos administrativos contém um conteúdo programático completo sobre os contratos administrativos CLIQUE AQUI PARA VER O CONTEÚDO, totalmente atualizados pela IN 05.

Quem gostaria de mais informações sobre os cursos de contratos e licitações acesse o portal da Vianna e Consultores CLIQUE AQUI 

terça-feira, 13 de junho de 2017

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

Audiobook DICAS para os documentos necessários para licitações SICAF

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO LIVRO FALADO GRATUITAMENTE

O audiobook a professora Flavia Vianna ensina dicas e macetes sobre os documentos necessários para licitações. O SICAF nas modalidades pregão, concorrência, etc.

Duração do audiobook: 7:33 (sete minutos e trinta e três segundos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do áudio mp3: 10.3 MB

segunda-feira, 12 de junho de 2017

Novo EBOOK licitações ilegais e nulas

eBook gratuito Licitações ilegais e nulas
EBOOK NOVO licitações ilegais e nulas

PARA FAZER O DOWNLOAD GRATUITAMENTE DO LIVRO ELETRÔNICO CLIQUE AQUI


É o que costumo denominar de “licitação camuflada”.
Neste e-book vamos fornecer algumas orientações (não esgotando logicamente a matéria, que é muito extensa), para que os agentes públicos responsáveis pela confecção dos editais e julgamento das licitações entendam o que é essa ilegalidade/irregularidade e saibam como evita-las, sob pena de ter sua licitação anulada.

MENU COM TODOS LIVROS ELETRÔNICOS CLIQUE AQUI

quinta-feira, 8 de junho de 2017

Curso completo de licitações e contratos

CURSO COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Há 28 anos a empresa Vianna & Consultores realiza o curso completo de licitações e contratos administrativos. Com carga horária de 32 horas e duração de 1 semana. Os alunos são capacitados para atuar no mercado profissional das licitações. A empresa realiza este treinamento mensalmente há 28 anos. 

VEJA TODOS DOS CURSOS COMPLETOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DETALHES CLIQUE AQUI

segunda-feira, 5 de junho de 2017

Audiobook licitações correção de falhas em documentos e propostas

Audiobook licitações correção de falhas em documentos e propostas

CLIQUE AQUI PARA FAZER O DOWNLOAD DO LIVRO FALADO GRATUITAMENTE

No momento da licitação o pregoeiro ou comissão sempre se depara com erros e falhas na documentação e propostas dos licitantes. O que fazer?
É o que iremos aprender com este livro falado.

Duração do audiobook: 8:00 (oito minutos)
Autora: Flavia Vianna
Formato: MP3
Tamanho do audio mp3: 10.90 MB

sexta-feira, 2 de junho de 2017

Livro: Parceria Público-Privada Passo a Passo



Livro: Parceria Público-Privada Passo a Passo -  3a edição atualizada e ampliada
Comentários à Lei nº 11.079/04, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPP na Administração Pública, atualizada pelas Leis nºs 12.024/09, 12.409/11, 12.766/12, 13.043/14, 13.097/15 e 13.137/15)
Autor Sidney Bittencourt (www.sidneybittencourt.com.br)

Descrição do produto

segunda-feira, 15 de maio de 2017

Erros nas exigências de documentos de habilitação em licitações

NOVO EBOOK: Erros nas exigências de documentos de habilitação em licitações

1. PRIMEIRO ERRO: Permitir a inclusão de documento novo que deveria constar originalmente da proposta

terça-feira, 25 de abril de 2017

Governo lança ferramenta para melhorar pesquisa de preços - Painel de Preços

Painel de Preços

NOVA FERRAMENTA DE PESQUISAS DE PREÇOS: PAINEL DE PREÇOS


APRENDA PASSO A PASSO A OPERAR O PAINEL DE PREÇOS CLIQUE AQUI

Acabou de ser lançada a IN 3/17 que altera a IN 5/14 sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.



Dentre as principais alterações está o lançamento do Painel de Preços, que é um sistema desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) com base nas compras homologadas pelo SIASG e Comprasnet, que vem facilitar a busca dos valores praticados no mercado para a confecção da pesquisa de preços, obrigatória em qualquer contratação (e que deve ser elaborada na fase interna, na etapa de

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Nova IN 3 de 2017 sobre Pesquisa de Preços - Painel de Preços


Nova IN 3, de 20 de abril de 2017 sobre Pesquisa de preços e Painel de Preços (sistema de busca do Governo Federal)
LINK DO MANUAL PAINEL DE PREÇOS:
Acabou de ser lançada a IN 3/17 que altera a IN 5/14 sobre pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
Dentre as principais alterações está o lançamento do Painel de Preços, que é um sistema desenvolvido pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGES/MP) com base nas compras homologadas pelo SIASG e Comprasnet, que vem facilitar a busca dos valores praticados no mercado para a confecção da pesquisa de preços, obrigatória em qualquer contratação (e que deve ser elaborada na fase interna, na etapa de planejamento).

Problemáticas que ocorrem no credenciamento do pregão

Problemáticas que ocorrem no credenciamento do pregão
PALESTRA GRATUITA ONLINE
PROBLEMÁTICAS QUE OCORREM NO CREDENCIAMENTO DO PREGÃO PRESENCIAL – O QUE O PREGOEIRO DEVE SABER PARA RESOLVER? (parte 1)
27 ABRIL DE 2017 - 15 horas - horário de Brasília
Das 15H30 até as 16:00 tire todas suas dúvidas DIRETAMENTE COM DRA FLAVIA VIANNA PELO NOSSO CANAL DO YOUTUBE
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- A palestra abordará problemas e soluções que frequentemente ocorrem na fase de credenciamento e entrega de declarações e como o pregoeiro deverá agir para resolvê-las.
Para participar da palestra favor se inscrever em nosso canal do YOUTUBE CLIQUE AQUI   para acessar nosso canal e se inscrever

terça-feira, 7 de março de 2017

Licitação por lote ou por item

Licitação por lote ou por item

Por Flavia Vianna

O parcelamento do objeto (compra, obra ou serviço) consiste na divisão deste objeto, em partes, itens, parcelas ou etapas, onde cada parcela corresponda a uma licitação isolada.

Assim, o objeto é dividido e individualizado em itens, devendo cada item ser considerado uma licitação distinta e, cada uma dessas licitações poderá ser realizada:

a) em procedimentos licitatórios distintos, quer dizer, licitação individual e distinta para cada item do objeto ou;

b) em um único procedimento, uma única licitação, com adjudicação por itens, devendo, a nosso ver, este último ser preferível em vista da economicidade).

Para facilitar a visualização, exemplifiquemos.

quarta-feira, 1 de março de 2017

Impugnação do edital de licitação

Impugnação do edital de licitação
1 – PARA QUE SERVE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL?

A impugnação ao instrumento convocatório deverá ser utilizada quando o edital for omisso (por ex., não tratou de determinado ponto fundamental, importantíssimo), obscuro ou de leitura duvidosa (o edital não está claro em certas cláusulas, dúvidas surgiram ferrenhas no momento da leitura), ou em caso de ilegalidades ou irregularidades (exigências ilícitas, licitações direcionadas, exigência de marca sem justificativa etc).

Já, o pedido de esclarecimento é uma peça a ser utilizada para dúvidas de menor relevância que o licitante ou cidadão sinta necessidade de solicitar um esclarecimento formal sobre algum ponto obscuro, omisso ou que tenha deixado dúvida no edital do pregão.
 
2 – QUEM PODE IMPUGNAR UM INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU PEDIR ESCLARECIMENTOS? 

terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Dicas de como participar de licitações vendas governamentais

Dicas de como participar de licitações vendas governamentais 

1 - CONHECENDO A LEGISLAÇÃO
O primeiro passo é o funcionário ou a equipe que irá preparar-se para a participação em licitações, efetuar estudo da Legislação aplicável ao tema.
As leis podem ser nacionais (aplicabilidade em todo o Brasil), federais, estaduais ou municipais. Num primeiro momento você deverá tomar conhecimento da legislação nacional (Lei nº 8.666/93, Lei 10520/02, LC 123/06, Lei 13.303/16) e, posteriormente, da legislação específica do órgão ou entidade que realizará a licitação.
 
2 – COLETANDO OS INSTRUMENTOS CONVOCATÓRIOS

quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

Decisão de recurso no pregão eletrônico

Decisão sobre o recurso no pregão eletrônico

Decisão sobre o recurso no pregão eletrônico

O recurso deverá ser dirigido à autoridade competente (que nomeou o pregoeiro), por intermédio de quem praticou o ato recorrido (pregoeiro).

O recurso, quando conhecido (interposto tempestivamente, à autoridade correta), poderá, no mérito ser julgado procedente ou improcedente.

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Quais objetos devo usar o pregão?

Quais objetos devo usar o pregão?

Quais objetos devo usar o pregão?

Por Flavia Vianna

Utilização restrita a objetos comuns.

O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum.

Para objetos não comuns, não poderá ser adotado o pregão.

É por esse motivo que o tipo de licitação adotado juntamente com o pregão é o de menor preço.

Significa afirmar desde já que, licitação processada na modalidade pregão, nunca poderá ser realizada pelos tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço.

O CONCEITO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS


quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Habilitação em licitação atestados de capacidade técnica


 
REGISTRO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA NAS ENTIDADES PROFISSIONAIS COMPETENTES

Por Flavia Daniel Vianna

Um dos requisitos a serem verificados na etapa de habilitação em licitações, refere-se à capacidade técnica dos licitantes, na qual se analisa a aptidão técnica, prática e teórica do licitante para a execução daquele objeto licitado. Essa qualificação técnica poderá ser exigida tanto da empresa, denominada “capacidade técnico-operacional”, quanto dos profissionais que irão executar o objeto (sócio, empregado ou contratado por contrato de prestação de serviços), denominada “capacidade técnico-profissional”.
Diariamente verificam-se instrumentos convocatórios para os mais variados tipos de serviços, exigindo dos licitantes “atestados de capacidade técnica registrados na entidade profissional competente”. Tal exigência somente é lícita se dois requisitos forem atendidos: 1º) A atividade objeto da licitação deve corresponder a profissão regulamentada e; 2º) O conselho responsável pela fiscalização dessa atividade deve manter controle sobre cada atuação realizada e informada para obtenção do registro no atestado.
O primeiro requisito acopla-se ao teor do inc. I do art. 30 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre “registro ou inscrição na entidade profissional competente”, exigência esta que apenas poderá ser feita no instrumento convocatório se a atividade do objeto licitado referir-se a profissão regulamentada (ex.: advocacia e administração exigem inscrição na OAB e CRA, respectivamente, engenharia exige registro na entidade profissional competente, que é o CREA). 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016

Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016 contratos administrativos


Terceirização
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, reforçando garantias para o recebimento em dia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores que atuam em contratos administrativos de serviços terceirizados. As regras valem para a Administração Federal Direta e Indireta.
Dentre as novidades está, na verificação mensal que a Administração deve fazer com o fito de verificar o pagamento dos direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, a possibilidade de apenas efetuar o pagamento após a empresa contratada comprovar o pagamento das verbas aos trabalhadores, podendo reter o montante caso não seja comprovado o pagamento (e, dentro de quinze dias, se ainda não tiver sido efetuado, a Administração pagar diretamente aos empregados da contratada que atuam diretamente no serviço).
Além disso a Portaria prevê outras formas para reforçar e garantir o pagamento dos encargos trabalhistas e sociais, tais como a conta vinculada, fato gerador, prestação de garantia, a obrigatoriedade da verificação da comprovação mensal, pela contratante, do cumprimento das obrigações etc.
Confira o teor da Portaria, na íntegra:

PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais controladas pela União.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Modalidade de licitação convite passo a passo


Modalidade de licitação convite passo a passo

O convite, pela conceituação legal trazida no § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


O Estatuto Federal das Licitações estabelece, em seu art. 23, I, “a” e II “a”, respectivamente, que o convite será utilizado:

1) para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);

2) para outros serviços e compras, cujo valor não exceda a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais);

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Contratação direta por credenciamento


Contratação direta por credenciamento

Diferentemente das hipóteses de dispensa que possuem rol exaustivo, as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas. Isso significa que, caso não enquadre-se nos incisos I, II ou III do art. 25, a hipótese poderá ser enquadrada no “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93.
Um enquadramento efetuado no “caput” do art. 25 e aceito pela doutrina e Tribunais de Contas, é o denominado “credenciamento”, feito para serviços médicos, treinamentos, que possam ser realizados de modo satisfatório pela maioria dos profissionais, ou seja, serviços comuns. Na hipótese do credenciamento, a Administração estabelece um valor único para o mesmo serviço (por ex. por consulta médica na especialidade cardiologia) e todos os interessados, desde que atendam às condições objetivas incluídas no edital, podem se credenciar perante o órgão, sendo que os serviços são utilizados diretamente pela comunidade (ou servidores), que podem escolher o consultório mais próximo de sua residência, por exemplo.
Nesse caso, a inviabilidade de competição é fundada na possibilidade de contratação de todos

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Como funciona o cadastro no sicaf?

Como funciona o cadastro no sicaf? Quais os documentos


Aprenda o caminho para cadastrar-se gratuitamente no SICAF e obter o CRC.
O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelos órgãos integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais), utilizado pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. É o Sistema cadastral  do Poder Executivo Federal.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Nesse caso deverá ser avaliado se o motivo do acréscimo ou alteração ao contrato atende todos os requisitos do art. 65, §2º (fato superveniente, imprevisível). 
 
Sendo esse o fato, não haverá irregularidade visto que o agente não tinha conhecimento algum dessa ocorrência no momento da licitação.
 
Porém, se o fato for intencional (isto é, o agente precisa contratar valor referente à Tomada de Preços, mas utiliza indevidamente o convite já contando com o aditivo assim que fechar a contratação), fica caracterizada a má-fé do servidor, sendo a conduta absolutamente ilegal e típica de responsabilidade inclusive penal, pois é crime previsto no art. 93 da Lei nº 8.666/93.