Quais objetos devo usar o pregão?
Por Flavia Vianna
Utilização restrita a objetos comuns.
O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum.
Para objetos não comuns, não poderá ser adotado o pregão.
É por esse motivo que o tipo de licitação adotado juntamente com o pregão é o de menor preço.
Significa afirmar desde já que, licitação processada na modalidade pregão, nunca poderá ser realizada pelos tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço.
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