Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Legislação visão geral



 LEGISLAÇÃO – VISÃO GERAL



Importante perceber de início que, tudo o que for feito em matéria de procedimento licitatório e contratual público, será sempre regido por legislação geral ou específica, ou em outras palavras, deverá sempre ser observada a legislação pertinente.
Isto significa que, embora a Administração Pública deva obedecer ao princípio da legalidade (pode fazer apenas o que as normas legais permitem expressamente) e as empresas particulares obedeçam a regime jurídico mais flexível (podendo, a princípio, fazer tudo o que não for proibido por lei), existe um núcleo comum aos dois, que é exatamente o conjunto de leis que disciplina a matéria e que não pode ser desprezado por nenhuma das partes. 

Inicialmente é importante lembrar que para seguir esta premissa, não precisa o profissional ser advogado, bastando um pouco de investimento nessa área, pois estamos falando de conhecimentos gerais. Quando necessário, em situações mais complexas, é só buscar os serviços de um advogado especialista na matéria.
A fonte de tudo, como não poderia deixar de ser, é a Constituição Federal de 1988, que traz algumas normas voltadas diretamente para as licitações e contratações administrativas, sendo uma das mais importantes, a constante de seu artigo 37, inc. XXI:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Na seqüência natural, temos a Lei das Licitações e Contratações Administrativas - Lei nº 8.666 de 21/06/93 -, com suas alterações legais posteriores (Lei nº 8.883 de 08/06/94 e Lei nº 9.648 de 27/05/98), que traz normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional. Isto significa que qualquer órgão ou entidade pública, em qualquer parte do país, ao efetuar algum procedimento de contratação de bens, obras e serviços, com ou sem licitação, deve observar as normas contidas nessa Lei.
Vale o mesmo para as empresas fornecedoras que estiverem envolvidas. Portanto é necessário um bom conhecimento da Lei 8.666/93. É importante ter sempre em mãos, pelo menos um livro escrito por jurista renomado, que contenha análise norma a norma da Lei de Licitações. (*Dicas de livros: ˜Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal Justen Filho – Editora Dialética; ˜Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública – Jessé Torres Pereira Júnior – Editora Renovar; ˜A empresa privada nas licitações públicas Toshio Mukai - Editora Atlas).
 Isto será importante tanto para um estudo da Lei, como para conhecer a interpretação deste jurista e até utilizá-la quando necessária, como reforço de argumentação. Cursos relativos ao tema são também de extrema importância, visando adquirir um conhecimento adequado da legislação pertinente à matéria. (*Dicas de cursos: “Licitações e Contratos Administrativos”; “Como vender com sucesso para o Governo”; dentre outros – Vianna & Consultores – site: www.viannaconsultores.com.br).
De notar que cada estado, município e entidades da Administração Pública indireta e mesmo empresas estatais ou paraestatais em todas as esferas, podem ter pelo nosso ordenamento jurídico, conjuntos de normas próprias disciplinando a atividade, desde que obedecendo a CF e a Lei 8666/93.  Isso significa que a empresa fornecedora precisa estar atenta a essa legislação regional, quando participar de licitações em diversos locais (estados e municípios diferentes ou outras entidades). Não significa que para vender para o governo necessite conhecer todas as leis de licitações do Brasil, mas apenas ficar atento a isso quando estiver em “território desconhecido”.
E finalmente, temos toda a denominada legislação complementar, nos diversos níveis, que estão relacionadas diretamente com a matéria: como exemplos, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que disciplina a modalidade Pregão, a Lei nº 10.192 de 14/02/2001, que traz normas sobre o reajuste e revisão de preços nas contratações administrativas, a Lei nº 10.176 de 11/01/2001, que contem normas ligadas às licitações de informática e muitas outras que devem ser observadas. À medida que a empresa for participando de licitações, irá se familiarizando com as principais leis sobre a matéria.
Alguns sites também são importantes para pesquisa de legislação, dentre outros: www.planalto.gov.br e www.comprasnet.gov.br .
Apenas tenha sempre o cuidado de verificar a aplicabilidade ou incidência da legislação: se é apenas federal ou estadual, ou ainda, municipal e mesmo se é norma geral em âmbito nacional, como é o caso da Lei 8666/93.
Importante ressaltar que, no preâmbulo de todo edital, deve constar a legislação que rege aquela licitação (isto é exigência da Lei 8.666/93, em seu artigo 40). Isto já ajuda bastante quem estiver analisando o edital visando a identificação da legislação aplicável.
De lembrar que estamos nos dirigindo a profissionais de empresas privadas interessados em saber os caminhos gerais de participação nas licitações e, nesta linha de raciocínio, mostramos o diagrama a seguir, que procura dar apenas uma visão simplista dos diversos níveis da hierarquia das leis, sem nenhum rigor jurídico:
 NIVEL
                    LEGISLAÇÃO
       A
          CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
       B
LEGISLAÇÃO GERAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS (LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
       C
LEGISLAÇÃO REGIONAL E/OU ESPECÍFICA DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS (LEIS ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGULAMENTOS PRÓPRIOS ETC.)
       D
CÓDIGOS CIVIL, COMERCIAL, TRIBUTÁRIO ETC.
(São normas supletivas ao Direito Público, mas nunca substitutivas ou derrogatórias das regras próprias da Administração)


Resumindo, podemos concluir dessa breve visão geral que, um domínio razoável da legislação sobre o tema, depende de um tempo também razoável de atuação na área, mas o importante para o iniciante é saber onde buscar as respostas, nos momentos de necessidade.

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