LEGISLAÇÃO – VISÃO GERAL
Importante
perceber de início que, tudo o que for feito em matéria de procedimento
licitatório e contratual público, será sempre regido por legislação geral ou
específica, ou em outras palavras, deverá sempre ser observada a legislação
pertinente.
Isto significa que, embora a Administração Pública
deva obedecer ao princípio da legalidade (pode fazer apenas o que as normas
legais permitem expressamente) e as empresas particulares obedeçam a regime
jurídico mais flexível (podendo, a princípio, fazer tudo o que não for proibido
por lei), existe um núcleo comum aos dois, que é exatamente o conjunto de leis
que disciplina a matéria e que não pode ser desprezado por nenhuma das
partes.
Inicialmente é
importante lembrar que para seguir esta premissa, não precisa o profissional
ser advogado, bastando um pouco de investimento nessa área, pois estamos
falando de conhecimentos gerais. Quando necessário, em situações mais
complexas, é só buscar os serviços de um advogado especialista na matéria.
A fonte de tudo, como não poderia deixar de ser, é
a Constituição Federal de 1988, que traz algumas normas voltadas diretamente
para as licitações e contratações administrativas, sendo uma das mais
importantes, a constante de seu artigo 37, inc. XXI:
XXI -
ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que
assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que
estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da
proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de
qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das
obrigações.
Na seqüência natural, temos a Lei das Licitações e
Contratações Administrativas - Lei nº 8.666 de 21/06/93 -, com suas alterações
legais posteriores (Lei nº 8.883 de 08/06/94 e Lei nº 9.648 de 27/05/98), que
traz normas gerais sobre a matéria em âmbito nacional. Isto significa que qualquer
órgão ou entidade pública, em qualquer parte do país, ao efetuar algum
procedimento de contratação de bens, obras e serviços, com ou sem licitação,
deve observar as normas contidas nessa Lei.
Vale o mesmo para as empresas fornecedoras que
estiverem envolvidas. Portanto é
necessário um bom conhecimento da Lei 8.666/93. É importante ter sempre
em mãos, pelo menos um livro escrito por jurista renomado, que contenha análise
norma a norma da Lei de Licitações. (*Dicas
de livros: Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos - Marçal
Justen Filho – Editora Dialética; Comentários à Lei das Licitações e Contratações da
Administração Pública – Jessé Torres Pereira Júnior – Editora Renovar; A empresa privada nas licitações
públicas – Toshio Mukai - Editora Atlas).
Isto será
importante tanto para um estudo da Lei, como para conhecer a interpretação
deste jurista e até utilizá-la quando necessária, como reforço de argumentação.
Cursos relativos ao tema são também de extrema importância, visando adquirir um
conhecimento adequado da legislação pertinente à matéria. (*Dicas de cursos: “Licitações e Contratos Administrativos”; “Como vender com sucesso para
o Governo”; dentre outros – Vianna & Consultores – site: www.viannaconsultores.com.br).
De notar que
cada estado, município e entidades da Administração Pública indireta e mesmo
empresas estatais ou paraestatais em todas as esferas, podem ter pelo nosso
ordenamento jurídico, conjuntos de normas próprias disciplinando a atividade,
desde que obedecendo a CF e a Lei 8666/93.
Isso significa que a empresa fornecedora precisa estar atenta a essa
legislação regional, quando participar de licitações em diversos locais
(estados e municípios diferentes ou outras entidades). Não significa que para
vender para o governo necessite conhecer todas as leis de licitações do Brasil,
mas apenas ficar atento a isso quando estiver em “território desconhecido”.
E finalmente, temos toda a denominada legislação
complementar, nos diversos níveis, que estão relacionadas diretamente com a
matéria: como exemplos, a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, que disciplina a
modalidade Pregão, a Lei nº 10.192 de 14/02/2001, que traz normas sobre o
reajuste e revisão de preços nas contratações administrativas, a Lei nº 10.176
de 11/01/2001, que contem normas ligadas às licitações de informática e muitas
outras que devem ser observadas. À medida que a empresa for participando de
licitações, irá se familiarizando com as principais leis sobre a matéria.
Alguns sites também são importantes para
pesquisa de legislação, dentre outros: www.planalto.gov.br
e www.comprasnet.gov.br .
Apenas tenha sempre o cuidado de verificar a aplicabilidade
ou incidência da legislação: se é apenas federal ou estadual, ou ainda,
municipal e mesmo se é norma geral em âmbito nacional, como é o caso da Lei
8666/93.
Importante ressaltar que, no preâmbulo de todo
edital, deve constar a legislação que rege aquela licitação (isto é exigência
da Lei 8.666/93, em seu artigo 40). Isto já ajuda bastante quem estiver
analisando o edital visando a identificação da legislação aplicável.
De lembrar que estamos nos dirigindo a
profissionais de empresas privadas interessados em saber os caminhos gerais de
participação nas licitações e, nesta linha de raciocínio, mostramos o diagrama
a seguir, que procura dar apenas uma visão simplista dos diversos níveis da
hierarquia das leis, sem nenhum rigor jurídico:
NIVEL
|
LEGISLAÇÃO
|
A
|
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
|
B
|
LEGISLAÇÃO GERAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS
(LEI 8666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
|
C
|
LEGISLAÇÃO REGIONAL E/OU ESPECÍFICA DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES
ADMINISTRATIVAS (LEIS ESTADUAIS, MUNICIPAIS, REGULAMENTOS PRÓPRIOS ETC.)
|
D
|
CÓDIGOS CIVIL, COMERCIAL, TRIBUTÁRIO ETC.
(São normas supletivas ao Direito Público, mas nunca
substitutivas ou derrogatórias das regras próprias da Administração)
|
Resumindo,
podemos concluir dessa breve visão geral que, um domínio razoável da legislação
sobre o tema, depende de um tempo também razoável de atuação na área, mas o
importante para o iniciante é saber onde buscar as respostas, nos momentos de
necessidade.
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