Livros falados sobre licitação

terça-feira, 5 de julho de 2016

Dicas para ter sucesso nas licitações




DICAS PARA SEU SUCESSO NAS
LICITAÇÕES
DICAS PARA TER SUCESSO NAS LICITAÇÕES

                                                  

˜GREVE/MANDADO DE SEGURANÇA/LIMINAR

Caso alguma entidade/órgão público estando em greve, 
impossibilite sua empresa de obter determinada certidão, 
utilizada em licitações/contratações com a Administração 
Pública, você deve imediatamente constituir advogado 
visando a obtenção de medida liminar junto ao Judiciário, 
obrigando a emissão da certidão. Isto é direito líquido 
e certo de qualquer empresa.

˜EXIGÊNCIA DE CERTIFICADOS ISO PARA
          HABILITAÇÃO

Alguns órgãos públicos vêm erroneamente exigindo para
fins de habilitação certificados ISO, inabilitando as empresas
que não apresentarem tais certificados. No entanto já existe 
decisão do TCU (Decisão 152/2000), no sentido de que a 
Administração deve abster-se de exigir certificados da 
série ISO por frustrar o caráter competitivo da licitação.
Todavia, é possível tal exigência como parte de metodologia 
do critério técnico de julgamento, agregando pontos a quem
possuir a certificação, mas nunca em caráter eliminatório.

˜PESQUISA DE PREÇO

www.buscape.com.br - Este site contém pesquisa de preço 
válida pela internet e já é utilizado por órgãos públicos. É 
interessante entrar para verificar como está o preço de 
mercado, dos concorrentes, compará-los ao seu etc.
˜ 
AQUISIÇÃO DO EDITAL

Cuidado ao preço abusivo de alguns editais!
A lei 8.666/93 não admite que, para o edital ser fornecido,
sejam cobradas taxas superiores ao custo efetivo de sua
 reprodução gráfica.
Além disso, em algumas Administrações existe a imposição
de condições para o licitante adquirir o edital, tais como
estar cadastrado no órgão, comprovação de capital social
exigido no edital etc. Tais práticas são absolutamente 
ilegais. Qualquer indivíduo tem direito à consulta gratuita 
de edital no próprio órgão e, direito de adquirir o edital, 
pagando por este o valor de sua reprodução gráfica (Art.32 § 5º 
da Lei 8.666/93).

˜PUBLICAÇÃO DO CONTRATO : ATENÇÃO
 
Fornecedores devem ficar atentos à publicação do contrato,
pois se a Administração esquecer de efetuar a publicação, 
o contrato não terá validade.

˜OLHO ABERTO EM SEUS DIREITOS - Todo 
questionamento e resposta devem ser abertos para o público

O que muitos fornecedores costumam reclamar é que, 
em alguns órgãos, são impedidos de olhar o processo 
de algumas licitações. Mas a licitação é pública, e qualquer 
cidadão pode dar vistas ao processo. A partir do momento
que a licitação é publicada , não importa se ela será concretizada
ou não: qualquer cidadão pode solicitar um pedido de
vistas ao processo e este  deverá ser aceito.
˜ 
INDENIZAÇÃO

Se uma licitação for anulada SEM JUSTIFICATIVA da Administração,
o fornecedor terá direito a receber uma indenização material, como
por exemplo, pelos gastos de passagem, hotel etc. 
Também, se uma licitação for revogada SEM JUSTIFICATIVA,
o fornecedor pode pleitear uma indenização.                                                                                                
˜COMPORTE-SE !

Você sabia que uma empresa pode ser inabilitada por
mau comportamento do licitante durante as sessões de abertura?
Portanto, o equilíbrio é sempre necessário para participar.

HABILITAÇÃO NO PREGÃO

Se o vencedor do Pregão estiver inabilitado, o pregoeiro 
chamará o segundo menor lance. Este, não tem obrigação 
de reduzir seu preço ao preço do primeiro colocado e o pregoeiro
tem a faculdade de contratar ou NÃO, segundo os interesses
da Administração. 

˜ATENÇÃO PARA O REAJUSTE 

Para que o reajuste seja concedido, deve constar no 
edital/contrato. Fique atento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário