DICAS PARA SEU SUCESSO NAS
LICITAÇÕES
GREVE/MANDADO DE SEGURANÇA/LIMINAR
Caso
alguma entidade/órgão público estando em greve,
impossibilite sua empresa de
obter determinada certidão,
utilizada em licitações/contratações com a
Administração
Pública, você deve imediatamente constituir advogado
visando a
obtenção de medida liminar junto ao Judiciário,
obrigando a emissão da
certidão. Isto é direito líquido
e certo de qualquer empresa.
EXIGÊNCIA DE
CERTIFICADOS ISO PARA
HABILITAÇÃO
Alguns
órgãos públicos vêm erroneamente exigindo para
fins de habilitação certificados
ISO, inabilitando as empresas
que não apresentarem tais certificados. No
entanto já existe
decisão do TCU (Decisão 152/2000), no sentido de que a
Administração deve abster-se de exigir certificados da
série ISO por frustrar o
caráter competitivo da licitação.
Todavia, é possível tal exigência como parte
de metodologia
do critério técnico de julgamento, agregando pontos a quem
possuir a certificação, mas nunca em caráter eliminatório.
PESQUISA DE
PREÇO
www.buscape.com.br - Este site contém pesquisa de preço
válida
pela internet e já é utilizado por
órgãos públicos. É
interessante entrar para verificar como está o preço de
mercado, dos concorrentes, compará-los ao seu etc.
AQUISIÇÃO DO
EDITAL
Cuidado
ao preço abusivo de alguns editais!
A
lei 8.666/93 não admite que, para o edital ser fornecido,
sejam cobradas taxas
superiores ao custo efetivo de sua
reprodução gráfica.
Além
disso, em algumas Administrações existe a imposição
de condições para o
licitante adquirir o edital, tais
como
estar cadastrado no órgão, comprovação de capital social
exigido no edital
etc. Tais práticas são absolutamente
ilegais. Qualquer indivíduo tem direito à consulta gratuita
de edital no
próprio órgão e, direito de adquirir o edital,
pagando por este o valor de sua
reprodução gráfica (Art.32 § 5º
da Lei 8.666/93).
PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO : ATENÇÃO
Fornecedores devem ficar atentos à publicação do contrato,
pois se a
Administração esquecer de efetuar a publicação,
o contrato não terá validade.
OLHO ABERTO EM SEUS DIREITOS - Todo
questionamento e resposta devem ser abertos para o público
O
que muitos fornecedores costumam reclamar é que,
em alguns órgãos, são
impedidos de olhar o processo
de algumas licitações. Mas a licitação é pública,
e qualquer
cidadão pode dar vistas ao processo. A partir do momento
que a
licitação é publicada , não importa se ela será concretizada
ou não: qualquer
cidadão pode solicitar um pedido de
vistas ao processo e este deverá ser aceito.
INDENIZAÇÃO
Se
uma licitação for anulada SEM JUSTIFICATIVA
da Administração,
o fornecedor terá direito a receber uma indenização material,
como
por exemplo, pelos gastos de passagem, hotel etc.
Também, se uma licitação for revogada SEM
JUSTIFICATIVA,
o fornecedor pode pleitear uma indenização.
COMPORTE-SE !
Você sabia que uma empresa pode
ser inabilitada por
mau comportamento do licitante durante as sessões de
abertura?
Portanto, o equilíbrio é sempre necessário para participar.
HABILITAÇÃO NO PREGÃO
Se
o vencedor do Pregão estiver inabilitado, o pregoeiro
chamará o segundo menor
lance. Este, não tem obrigação
de reduzir seu preço ao preço do primeiro
colocado e o pregoeiro
tem a faculdade de contratar ou NÃO, segundo os
interesses
da Administração.
ATENÇÃO PARA O REAJUSTE
Para que o reajuste seja concedido, deve constar no
edital/contrato.
Fique atento.
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