Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 27 de julho de 2016

O credenciamento no pregão presencial



O CREDENCIAMENTO NO PREGÃO PRESENCIAL – RESOLUÇÃO DE PROBLEMÁTICAS PRÁTICAS

credenciamento no pregão

Apesar do tema não ser novidade no ramo das licitações, o credenciamento no pregão presencial  ainda nos dias atuais, gera diversas dúvidas aos agentes públicos e fornecedores envolvidos no momento da sessão. Dessa forma, o presente artigo visa inserir um foco de luz na matéria, esclarecendo problemáticas que podem ocorrer no momento do credenciamento e indicando a conduta correta a ser adotada pelo pregoeiro e equipe de apoio. 

1.     O que é o credenciamento e documentação exigida

Na data e hora marcadas para abertura da sessão do pregão, o primeiro ato a ser realizado é o credenciamento dos licitantes. O credenciamento na realidade é ato praticado antes da abertura da sessão do pregão:

sexta-feira, 22 de julho de 2016

Distinção entre valor máximo e valor estimado nas licitações



DISTINÇÃO ENTRE OS CONCEITOS “VALOR MÁXIMO” x“VALOR ESTIMADO” x “VALORES PRATICADOS NO MERCADO” NAS LICITAÇÕES.

distinção entre valor máximo e valor estimado nas licitações

Por Flavia Daniel Vianna

Durante a realização de treinamentos sobre Licitações, percebemos muitas dificuldades por parte da Administração Pública na diferenciação e aplicação dos conceitos de valor máximo, valor estimado e valores praticados no mercado, bem como na sistemática adequada e eficiente  de realização de uma pesquisa de preços. Em vista disto, verificamos a necessidade do estabelecimento conceitual dessas figuras e, também, da conhecida “pesquisa de mercado”. Os  institutos diferenciam-se (na teoria e na prática), sendo necessário o estabelecimento dos limites de cada um, para sua correta aplicação nas licitações e contratações administrativas. 

1.      ANÁLISE CONCEITUAL
A)   PESQUISA DE MERCADO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO

quinta-feira, 21 de julho de 2016

IN 02 reformulada

Atenção: A Instrução Normativa Nº 2, de 30 de abril de 2008 da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão será reformulada.
Foi aberta uma consulta pública, para qualquer cidadão que queira contribuir apresentando comentários, sugestões ou críticas (por tempo limitado), basta fazer login no site  http://www.participa.br/account/login
Para conferir a íntegra da Minuta da Instrução Normativa, visite o endereço: http://www.participa.br/in-terceirizacao

ACESSE O CONTEÚDO DE CONTRATOS NO SITE DA VIANNA :

CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATOS DE OBRAS
FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
DURAÇÃO DO CONTRATO
ALTERAÇÃO DO CONTRATO
EXECUÇÃO DO CONTRATO
GESTÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO

AVALIAÇÃO DO CONTRATO


PRÓXIMO CURSO COMPLETO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EM DEZEMBRO

ENSINO PRESENCIAL
ENSINO A DISTÂNCIA

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Legislação visão geral



 LEGISLAÇÃO – VISÃO GERAL



Importante perceber de início que, tudo o que for feito em matéria de procedimento licitatório e contratual público, será sempre regido por legislação geral ou específica, ou em outras palavras, deverá sempre ser observada a legislação pertinente.
Isto significa que, embora a Administração Pública deva obedecer ao princípio da legalidade (pode fazer apenas o que as normas legais permitem expressamente) e as empresas particulares obedeçam a regime jurídico mais flexível (podendo, a princípio, fazer tudo o que não for proibido por lei), existe um núcleo comum aos dois, que é exatamente o conjunto de leis que disciplina a matéria e que não pode ser desprezado por nenhuma das partes. 

sexta-feira, 15 de julho de 2016

modalidade pregão


A licitação na modalidade Pregão

 

A licitação na modalidade Pregão: considerações sobre a legislação na modalidade pregão e o âmbito de sua aplicabilidade. 

Autora: Flavia Daniel Vianna 
Introdução  

Apesar do pregão não ser modalidade tão recente no ordenamento jurídico, são extremamente frequente dúvidas dos agentes administrativos e, também, dos licitantes, sobre a aplicabilidade das normas referentes à modalidade pregão. Para a correta resolução de dúvidas sobre a aplicação da legislação na modalidade pregão, é essencial que tenhamos a ciência de quais normas são efetivamente “gerais” e, portanto, de observância e aplicabilidade obrigatória em todo o território nacional e, quais os diplomas que comportam normas específicas sobre o tema (estes, com aplicação restrita à esfera federativa que o regulamentou). Pela importância do entendimento correto destes conceitos, nasce o presente artigo, visando facilitar o trabalho dos agentes administrativos e licitantes que lidam com o tema.  

O conceito de normas gerais para fins de licitação 

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Lei nº 13.303


ATENÇÃO!


NOVO ESTATUTO JURÍDICO DAS ESTATAIS (EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA) DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.

No dia 30 de junho de 2016 foi editada a Lei nº 13.303, o estatuto jurídico das estatais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O novo estatuto traz mudanças significativas nas Licitações e Contratos das sociedades de economia mista e empresas públicas (confira, a partir do Titulo II as inovações).

As sociedades de economia mista e empresas públicas (já constituídas antes da edição da Lei nova) terão prazo de 24 meses para se adaptarem às novas regras, sendo que nesse prazo de 24 meses as licitações e contratos continuam regidos pelas normas anteriores (conforme art. 91, caput e 3º).

Confira o novo Estatuto na íntegra! 



LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Etapa de habilitação em licitações


REGISTRO DE ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA NAS ENTIDADES PROFISSIONAIS COMPETENTES
 
Por Flavia Daniel Vianna

Um dos requisitos a serem verificados na etapa de habilitação em licitações, refere-se à capacidade técnica dos licitantes, na qual se analisa a aptidão técnica, prática e teórica do licitante para a execução daquele objeto licitado. 

Essa qualificação técnica poderá ser exigida tanto da empresa, denominada “capacidade técnico-operacional”, quanto dos profissionais que irão executar o objeto (sócio, empregado ou contratado por contrato de prestação de serviços), denominada “capacidade técnico-profissional”.

Diariamente verificam-se instrumentos convocatórios para os mais variados tipos de serviços, exigindo dos licitantes “atestados de capacidade técnica registrados na entidade profissional competente”. 

Tal exigência somente é lícita se dois requisitos forem atendidos: 

1º) A atividade objeto da licitação deve corresponder a profissão regulamentada e; 

2º) O conselho responsável pela fiscalização dessa atividade deve manter controle sobre cada atuação realizada e informada para obtenção do registro no atestado.

O primeiro requisito acopla-se ao teor do inc. I do art. 30 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre “registro ou inscrição na entidade profissional competente”, exigência esta que apenas poderá ser feita no instrumento convocatório se a atividade do objeto licitado referir-se a profissão regulamentada (ex.: advocacia e administração exigem inscrição na OAB e CRA, respectivamente, engenharia exige registro na entidade profissional competente, que é o CREA). 

segunda-feira, 11 de julho de 2016

Edital de licitação

eBook gratuito "15 passos para elaborar um edital de licitação"
como elaborar o edital de licitação em 15 passos

O livro eletrônico mostra como estruturar um edital de licitação em 15 passos, o eBook guia prático do edital de licitação ensina em 15 passos elaborar um edital de licitação. Criado pela Dra. Flavia Vianna para ser utilizado como um guia prático para elaborar um edital de licitação.

Clique aqui para fazer o download do eBook gratuito


CONTEÚDO DO EBOOK
 
Sumário

1. O QUE É O EDITAL DE LICITAÇÃO?
2. PREÂMBULO
3. OBJETO
4. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5. MPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DA PARTICIPAÇÃO
8. DO ENVIO DA PROPOSTA, PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
9. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10. HABILITAÇÃO
11. SUSPENSÃO E REABERTURA DO PREGÃO
12. RECURSOS
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14. DAS SANÇÕES
15. DA CONVOCAÇÃO
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17. ANEXOS DO EDITAL

sexta-feira, 8 de julho de 2016

A importância de preparar-se para participar de licitações



FORNECEDORES
A IMPORTÂNCIA DE PREPARAR-SE PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES
 

A Administração Pública é o maior cliente potencial que sua empresa pode ter, afinal ela nunca para de comprar.
Ocorre, contudo, que o processo de vendas de produtos e serviços para órgãos/entidades públicas no Brasil ainda é burocrático, exigindo conhecimentos específicos da pessoa que participará da licitação pela empresa. Devido a complexidade de qualquer procedimento licitatório, uma empresa que tenha o objetivo de participar e vencer licitações, não sendo inabilitada e nem desclassificada do certame, necessita de uma especialização rigorosa no tema, pois pequenos erros que levam ao insucesso nas vendas para o governo, são apontados tanto pelos órgãos quanto pelos próprios concorrentes (que têm acesso aos documentos e propostas uns dos outros).

quinta-feira, 7 de julho de 2016

A celebração e execução dos contratos administrativos


A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

A celebração e execução dos contratos
Diferentemente dos contratos privados, onde as partes estipulam livremente as cláusulas e condições que o regerão, o contrato administrativo é regido pela “Supremacia do interesse público sobre o particular”, sendo a Administração que estipula suas cláusulas (dentro dos limites da lei, é claro).
Importante salientar que o edital possui mais força que o contrato, até o momento que antecede a assinatura deste. Após assinado, o contrato passa a possuir mais força que o edital. Sendo assim, se edital e contrato forem divergentes, após a assinatura do contrato, este passa a valer (desde que a divergência não seja significativa em âmbito de alteração de proposta).

quarta-feira, 6 de julho de 2016

tipos de licitação

NOVO eBook gratuito "Tipos de licitação" guia prático passo a passo

tipos de licitação

Clique aqui para baixar

Autora professora Flavia Vianna


CONTEÚDO DO EBOOK

O QUE SÃO OS “TIPOS DE LICITAÇÃO”
QUAIS SÃO OS TIPOS DE LICITAÇÃO?
TIPO “MENOR PREÇO”
MAIOR DESCONTO
TIPO MAIOR LANCE OU OFERTA
TIPO “MELHOR TÉCNICA” E “TÉCNICA E PREÇO”
PECULIARIDADES DO TIPO “MELHOR TÉCNICA”
PECULIARIDADES DO TIPO “TÉCNICA E PREÇO”

terça-feira, 5 de julho de 2016

Dicas para ter sucesso nas licitações




DICAS PARA SEU SUCESSO NAS
LICITAÇÕES
DICAS PARA TER SUCESSO NAS LICITAÇÕES

                                                  

˜GREVE/MANDADO DE SEGURANÇA/LIMINAR

Caso alguma entidade/órgão público estando em greve, 
impossibilite sua empresa de obter determinada certidão, 
utilizada em licitações/contratações com a Administração 
Pública, você deve imediatamente constituir advogado 
visando a obtenção de medida liminar junto ao Judiciário, 
obrigando a emissão da certidão. Isto é direito líquido 
e certo de qualquer empresa.

˜EXIGÊNCIA DE CERTIFICADOS ISO PARA
          HABILITAÇÃO

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Extinção do contrato



EXTINÇÃO DO CONTRATO

extinção do contrato 
Extinção do contrato é a cessação do vínculo obrigacional entre as partes, pela conclusão de seu objeto ou pelo término do prazo ou, ainda, pelo rompimento através da rescisão ou anulação (Hely Lopes Meirelles – Licitação e Contrato Administrativo, SP, 77, ERT, p.254).

1 - Momento em que se extingue o contrato

Mas como e quando se extingue um contrato?

A extinção normal se dá com o cumprimento das obrigações contratuais, por ambas as partes. A extinção anômala, pela rescisão ou pela anulação do contrato
.

2 - Formas de extinção dos contratos