Por
Flavia Vianna
Em
26 de outubro de 2017 a Lei nº 13.500 alterou a Lei nº 8.666/93. Vamos conferir
quais são as modificações ?
NOVA
HIPÓTESE DE DISPENSA
A
primeira novidade foi a inclusão de nova hipótese de dispensa de licitação, no
rol exaustivo do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
Com
a inclusão do inc. XXXV, possibilitando ao agente público dispensar a licitação
“para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos
penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança
pública”.
O
PROCESSO DA CONTRATAÇÃO DIRETA