Pode o carona aderir por item em um lote na visão do TCU?
POR FLAVIA VIANNA
Primeiro temos que esclarecer que a Adjudicação por lotes é exceção e só pode ser feita desde que devidamente justificada. Existindo justificativa técnica para englobar em lote ao invés do item, a adjudicação se dará por lote desde que previsto valor máximo no edital para impedir jogo de planilhas. Nesse sentido já esclareceu o TCU:
“Em licitações para registro de preços, é obrigatória a adjudicação por item como regra geral, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes e a seleção das propostas mais vantajosas. A adjudicação por preço global é medida excepcional que precisa ser devidamente justificada, além de ser incompatível com a aquisição futura por itens. Acórdão 757/2015-Plenário, TC 021.893/2014-4, relator Ministro Bruno Dantas, 8.4.2015.”
Feito isso, a dúvida é: a licitação foi feita por lote e determinado carona quer aderir apenas a um item deste lote, seria possível?