Livros falados sobre licitação

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016

Nova portaria 409 de 21 de dezembro 2016 contratos administrativos


Terceirização
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão editou a Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, reforçando garantias para o recebimento em dia dos direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores que atuam em contratos administrativos de serviços terceirizados. As regras valem para a Administração Federal Direta e Indireta.
Dentre as novidades está, na verificação mensal que a Administração deve fazer com o fito de verificar o pagamento dos direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias aos trabalhadores terceirizados pela empresa contratada, a possibilidade de apenas efetuar o pagamento após a empresa contratada comprovar o pagamento das verbas aos trabalhadores, podendo reter o montante caso não seja comprovado o pagamento (e, dentro de quinze dias, se ainda não tiver sido efetuado, a Administração pagar diretamente aos empregados da contratada que atuam diretamente no serviço).
Além disso a Portaria prevê outras formas para reforçar e garantir o pagamento dos encargos trabalhistas e sociais, tais como a conta vinculada, fato gerador, prestação de garantia, a obrigatoriedade da verificação da comprovação mensal, pela contratante, do cumprimento das obrigações etc.
Confira o teor da Portaria, na íntegra:

PORTARIA Nº 409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais federais controladas pela União.

quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Modalidade de licitação convite passo a passo


Modalidade de licitação convite passo a passo

O convite, pela conceituação legal trazida no § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, que afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


O Estatuto Federal das Licitações estabelece, em seu art. 23, I, “a” e II “a”, respectivamente, que o convite será utilizado:

1) para obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais);

2) para outros serviços e compras, cujo valor não exceda a R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais);

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Contratação direta por credenciamento


Contratação direta por credenciamento

Diferentemente das hipóteses de dispensa que possuem rol exaustivo, as hipóteses de inexigibilidade de licitação são exemplificativas. Isso significa que, caso não enquadre-se nos incisos I, II ou III do art. 25, a hipótese poderá ser enquadrada no “caput” do art. 25 da Lei 8.666/93.
Um enquadramento efetuado no “caput” do art. 25 e aceito pela doutrina e Tribunais de Contas, é o denominado “credenciamento”, feito para serviços médicos, treinamentos, que possam ser realizados de modo satisfatório pela maioria dos profissionais, ou seja, serviços comuns. Na hipótese do credenciamento, a Administração estabelece um valor único para o mesmo serviço (por ex. por consulta médica na especialidade cardiologia) e todos os interessados, desde que atendam às condições objetivas incluídas no edital, podem se credenciar perante o órgão, sendo que os serviços são utilizados diretamente pela comunidade (ou servidores), que podem escolher o consultório mais próximo de sua residência, por exemplo.
Nesse caso, a inviabilidade de competição é fundada na possibilidade de contratação de todos

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Como funciona o cadastro no sicaf?

Como funciona o cadastro no sicaf? Quais os documentos


Aprenda o caminho para cadastrar-se gratuitamente no SICAF e obter o CRC.
O SICAF é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mantido pelos órgãos integrantes do SISG (Sistema de Serviços Gerais), utilizado pela Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional. É o Sistema cadastral  do Poder Executivo Federal.

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Aditivos nas modalidade convite e tomada de preços

Nesse caso deverá ser avaliado se o motivo do acréscimo ou alteração ao contrato atende todos os requisitos do art. 65, §2º (fato superveniente, imprevisível). 
 
Sendo esse o fato, não haverá irregularidade visto que o agente não tinha conhecimento algum dessa ocorrência no momento da licitação.
 
Porém, se o fato for intencional (isto é, o agente precisa contratar valor referente à Tomada de Preços, mas utiliza indevidamente o convite já contando com o aditivo assim que fechar a contratação), fica caracterizada a má-fé do servidor, sendo a conduta absolutamente ilegal e típica de responsabilidade inclusive penal, pois é crime previsto no art. 93 da Lei nº 8.666/93.