Livros falados sobre licitação

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Entrevista Professora Dra Flaviana Vieira Paim

ENTREVISTA COM A PROFESSORA DRA FLAVIANA VIEIRA PAIM
1.A planilha de custos e formação de preços é item indispensável nas licitações e contratos administrativos?

Sim. Toda contratação pública, cujo objeto possa ter seus custos unitários e global estimados, deve ser instruída com orçamento estimado na forma de planilha de custos e formação de preços. Trata-se de exigência legal e regulamentar: art. 7º, §2º, II e § 9º, c/c o art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93; art. 8º, II, Regulamento do Pregão aprovado pelo Decreto 3.555/2000; art. 9º, §2º e art. 30, III, do Decreto 5.450/2005; e art. 15, XII, “a”, IN SLTI/MPOG 02/2008. O que pode variar é a forma de apresentação dessa planilha, que pode ser detalhada por itens de custos que compõem os serviços ou mais compacta demonstrando apenas o custo da unidade de serviços.

2.A elaboração da planilha de custos e formação de preços é muito burocrática?

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

Etapas em licitações para obras e serviços de engenharia

Etapas em licitações para obras e serviços de engenharia

Por Flavia Daniel Vianna
Quando o objeto licitado for Obra ou Serviço (qualquer tipo de serviço), a Lei nº 8.666 estabelece que a Administração precisa seguir a seguinte ordem Obrigatória:

1)Projeto Básico;
2)Projeto executivo;
3)Execução das obras ou serviço.

quinta-feira, 8 de setembro de 2016

O que devo publicar na imprensa ou não em licitações?

O que devo publicar na imprensa ou não em licitações?
Por Flavia Daniel Vianna
Esse post não pretende (e nem poderia) esgotar a matéria.
Apenas foram selecionados alguns atos que geram dúvidas perante os servidores se existe necessidade de serem publicados na Imprensa Oficial, ou por simples comunicação direta aos interessados.
Iniciaremos citando as hipóteses que precisam ser publicadas na Imprensa Oficial:

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Repactuação dos preços no SRP

Repactuação dos preços no Sistema de Registro de Preços
Repactuação dos preços no SRP
 
POR FLAVIA VIANNA
A Repactuação dos preços, é espécie de reajuste, sendo utilizada para serviços de natureza continuada, com fulcro na Lei nº 10.192/2001 e, também, possui prazo mínimo para que possa ser aplicada: doze meses do aniversário do preço.

A diferença é que a repactuação não possui índice previsto no edital ou no contrato, pois a variação ocorre durante a execução contratual (ex.: dissídio coletivo).

O objeto do presente artigo é unicamente a revisão dos preços registrados, sobretudo a hipótese na qual os preços de mercado tornarem-se superiores aos registrados (e, em vista disto, os preços registrados ficarem inferiores àqueles praticados no mercado), na tentativa de estabelecer procedimento prático a ser adotado pelos órgãos Gerenciadores responsáveis pelas renegociações dos preços da Ata, consoante a própria legislação.