1.A planilha de custos e formação de preços é item indispensável nas licitações e contratos administrativos?
Sim. Toda contratação pública, cujo objeto possa ter seus custos unitários e global estimados, deve ser instruída com orçamento estimado na forma de planilha de custos e formação de preços. Trata-se de exigência legal e regulamentar: art. 7º, §2º, II e § 9º, c/c o art. 40, §2º, II, da Lei nº 8.666/93; art. 8º, II, Regulamento do Pregão aprovado pelo Decreto 3.555/2000; art. 9º, §2º e art. 30, III, do Decreto 5.450/2005; e art. 15, XII, “a”, IN SLTI/MPOG 02/2008. O que pode variar é a forma de apresentação dessa planilha, que pode ser detalhada por itens de custos que compõem os serviços ou mais compacta demonstrando apenas o custo da unidade de serviços.
2.A elaboração da planilha de custos e formação de preços é muito burocrática?