Vamos concluir o ano de 2018 com mais conhecimento!
Atenção
NOVIDADE – TERCEIRIZAÇÃO
Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.
Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer, outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).
Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.
A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!
1) Alimentação;
Antes do ano acabar, queria falar com vocês sobre terceirização.
Como você sabe, terceirizar é contratar o serviço que o próprio órgão não vai fazer, outra empresa fará por ele (ex. a limpeza do prédio onde o órgão atua).
Depois da chegada do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, estabelecendo serviços que não poderiam ser terceirizados (no art. 3º você encontra o rol, como por exemplo: serviços que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade), acaba de ser lançada a Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018.
A Portaria 443 traz um rol exemplificativo de serviços que serão, preferencialmente, objeto de terceirização. Conheça abaixo!!!
1) Alimentação;