Livros falados sobre licitação

terça-feira, 19 de junho de 2018

Novo Decreto Alterando Valores nas Licitações

Novo Decreto Alterando Valores nas Licitações
Decreto finalmente atualiza limites de valores para modalidades clássicas de licitação e compras por pequeno valor (dispensa).
Confira abaixo a íntegra do Decreto que só entra em vigor 30 dias após sua publicação.
É importante notar que, apesar do Decreto não se referir às compras por pequeno valor, o limite foi aumentado pois o art. 24, I e II (dispensa por pequeno valor) remete ao valor do convite, sendo este alterado, altera também o limite de compra/contratação por pequeno valor, que passa a ser de R$ 17.600,00 para compras e serviços gerais e R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia.

DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18


Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18

1.  Saiba tudo sobre o novo SICAF Digital IN 3/18
Você sabia que o SICAF agora é 100% digital? A nova IN 3/18 que traz todas regras do novo SICAF acaba de sair.
Vamos conhecer um pouco mais do novo SICAF
a) O que conterá o SICAF: sendo o registro cadastral da esfera federal (mas que todo o Brasil pode usar, gratuitamente) o SICAF é um banco de dados (documentos) mais genéricos. Ou seja, ele contempla os documentos de habilitação mais genéricos sobre: habilitação jurídica, regularidade fiscal/trabalhista e qualificação econômico-financeira. Em relação à qualificação técnica é importante lembrar que exigências desse tipo dependem de uma licitação específica (será exigido por ex. atestados que comprovem que já prestou o serviço antes, para isso somente o edital de uma licitação específica poderá efetuar a exigência).
b) Para que serve: verificação da documentação genérica do licitante ou contratado, garantindo celeridade em licitações, contratações diretas.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores

Vantagem do Registro de Preços para os Fornecedores
Os licitantes que participem de uma única licitação, poderão fornecer por até 12 meses para o órgão promotor do certame (órgão gerenciador), para os órgãos participantes e, ainda, contam com a possibilidade de fornecimento a diversos órgãos e entidades que não participaram do certame, pela figura dos órgãos não participantes (caronas).

Apenas ressaltamos a relevância, para os licitantes, de calcularem adequadamente seus preços quando da participação de uma licitação por registro de preços, uma vez que ficarão obrigados à entrega ou fornecimento por todo o período de vigência da ata.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Sicaf 100% digital

Sicaf 100% digital

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão está trabalhando para, em Abril, editar a nova Instrução Normativa que irá detalhar a nova metodologia do SICAF 100% digital. A previsão é que o sistema entre em funcionamento 60 dias após a publicação da nova IN.

Atualmente o SICAF é regido pela IN 02/10 e para o fornecedor se cadastrar no SICAF precisa passar por algumas etapas presenciais, além da atualização do cadastro, a cada certidão vencida ter que deslocar-se à unidade cadastradora presencialmente para levar a documentação atualizada.