Decreto finalmente atualiza limites de valores para modalidades clássicas de licitação e compras por pequeno valor (dispensa).
Confira abaixo a íntegra do Decreto que só entra em vigor 30 dias após sua publicação.
É
importante notar que, apesar do Decreto não se referir às compras por
pequeno valor, o limite foi aumentado pois o art. 24, I e II (dispensa
por pequeno valor) remete ao valor do convite, sendo este alterado,
altera também o limite de compra/contratação por pequeno valor, que
passa a ser de R$ 17.600,00 para compras e serviços gerais e R$
33.000,00 para obras e serviços de engenharia.
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018